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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

No Reino de Guaracangalha

Dezembro de 1998

Era uma vez um reino não muito distante, situado no país da fantasia, chamado Guaracangalha, o qual era governado por uma rainha que, saída da plebe, quando assumiu o poder se revelou uma tirana e déspota, insensível aos apelos de seus súditos.

Praticando sempre desmandos que contrariavam totalmente a opinião de seu povo e tentando mantê-los na cangalha, daí a origem do nome do reino.

Como ela não tinha e nem sabia o que fazer, ficava na janela de seu palácio olhando o povo caminhar pelas estradas do reino, sempre maquinando o que poderia ser feito para prejudicar seus súditos.

Foi aí que começou a perceber que nos dias de sol forte o povo caminhava aproveitando as sombras das árvores para se refrescarem, e mesmo os idosos paravam às suas sombras para descansarem, ela viu também que o povo ficava mais contente quando ouvia o canto dos pássaros nos galhos das árvores.

Então teve uma de suas brilhantes ideias para punir ainda mais seu povo. Quando chegava a primavera (época que tinha os dias mais quentes do ano), ela simplesmente mandou sua fiel escudeira arrancar todas as árvores das estradas do reino, tirando toda sombra e consequentemente espantando todos os pássaros destruindo seus ninhos, quebrando os ovos e matando os filhotes.

Com essa medida, a plebe teve de passar a caminhar sob o sol forte que assolava o reino, e o que era pior, sem o canto dos pássaros para que pelo menos se alegrassem um pouco.

Mas como o conselho de ministros era quase todo capacho, que vivia sob o manto da tirana, ela mandava e desmandava como bem entendia, desrespeitando as leis, perseguindo os escribas e arautos, e cada vez mais dando menos atenção para seus súditos.

GLOSSÁRIO
Arauto:................................
Cangalha:............................

Conselho de ministros:........
Déspota:..............................
Escriba:...............................

Escudeira:...........................
Plebe:..................................

Súdito:................................

Tirana:................................
Mensageiro;
Jugo, opressão, armação p/ manter carga no lombo dos animais;
Auxiliares, fazedores das leis;
Pessoa que abusa de sua autoridade;
Escritor, pessoa que entre os judeus lia e interpretava as leis;
Criada particular;
Povo, classe de condição mais baixa da sociedade;
Aquele que está submetido a vontade de outrem, vassalo;
Aquele governante que abusa de seu poder.

 “Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

FRENTE DE TRABALHO EM GUARAREMA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA O FIM DA EXPLORAÇÃO DE TRABALHADORES. PREFEITO TERÁ QUE FAZER CONCURSO PÚBLICO E OS EMPREGADOS PASSARÃO AO REGIME DE SERVIDORES CELETISTAS MUNICIPAIS, COM DIREITO A FGTS, FÉRIAS REMUNERADAS, 13º, ETC.

Em julgamento sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de ser “vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado”. (ADIn 2203787-34.2014.8.26.0000 da Comarca de São Paulo; Julgamento em 12.08.2015).

A propositura combate a Lei nº 2.705, de 9 de abril de 2010, do município de Guararema, que instituiu o denominado “Programa Emergencial Auxílio ao desempregado”Frente de Trabalho.

“O autor sustenta que tal programa contraria a disciplina constitucional, já que a admissão de pessoal a termo e sem concurso há de ficar restrita a situações anormais, urgentes e extraordinárias, não servindo para o combate ao desemprego. ” (grifos nossos)

Com isso a Lei 2.705/2010 (Frente de Trabalho em Guararema) passou a ser inconstitucional.

O Tribunal de Justiça de SP havia fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para o Prefeito de Guararema acabar com a Frente de Trabalho (exploração do trabalhador), dando assim, início à contratação por concurso público e o deferimento de todos os direitos a esses trabalhadores.

Contudo, o Prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de SP e alegou que o Supremo havia tratado apenas da contratação temporária de professores e não da Frente de Trabalho. Ou seja; para o Prefeito de Guararema, esses humildes trabalhadores não teriam o direito de ocupar uma vaga efetiva de emprego na Administração Pública e assegurar inúmeros direitos trabalhistas e previdenciários. O Tribunal de Justiça, então, foi enfático: “vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado”.

O Prefeito de Guararema ainda recorreu contra o prazo de 60 (sessenta) dias para a extinção da Frente de Trabalho e tentou estender o prazo de duração da Frente do Trabalho em 12 (doze) meses. Coincidentemente, após a eleição de 2016.

O Tribunal acolheu parcialmente o recurso do Prefeito e estendeu o prazo de duração da Frente de Trabalho em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 12.08.15, dia do julgamento da ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Por conta do recurso do Prefeito, aproximadamente 400 (quatrocentos) trabalhadores da Frente de Trabalho, terão que esperar 180 (cento e oitenta) dias, para terem a sua situação de precariedade trabalhista e previdenciária sanadas.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Com um atraso de só 5 anos

Promessas do Deputado Federal de Guararema, que acha que tudo pode atropelar, só porque na época tinha o “padrinho condenado Valdemar Costa Neto”, atrasou em 5 anos o início da Maria Fumaça em Guararema.

Gastou rios de dinheiro do Município, tentou de tudo sem medir gastos, que poderiam ser melhores aplicados em áreas mais necessitadas na cidade.

Os comerciantes de Luís Carlos, amargaram prejuízos com a falta dessa atração, que voltou a funcionar agora em outubro de 2015, depois de vários adiamentos e promessas.

E o preço do passeio? Parece caro para a maior parte da população e também para os “turistas”... Os moradores em algumas promessas anteriores poderiam viajar de graça em dias previamente designados, como ficou? Parece que criaram uma taxa com valores mais acessíveis. ¹

Chegando em Luís Carlos, vamos ter uma ótima recepção dos comerciantes, que se esforçam para atender da melhor maneira e com muita atenção.

Depois de comer e beber alguma coisa, e ter visitado toda a Vila, onde vamos encontrar um local sombreando para relaxar, descansar, enfim ficar aguardando a volta da “Velha Senhora”.

A Prefeitura de Guararema deixou a Vila de Luís Carlos, sem nenhuma sombra, por falta de tempo não foi, deve ter sido pela falta de planejamento urbanístico para esse local.

                       Imagens da internet

“As coisas” ( “as coisas” mesmo, faltam uma serie de ajustes e de infra estrutura) foram tão atropeladas e sem planejamento a reconstrução da Vila, que o Sr. Prefeito Adriano declarou O prefeito diz que a Administração Municipal ainda faz o levantamento de custos para saber quanto foi investido em todo o projeto de resgate da memória ferroviária” http://www.odiariodemogi.inf.br/cidades/cidades/31865-velha-senhora-volta-aos-trilhos.html. (Grifos nossos) Parece brincadeira com o erário público não se sabe quanto gastou, nesse empreendimento, que já se arrasta a mais de 10 anos.

Nas Crônicas abaixo tem um resumo dessa lambança.
Trem turístico deverá circular na cidade até o final de 2010 http://horahjornalverdade.blogspot.com.br/2009/08/trem-turistico-devera-circular-na.html
Após quase 20 anos de obras de restauração e um investimento de R$ 10 milhões..  http://horahjornalverdade.blogspot.com.br/2014/02/apos-quase-20-anos-de-obras-de.html
____________________________________________
¹ ...Na programação do passeio regular, um dia na semana é dedicado ao passeio gratuito destinado às escolas municipais, escolas estaduais, participantes de programas sociais, melhor idade e entre outros grupos do município.

Os passeios ocorrem aos finais de semana, feriados e pontes de feriados, nos horários abaixo, mas podem ocorrer alterações:

partida às 10h, chegando de volta às 12h30
partida às 15h, chegando de volta às 17h30 

Condições especiais para agências, grupos e excursões. Para informações acesse o site: www.tremdeguararema.com.br 

Taxa de Manutenção
O valor atual é de R$50,00 por pessoa, valor promocional de inauguração válido para todas as idades até 31/12/2015. Pagamento no momento apenas em dinheiro, pois ainda não foi disponibilizada uma máquina de cartão para o local.
O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até cinco anos, por responsável, desde que não ocupe assento (viajando no colo), observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.
Estes valores são cobrados não apenas para se custear o passeio de trem, mas esta é a forma da ABPF obter a renda e continuar o trabalho de preservação ferroviária que hoje é realizado em diversas cidades, em seis estados brasileiros.

Munícipes de Guararema
A aquisição do bilhete para munícipes de Guararema deve ser feita diretamente na bilheteria da estação (não são feitas reservas). O morador deve comparecer na estação pelo menos uma hora antes da partida do trem, munido de:
- Documento de identidade oficial com foto
- Comprovante de residência (no nome da pessoa a se identificar)
Caso a aquisição para seja para mais de uma pessoa, todos devem estar presentes munidos dos documentos descritos acima.
...

Nesse comunicado não tem nenhuma informação de quanto o morador de Guararema, que não se enquadra nas classificações acima deve pagar, ou se o passeio será sem ônus.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke) 

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