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sexta-feira, 31 de maio de 2019

Grandes concorrências em Guararema, sempre vencem os mesmos!


Em Guararema nas grandes concorrências, parece ser um jogo de cartas marcadas, sempre vencem as mesmas empresas.

No Transporte Escolar, quem sempre leva é a Empresa Camargo Melo, no aluguel de veículos é a CS Brasil (antiga Júlio Simões).

O interessante em tudo isso, é que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aponta as irregularidades e os senhores vereadores não tomam nenhuma providencia, não levam ao conhecimento do Ministério Público e não solicitam informações ao Prefeito.

E com o passar do tempo, a Prefeitura e os antigos Prefeitos (os Deputados André e Márcio) recorrem da decisões condenatórias e algumas delas são revogadas através de contratos com renomados escritórios de advogados especialistas, que mantém relacionamento junto aos senhores conselheiros do TCE. 

Quem perda com isso sempre é a população, os recursos que poderiam ser investidos em outros setores e correm para o ralo da impunidade através de contratos cheios de vícios de ilegalidades e superfaturados.

As principais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são:
- Os termos aditivos dos contratos;
- Várias prorrogações dos contratos (não efetuam novas concorrências);
- Ausência de competitividade entre empresas, etc...

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam."
(Edmund Burke)

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sexta-feira, 10 de maio de 2019

11 vereadores em Guararema

A Câmara Municipal de Guararema é composta por 11 vereadores. São duas seções por mês ou seja, uma a cada quinze dias. Os vereadores também comparecem a Sala das Comissões, para analisar os projetos o que normalmente recebem pareceres favoráveis como veio proposto pelo prefeito, sem alterações.

Atributos que competem aos vereadores, efetuar propositura, que podem ser: Indicação; Moção; Projeto de Lei; Projetos de Decreto Legislativo; Projetos de Resolução e Requerimentos.

Projeto de Lei de autoria de vereadores foram ‘6’ apresentado em 2018, os Projetos de Decreto Legislativo foram ‘7’, aquelas indicações de sempre consomem um monte de papel e arquivos e que normalmente não levam a nada foram ‘483’, requerimentos nesse ano foram ‘25’.

A regra jurisdicional para o número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município. No caso de Guararema estamos com o número máximo de vereadores ‘onze’ para a ‘população de mais de 15 mil até 30 mil habitantes’. O número mínimo de vereadores é de 9.

Verificando que foi efetuado em 2018, é brincadeira, ter 11 vereadores em nosso município que pouco acrescenta, deveríamos voltar a ter 9 vereadores que é mínimo permitido pela constituição, e mesmo assim seriam muitos se continuar com essa rotina na casa de leis. Vejam a Câmara Municipal é considerada casa de Leis mas não efetuou em 2018 nenhum projeto, é considerada Casa do Povo, mas não abriga a população porque suas seções são em horário impróprios, para a maioria da população, todas suas atividades são as 15h00, horário que a população está trabalhando e não pode comparecer. E o povo está calado, porque foi excluído do regimento interno o direito do cidadão usar a tribuna, e se a população utiliza as mídias sociais, os edis se irritam e utilizam a tribuna para atacar quem efetuou a publicação.

Os vassalos do poder querem de toda forma manter sua condição, sem permitir que a população participe de nenhuma atividade, a não de ouvir o que eles tem a falar, e se manter calado, porque até manifestação em mídias sociais incomodam.

Considerando as atividades exercidas pelos edis, o gasto com o dinheiro público caso haja resolução de se diminuir de 11 para 9 vereadores, poderia ter uma economia em torno de R$ 483.480,00 por mandato, sem incluir INPS, a papelada , cafezinho, água, carro, motorista, combustível, telefone, etc.

Podemos também constatar que durante o ano de 2018 através do relatório de atividades, que não foi elaborado nenhum requerimento solicitando informações ao Prefeito sobre o trato com o dinheiro púbico.

Os requerimentos apresentados pelos senhores edis, durante o mesmo período poderiam ser elaborados através de indicações, não dando a conotação de como se fosse cobrança ao executivo.

O Decreto nº 01/18 – que “Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Guararema relativas ao Exercício de 2015.”
... Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Guararema relativas ao Exercício de 2015, salvo os atos pendentes de apreciação pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do Parecer emitido nos autos do processo TC-002530/026/15.

O parecer completo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pode ser lido no endereço http://horahjornalverdade.com.br/prefeitura_guararema_conta_2015/622620.pdf 

Os senhores vereadores não solicitaram ao Prefeito nenhuma informação, e nem tomaram nenhuma providencia,  sobre o itens apontados nesse parecer, o qual destacamos alguns itens:
- Lei Orçamentária anual permitiu abertura de créditos orçamentários suplementares em percentual superior ao permitido por esta Corte de Contas;
- Abertura de créditos adicionais suplementares acima de 20%;
- Foram admitidos servidores para cargos que não guardam relação com as atribuições de direção, chefia e assessoramento constantes do art. 37, V da Constituição Federal;
- Foram detectados cargos sem requisitos mínimos para preenchimento, ou insuficientemente dotados de tanto para as ocupações definidas.
... Determino, à margem do Parecer, a expedição de ofício à Origem, com as seguintes recomendações e determinações:
- Aperfeiçoe o planejamento, com vistas a reduzir o percentual de alterações orçamentárias, tal qual orienta o Comunicado SDG nº 29/2010;
- Deixe de incluir despesas não amparadas pela LDB no cálculo a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal (determinação);
- Proceda à abertura de crédito adicional especial para movimentar eventual parcela diferida do FUNDEB para o exercício subsequente (determinação);
- Promova a imediata regularização dos cargos comissionados do quadro de pessoal, nos termos da Constituição Federal (determinação);
- Cumpra as recomendações, determinações e prazos fixados pelas Instruções deste Tribunal;
- Adote medidas voltadas ao saneamento das falhas apontadas nos itens 7 – Planejamento das Políticas Públicas e 11 – Execução dos serviços de saneamento básico, coleta e disposição final dos resíduos sólidos. 


FUNÇÕES DO VEREADOR

  
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam."
(Edmund Burke)

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