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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Voltando a Secretaria da Saúde

O Sr. Prefeito informou através de folheto que havia diminuído o numero de pessoas atendidas no espaço de tempo em que valia o cartão cidadão. http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/04/quem-engana-quem.html e outros links no blog.

Mas só tivemos surpresas e desilusões nesse período da validade do cartão cidadão:
- Pessoas interromperam seu tratamento;
- Espera demasiada nas marcações e remarcações de consultas;
- Saída de profissionais;
- Falta de medicamentos;
- Fila enorme para retirar medicamentos, inclusive dando prazos errados para retornar, e buscar novamente o remédio, onde muitas vezes esse prazo não é cumprido;
- O Cesap com problemas de manutenção aparente, existe um bebedouro que não funciona a mais de 60 dias; (veja existe até um aviso)
- Falta de sabonete e toalhas de papel nos banheiros;
- Teto do Cesap com vazamento;
- Álcool gel, parece que foi abolido, e por ai vai.

Porem funcionários em alguns setores é que não faltam, em outros filas imensas.

Vejam a ironia do destino, um Conselheiro da Saúde vai ao Cesap retirar um simples xarope pela primeira vez, e o que vocês acham que aconteceu, acertou quem pensou que estava faltando o remédio. Volte outro dia foi a resposta, depois de uma espera enorme na fila.

Sugestão aqueles funcionários que ficam ociosos podem verificar as receitas e já dispensar as pessoas quando os remédios de sua receita estão faltando.

Outra coisa os próprios médicos poderiam informar que aquele remédio prescrito não faz parte da cesta de remédios da Secretaria da Saúde, assim ninguém perde tempo.

Porque aqui entre nós é muito frustrante você ficar esperando um tempão e depois ouvir da duas uma:

- Esse remédio não faz parte de nossa cesta, ou
- Ainda não chegou deve chegar dia tal.

Temos também a modalidade entrega a prestação, vejam atende ao paciente ou cliente em várias vezes parcelando a entrega de remédios principalmente os controlados até a totalidade da receita. (essa modalidade não deixa o cliente sem remédios porem ele tem retornar várias vezes). Como é efetuado o controle interno, contábil e na farmácia, antes que me perguntem não sei, mas nas farmácias comerciais eles não atendem na modalidade prestação, talvez exista alguma norma ou controle, que a Secretaria da Saúde consegue contornar e fica tudo certinho no papel.(bom assunto para os conselheiros da Saúde debaterem). Não podemos esquecer que são eles que dão o aval da população aos atos praticados na Saúde.

Em tempo não adianta pedir os relatórios na Secretaria da Saúde seja impresso ou por meio eletrônico, porque eles serão negados. Prefiro sempre em meio eletrônico é mais ecológico.

E as estatísticas como são efetuadas seja por esse exemplo, ou outros utilizados pela Secretaria da Saúde ficariam mais confiáveis, porque cada vez que você vai retirar o remédio consta como um atendimento, apesar de não ser atendido, isso tem nome técnico “Falso Positivo”. (então concluímos que as estatísticas estão erradas, logo as afirmativas do Sr. Prefeito no folheto também, porque a base das estatísticas estão todas corrompidas.) O erro constante não justifica as percentagens quando utilizadas nas amostra, mas isso é assunto para especialistas debaterem.

Atenção em uma de nossas crônicas escrevi que CAPs e o CESAP estão acéfalos! http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/04/o-que-se-passa-na-secretaria-da-saude.html .Vejam recebi uma resposta de um dos profissionais que deixaram de prestar seus serviços relevantes a população, vejam suas palavras:

“Sabe porque? É mais fácil de ser manipulado um funcionário não qualificado, pois ele tem medo de perder seu emprego, e como ainda não está formado fica totalmente envolvido a cumprir ordens sem questiona-las, fora o detalhe de ele se sentir extremamente lisonjeado pela "confiança" da chefia, que usa de métodos de motivação muito peculiares, como "presentinhos " fora de hora” e "favores especiais" concedidos com muitos elogios e pedidos de sigilo.”

Até agora está de difícil compreensão o porque foi retirado de algumas pessoas o transporte porta a porta, prestado pela Secretaria da Saúde na locomoção para seu atendimento no SUS de Mogi leia-se Hospital Pinho de Melo. Se foi retirado de algumas pessoas outras tem.

As que foram abolidas desse transporte contam com o fornecimento de passes. (que para muitos não resolvem devido aos horários péssimos oferecidos pela Transcel, já escrevemos sobre isso em outras crônicas.) http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/04/como-esta-o-servico-de-transporte.html  e outras urls no blog. E que a Prefeitura reluta em acertar, grande parte da culpa é sua devido as estradas existentes em toda a Zona URBANA e/ou de expansão do Município.

Isso chama-se discriminação que perante a Constituição http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm  podemos encontrar relativo a saúde alguns itens dentre eles:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 30. Compete aos Municípios:

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
 Grifos meus.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

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