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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Estragos causados pelas chuvas de 01/01/2.010

A Prefeitura Municipal de Guararema tenta utilizar o esquecimento da população para suas promessas.

Foi dito e confirmado em 30/01/10 (mas ficou na promessa).

Recuperação deve durar até julho
http://www.diariodoaltotiete.com.br/matpesquisa.aspx?idmat=27933&pchave=guararema 30/01/10

“A Prefeitura de GUARAREMA quer recuperar todos os estragos causados pelas chuvas, deslizamentos de terras e quedas de barreiras até julho.

A previsão foi feita no meio da semana pelo prefeito Márcio Alvino (PR) e confirmada ontem pelo secretário municipal de Governo, Adriano Toledo. Ele explicou que, apesar de algumas ruas e estradas do município já estarem recebendo serviços de manutenção.

Apesar de estimar o prazo de seis meses para colocar a cidade em ordem, Toledo e sua Assessoria de Imprensa não souberam informar quanto o município gastará com a recuperação de ruas, prédios e auxílio financeiro às famílias prejudicadas.”

É como podemos ver a promessa não foi efetivada, continuamos com vários pontos com os mesmos problemas ou pior os problemas estão sendo agravados a cada dia que passa, e nenhuma providencia foi tomada até a presente data.

Vejam no post os estragos na estrada que liga o centro de Guararema até o Terminal da Petrobras. http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/09/gabioes-e-tapumes-em-novos-pontos_04.html



“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Como anda a Câmara e Guararema?

O Presidente da Câmara Municipal que foi eleito, pelo seus colegas para dirigir os trabalhos, faz questão de conduzir os seus colegas, como conduz?! o quer dizer isso?. O Presidente deveria ocupar a Tribuna quando fosse discutir projetos de sua autoria, mas na maioria das vezes o mesmo usa a tribuna para defender projetos de autoria do executivo, e pede aos demais vereadores que votem favorável em projeto que muitas vezes estão cheio de vícios insanáveis e ilegais (inconstitucionais).

Emendas já ouviram essa palavra? Na Câmara Municipal de Guararema são fatos isolados, a impressão que fica é que os Srs. Vereadores da situação reúnem-se com o executivo antes de ser enviado o projeto Lei, ele é votado e aprovada pela grande maioria sem que haja qualquer tipo de modificação a ser proposta.

Vejam um exemplo de como funciona - o Sr. Prefeito dá entrevistas a imprensa antes mesmo de enviar o projeto para a Câmara Municipal informa que o mesmo será aprovado, o Executivo tem bola de cristal, vidência, prevê o futuro ou qualquer outro dom paranormal? (http://www.diariodoaltotiete.com.br/matpesquisa..aspx?idmat=32895&pchave=guararema  30/05/10 "Nos próximos 15 dias vamos enviar à Câmara o projeto de lei que delimita estas isenções. Já sabemos que a matéria terá aprovação dos vereadores", afirmou o prefeito.)

Essa certeza faz com que o Executivo mande e desmande na cidade como se a mesma fosse uma extensão territorial de sua casa, porque pode gastar como quer, 50% do orçamento que é liberado pela Câmara Municipal de Guararema, para que possa manipular ao seu bel prazer efetuando transferência das contas do orçamento através de decreto “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de” e ai é só preencher o valor e tirar de uma conta que já havia sido aprovada previamente pela Câmara Municipal e dispor para um outro conjunto de contas. Ou seja depende da maré.

Isso gera uma movimentação contábil muito grande porque débitos e creditos vão de um lugar para outro e algumas vezes voltam novamente em outro Credito Adicional.

Tanto é que nas contas de 2008 do antigo prefeito, “O ex-prefeito de GUARAREMA André Luís do Prado (PR) . Teve suas contas com restrições e a contabilidade auditadas pelo Tribunal de Contas.

RESULTADOS – O Balanço Patrimonial demonstra um resultado financeiro de R$ 14.935.254,08 (R$ 23.455.731,51- R$ 8.520.477,43), enquanto que no quadro apurado pela auditoria o resultado financeiro foi de R$ 13.758.531,37, portanto, uma diferença de R$ 1.176.722,71; inconsistência contábil entre os sistemas econômico e patrimonial, pois a auditoria apurou uma diferença no saldo patrimonial de R$ 266.934,96.
CONTAS ANUAIS 93 TC-001973/026/08. Fonte TCE

Esse engano no Balanço Patrimonial não foi intencional, mas a Contabilidade deixar passar um furo de R$266.934,96 entre os sistemas econômico e patrimonial e uma diferença de R$1.176.722,71 no quadro financeiro é no mínimo de causar estranheza.

Dentre outros houveram as recomendações a seguir:

Ainda, no ofício, deverá ser recomendado ao Município que proceda ao aperfeiçoamento das peças de planejamento, estimando corretamente receitas e despesas, evitando descompassos excessivos, cujo superávit (quase 15%) na execução do orçamento, poderia ter sido investido em setores mais carentes do Município.

Deverá ser evidenciado, também, para que a origem tome como referência, na área da saúde, ao menos, os índices regional e estadual, relativos às taxas de mortalidade da população jovem e idosa, bem como o índice de mães adolescentes. (Grifos nossos)

Então Srs. Vereadores tudo é lindo e maravilhoso como é dito nas sessões? Ou essas recomendações são para inglês ver? Se nossa cidade quer ser exemplo que também o seja na Câmara Municipal onde os Srs.Edis representantes da população de fato trabalhem para fiscalizar o executivo e não dizer, amém.

Vejam o trecho de um e-mail de um vereador da situação.
“cerca de 75% votei de acordo com parecer, ementas e emendas propostas pelo nosso procurador legislativo (advogado da câmara que nos da amparo, orientação e correção legal)” http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/01/o-novo-iptu.html

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Migalinhas 08

Prezados Leitores e leitoras vamos a mais uma Migalinhas.
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Generosidade com dinheiro publico

A Prefeitura Municipal de Guararema, é muito prestimosa com seus amigos e garante uma renda extra para os mesmos.

Quando aluga um imóvel alem de pagar valores muitos generosos, reforma totalmente o imóvel desde o esgoto até a instalação elétrica.

O que aconteceu agora?

Foi alugado pela módica quantia de R$ 2.800,00 mensais o imóvel situado na Rua Dona Laurinda, 193
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Dito pelo Vereador

Dito pelo suplente que está Vereador “você se candidata para ser ver se consegue estar aqui, o estudo não é importante o negócio é ser bom de voto.”

Parece que é amigo do “Abestado”. Quanto mais analfabeto melhor.
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Nova fase foi anunciada em 01/05/2.010 pela Prefeitura Municipal de Guararema

Cidade terá Portal da Transparência

A ferramenta, cuja implantação é cumprimento de uma lei federal, será para que licitações fiquem disponíveis na Internet
http://www.diariodoaltotiete.com.br/matpesquisa.aspx?idmat=31563&pchave=guararema 01/05/10

"A administração reconhece a importância do exercício da cidadania e faz esforço para que esse conceito seja compreendido pela coletividade. Contudo muitos esquecem que a cidadania implica em obrigações de igual forma". A prefeitura informou que irá reforçar a transparência aos atos dos agentes públicos para estimular a participação da sociedade.

Até esse momento, mais uma vez não cumpriram a Lei.
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Pressão da administração

Prezados é voz corrente em nossa cidade se alguém desagrada os Governantes eles terão problemas seja de que ordem for, como assim?

Os comerciantes devem fazer tudo o que a Prefeitura mandar, inclusive “paitrocinar” (é o patrocínio de algo) algumas ações da Prefeitura se assim for solicitado, sob pena de sofrer represálias, quais, todas as que a Lei assim o permita, inclusive ficando alguns sem condições de fornecer para a Prefeitura.

Será verdade a afirmativa acima?______________________________________

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

População teve a boca calada

A Câmara Municipal de Guararema, ficou muito preocupada quando cidadãos exercendo sua cidadania pediram para ocupar a Tribuna e passaram a discorrer sobre os projetos que estavam tramitando.

Os nobres Vereadores (8 da situação) não estão acostumados a ouvir opiniões contrarias as que lhe são impostas pelo poder Executivo, e ai se perdem.

Na sessão realizada em 07/06/2010 fizeram calar a voz da população de que maneira?

Através de alteração no Regimento interno http://www.cmguararema.sp.gov.br/docs/regimento_interno.pdf  tramitou um Projeto de Resolução a pedido da Diretoria da Câmara Municipal para suprimir os artigos abaixo:

Art. 209 - O cidadão que o desejar poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos projetos de lei, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Sessão.

Parágrafo Único - Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição.

Art. 210 - Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra em cada sessão, observado o limite máximo de 3(três) cidadãos.

Art. 211 - Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior do que 10 (dez) minutos, sob pena de ter a palavra cassada.

Parágrafo Único - Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara.

Ou seja como foi aprovado esse projeto nenhum cidadão terá voz na Câmara Municipal de Guararema, isso lembra alguma coisa? Tipo Regime Militar... ato institucional....

“Os Atos Institucionais foram decretos emitidos durante os anos após o Golpe militar de 1964 no Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais. Na verdade os Atos Institucionais eram um mecanismo para manter na legalidade o domínio dos militares”. http://pt.wikipedia.org/wiki/Atos_Institucionais

Porque esse trabalho de calar a voz do cidadão, eles não estão acostumados a ouvirem o outro lado que consideram oposição, e ao meu ver é uma atitude impensada e truculenta, que não pode haver no pleno exercício da democracia.

Ou seja Guararema é a única cidade do Brasil com Ditadura??????, no poder legislativo???. Essa atitude demonstra a intolerância dos Vereadores da situação, ou ainda falta de habilidade em negociar com todas as opiniões e de pensamento.

Deve ser bastante difícil ouvir outras opiniões ao pensamento vigente, tendo em vista que os Nobres Vereadores da situação somente conseguem obedecer e ouvir a opinião do Executivo.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O estafeta da Saúde

O “cliente” que na verdade é sinônimo de “paciente” na Saúde, é quem executa vários “trabalhos de estafeta [¹]” para a Secretaria de Saúde de Guararema vamos a alguns desses trabalhos que são delegados aos “clientes = pacientes”.

Antes vamos definir um paciente: é normalmente um ser humano que necessita de cuidados médicos.

Quem frequenta o CESAP sabe que o mesmo é dividido em 2 grandes setores, um em que a responsabilidade é da Santa Casa de Misericórdia de Guararema e a outra é da Secretaria de Saúde.

Basicamente a Santa Casa cuida dos médicos especialistas que não são concursados, e a rotina é toda separada.

Para um cliente = paciente ter acesso a esses profissionais tem que ser encaminhado por algum Médico via de regra concursado e quase na totalidade das vezes é um clinico geral.

Muito bem, então a sua primeira consulta é marcada pela Secretaria da Saúde e os retornos pela equipe da Santa Casa.

E ai quais são suas tarefas que cliente = paciente executa para a Secretaria de Saúde?
- Ir marcar suas consultas pessoalmente, não são aceitas marcações por telefone;
- Ir pessoalmente requisitar veículo para ser encaminhado aos Hospitais de referencia;
- Retornar várias vezes para retirar os remédios que não tem.

Não podemos esquecer de uma “tal de regulação que não regula muito bem”, porque funciona mais ou menos assim:
- O “Cliente” espera a marcação de uma consulta com um clínico geral;
- Passa pelo clínico geral que encaminha para o especialista;
- Você espera, espera, a marcação da consulta com o médico especialista;
- Quando chega a data da consulta ele solicita alguns exames;
- Você novamente espera, espera a marcação dos exames para efetuar o diagnóstico;
- Realiza os exames, “o Cliente” espera os resultados e finalmente;
- Você mais uma vez espera, espera a marcação o retorno ao médico que solicitou os exames.

Muito bem já se passaram mais de 3/6 meses nesse ciclo.

Aí o médico prescreve a medicação se necessária com alguns meses de atraso, do seu sintoma inicial, e o Cliente vai retirar o seu medicamento na farmácia do CESAP.

Será que esse tipo de fluxo adotado pelo Gestor da Saúde de Guararema não poderia ser mais eficiente para facilitar a vida do paciente?

[¹] - estafeta
es.ta.fe.ta
(ê) sm (ital staffetta) 1 Correio a cavalo, que levava despachos, cartas ou encomendas de uma estação para a seguinte, onde as entregava a outro correio. 2 Mensageiro. 3 Entregador de telegramas.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Ficha limpa: a iniciativa legislativa do ano

O juiz Márlon Reis, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), acaba de subir ao palco para receber o prêmio de Melhor Iniciativa Legislativa de 2010 para a Lei da Ficha Limpa. Lei de iniciativa popular, que chegou ao Congresso com o apoio de quase 2 milhões de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa mudou o cenário político eleitoral este ano. Políticos de renome, mas com problemas na Justiça, acabaram barrados por ela. Caso do ex-governador do DF Joaquim Roriz e do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA)

"A lei trouxe esperança para nós e decepção para alguns", disse Márlon, que se referia àqueles que aguardavam um confronto entre a sociedade e os parlamentares. O juiz afirmou que houve um diálogo entre as partes que proporcionou o sucesso da lei.

Os dois relatores do projeto na Câmara, José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Índio da Costa (DEM-RJ), concordaram que o diálogo promove o avanço. Cardozo disse que a aprovação da ficha limpa mostra que a população pode e deve participar de outra proposta importante: a reforma política.

"É uma conquista e é um passo", disse Índio. Ele defendeu a aprovação de uma lei para complementar a ficha limpa. Em tramitação no Congresso, um projeto de Índio impede a candidatura de políticos que não cumpriram promessas de campanha nas eleições anteriores.

Por grande margem de votos, os internautas que participaram da votação do Prêmio Congresso em Foco escolheram a Lei da Ficha Limpa como a principal iniciativa legislativa do ano de 2010. O MCCE foi a principal entidade envolvida no recolhimento das assinaturas e na promoção da Lei da Ficha Limpa. Por essa razão, Márlon Reis foi o escolhido para receber o prêmio em nome de todos os que se envolveram na elaboração e concretização da lei. Os relatores do projeto também foram distinguidos. Subiram ao palco para falar sobre o prêmio os deputados Índio da Costa (DEM-RJ), relator no grupo de trabalho especial, e José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator na Câmara. O senador Demóstones Torres (DEM-GO), relator no Senado, não pôde comparecer.

“Mudança impactante”

Presidente da Associação dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) e um dos idealizadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), autor inicial do projeto que criou a Lei da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis diz que a escolha da lei como melhor iniciativa legislativa do ano “não supreende”.

“A Lei da Ficha Limpa é imensamente impactante na cultura política brasileira”, diz ele. “A melhor prova da correção da sua elaboração é que ela acabou mesmo se dirigindo contra aqueles políticos que notoriamente tinham seus nomes vinculados a práticas antiéticas”, considera.

Por: Rudolfo Lago

Fonte: MCCE com dados do Congresso em Foco.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Parecer Normativo

O QUE É UM PARECER NORMATIVO ?

Com todo respeito à Procuradoria Jurídica do Município de Guararema, mas eu não entendi o que é um “parecer normativo”.

Por meio dele, a Prefeitura de Guararema constantemente tem negado que o cidadão-contribuinte (aquele que trabalha para sustentar distintos políticos e outros tantos processados pelo TCE, TCU, STF, condenados, etc) tenha acesso a cópias de contratos administrativos.

Antes de tudo, é preciso advertir que não se faz democracia sem a fórmula responsability / responsiveness.

Ensina o mestre Maurício Godinho Delgado, eminente Ministro do Tribunal Superior do Trabalho:

“É que uma das distinções básicas entre Autocracia e Democracia (ao lado da questão da liberdade) reside na questão da responsabilidade: enquanto na experiência autocrática a ideia de responsabilidade é unilateral, favorecendo apenas quem detém o poder, na experiência democrática é bilateral e dialética, envolvendo o detentor do poder institucionalizado e aquele a quem se reporte o poder. Por isso é que, nesse último caso, responsabilidade equivale a responsibility e responsiveness: quem está representando ou detendo alguma fatia de poder institucionalizado tem de responder perante seus representados, de modo institucional e permanente”.

Sem comentários.

Feita essa introdução sobre Democracia, façamos então algumas observações básicas para mostrar que, de normativo esse denominado “parecer normativo” não tem nada.

Parecer significa entendimento.

É sabido que o ato normativo (leis em geral ou decretos, etc) obriga o cidadão, afinal é lei.

Todavia, com relação aos decretos é bom observar que os ampliativos e os restritivos de direitos não representam a fiel execução da lei e ferem gravemente a rígida pirâmide hierárquica civilista.

No Direito do Trabalho, a jurisprudência aceita os decretos ampliativos como proposta interpretativa mais favorável.

As Portarias do Ministério do Trabalho, em princípio, não são atos normativos. Apenas serão atos normativos (gerais, impessoais, abstratos e obrigatórios) se houverem referências expressas em lei para que determinado assunto seja regulamentado por Portaria. Ex: artigos 192 e 193 da CLT que atribuem ao Ministério referido o encargo em definir o que é Periculosidade e Insalubridade.

Esse “parecer normativo” em comento é apenas um mero entendimento jurídico e não vincula ninguém a nada (na verdade é só uma justificativa da negação das cópias solicitadas dos contratos administrativos), até porque nos países de tradição romano-germânica ao qual se filia o Brasil, as leis em sentido formal (elaborada pelos Parlamentos) prevalecem no sistema normativo.

Sem dúvida estamos falando de leis constitucionais, ou seja, aquelas que respeitam a verticalidade do sistema normativo.

Disso decorre que leis (atos normativos ou espécies normativas) nos Brasil são apenas:

“Art. 59 CF/88. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

É comum o STF, na via direta, e os Juízos e Tribunais, na via de exceção, apreciar a inconstitucionalidade de leis editadas pelo Poder Legislativo e atos normativos editados pelo Poder Público (isto é, decretos).

As leis criadas na “Casinha do Povo de Guararema”, os decretos e regulamentos normativos (art. 84, IV, CF/88) municipais possuem força de lei, mas, por exemplo, não podem criar “parecer normativo” ou “espécie normativa”. Os decretos podem apenas dar fiel execução à lei.

A jurisprudência uniforme dos tribunais superiores também não tem caráter de ato-regra (lei). Quando se fala em jurisprudência uniforme estamos falando das Súmulas dos Tribunais Superiores. Elas apenas expressam certa tendência.

Diferente são as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal às quais todo o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, devem obediência, inclusive o cidadão.

Desta forma, com o aclaramento da distinção entre ato normativo (lei em sentido formal – art. 59 CF/88) e atos administrativos editados pelo Poder Público com caráter normativo (decretos ou regulamentos normativos que apenas cumprem o papel de dar fiel execução à lei), passemos a entender um pouco da questão da publicidade dos atos da Administração Pública.

A respeito do tema, diz o artigo 37 da Constituição Federal:
“Art. 37, caput, CF/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

Nota-se que o dispositivo citado traz o princípio da publicidade. Sabemos que a coerência e harmonização internas de um sistema jurídico decorrem dos princípios sobre os quais se organiza. O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello diz:

“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa a insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irreversível a seu arcabouço e corrosão de sua estrutura mestra” (Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 538).

Em continuidade ao nosso entendimento, preceitua o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal:
“Art. 5º, II, CF/88 - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Voltando ao tema “a publicidade dos atos administrativos e o direito à obtenção de informações dos órgãos públicos” ele está expressamente previsto no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal:

“Art. 5º, XXXIII, CF/88 - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

E como ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, II, da Constituição Federal), o legislador federal, por meio da Lei 11.111/2005 regulamentou a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal explicitando a obrigação constitucional do fornecimento de informações a qualquer cidadão.

Diz o artigo 2º da Lei 11.111/2005:

“Art. 2o O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do disposto na parte final do inciso XXXIII do caput do art. 5o da Constituição Federal”.

A lei federal que regulamentou o inciso XXXIII está falando de “acesso” a documentos públicos. Vemos que é expressão ampla que permite a obtenção de informações (artigo 5º, XXXIII, CF/88) mediante acesso aos documentos (artigo 2º da Lei 11.111/2005).

O texto é cristalino e somente não se dará o acesso a documentos públicos na hipótese de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Não é o caso dos contratos administrativos.

É importante salientar, a Hermenêutica Jurídica, ciência que trata do processo de interpretação das normas jurídicas, estabelece diretrizes: onde a lei não restringe não cabe ao interprete suprimir direitos assegurados por lei.

A Lei 8.159/1991 dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

No tocante ao prazo referido no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal para o fornecimento das informações solicitadas, a Lei Federal 9.051/1995 estipulou o prazo improrrogável de 15 dias para a emissão da certidão solicitada:

“Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor”.

Diante da inexistência de lei federal regulando a o prazo para o fornecimento de informações, diferentes prazos podem ser estipulados por leis Estaduais e Municipais. No caso de ausência de lei estipulando tal prazo, entende-se como devido o prazo de 15 dias por analogia a lei Federal 9.051/95 que regula a expedição de certidão.

O artigo 2º da Lei 9.051/1995 estabelece o único requisito exigido pela lei em questão, qual seja: que os interessados em obter as certidões apresentem as razões e finalidades dos pedidos.

“Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido”.

Uma vez cumprido o único requisito fixado no art. 2º da Lei 9.051/1995 (apresentar as razões e finalidades dos pedidos), a Administração Pública, nos termos do art. 2º da Lei 11.111/2005 somente poderá tentar impedir o acesso a documentos públicos na hipótese expressamente estabelecida, qual seja: sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Todavia, em se tratando de certidões, cópias e acesso a contratos administrativos, parece que essa vedação nunca prevalecerá frente ao princípio constitucional da publicidade, afinal a Administração é pública.

Novamente, é salutar mencionar que, onde a lei não restringe não cabe ao interprete suprimir direitos assegurados por “lei”.

Para reforçar ainda mais o entendimento de que é impossível admitir a recusa por parte da Prefeitura de Guararema à extração e fornecimento de cópias ou acesso direto a todo e qualquer contrato administrativo, pois, com a tecnologia atual, o interessado poderá utilizar uma máquina fotográfica digital e extrair cópias de todo e qualquer contrato administrativo que desejar sem nenhum custo para a Administração Pública, segue:

Descreve o artigo 16 da Lei 8.666/93, a Lei de Licitação:
“Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).


Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)”.

Ora!
Se o cidadão tem, mensalmente, direito a amplo acesso a dados de todas as compras feitas pela Administração Pública (com exceção do parágrafo único) então como negar cópias (o argumento da Prefeitura de Guararema é que isso gera despesas, etc) ou acesso direto aos contratos realizados para saber se o pactuado está sendo devidamente cumprido ?

A obrigatoriedade dos Prefeitos Municipais, em prestar informações aos administrados, é tamanha, que o Decreto-lei nº 201/67, no seu artigo 1º, tipifica a negativa do chefe do Poder Executivo municipal em prestar informações como “crime de responsabilidade”, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

“XV – deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais dentro do prazo legal estabelecido em lei.

Parágrafo 1º. - §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

Parágrafo 2º. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.”

Importante observação será feita a respeito do parágrafo 1º citado.

Quando se diz que os crimes definidos neste artigo são de ação pública, significa dizer que a ação, nesse caso, será promovida pelo Ministério Público conforme o artigo 100, § 1º do Código Penal:

“Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”. (grifos nossos).

Por fim, compete asseverar, que a doutrina, a legislação pátria e o Estado Constitucional consagram não somente os direitos de primeira geração (civis e políticos) idealizados pela Revolução Burguesa e pelo Estado Liberal, mas também os direitos de segunda, terceira e quarta geração, incluídos aí, os sagrados direitos à conservação do meio ambiente e os direitos à ampla informação, até porque sem responsability / responsiveness não há democracia, então, diante de mais essa grosseira arbitrariedade, não resta outra coisa a fazer, senão protestar!

Reginaldo Pedro Barboza.
Advogado.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Papel do Vereador

Guararema, na atual Legislatura conta com 9 vereadores, sendo que 8 dentre eles aprovam tudo o que vem do Executivo, será que eles estão exercendo corretamente o seu mandato? Conforme dito na Câmara Municipal agem dessa maneira porque confiam fielmente no Executivo.

Vejam abaixo parte do papel dos Vereadores conforme a publicação da União dos Vereadores de Pernambuco, entidade representativa de Câmaras e Vereadores de PE http://www.uvp.com.br/

FUNÇÕES DA CÂMARA:

A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:

FUNÇÃO LEGISLATIVA

A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município.
A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados.

Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.

Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade.
Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

FUNÇÃO FISCALIZADORA:


Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas.
Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc.

Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos.

Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

FUNÇÃO JUDICIÁRIA: 
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam irregularidades. 
Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.

PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas do município para os Vereadores apreciarem e após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas.
Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano.
Os Vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.

FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população.

Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.

Perguntar não ofende, lendo as atas da Sessões da Câmara Municipal de Guararema http://www.cmguararema.sp.gov.br/atas.php  ou assistindo as sessões, 8 Representantes dos 9 eleitos para exercerem as funções acima estão cumprindo o determinado em lei? executam as funções do Vereador? Ou estão somente obedecendo aos desejos e caprichos do Executivo? Esquecendo-se de suas obrigações.

É uma tamanha falta de compromisso, para com toda a população que os elegeram, em ser, os nosso representantes e cumprissem com o seu papel.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Migalinhas 07

Recebemos os convites abaixo, compareçam.
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Ação Civil Pública, Ação Popular e Mandado de Segurança Coletivo

Caríssimo(a)

Conforme havíamos conversado, agendamos a palestra do Dr. Eurico Ferraresi para o dia 15 de dezembro de 2010, das 9h00 às 12h00, no Auditório Queiróz Filho, localizado na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo (Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, Capital).

Na oportunidade, ele falará sobre Ação Civil Pública, Ação Popular e Mandado de Segurança Coletivo, o que certamente interessará ao seu coletivo.

Indico o seguinte link para análise:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081124093523941

O organização é da Assessoria Especial de Promotoria Comunitária do MPSP, do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular (CDHEP) - com apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Atenciosamente.

Dr. Augusto Rossini
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Evento em prol do asilo

No próximo dia 27 de novembro, sábado, a partir das 19 horas no Pátio Paroquial (Calçadão), a Paróquia N S da Escada e São Benedito, estará realizando um Show Beneficente, em prol do Asilo São Vicente de Paulo. Toda a renda do evento será revertida para a compra de fraldas geriatricas.

Os ingressos podem ser adquiridos na Secretária Paroquial e na Loja Irmãos Marques, a um valor de R$ 2,00. No local será vendido a R$ 4,00.

Contamos com a sua presença e apoio.

Adenilson Benfica
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Evento em comemoração ao Dia Internacional Contra a Corrupção
                                              9/12/2010

A Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo tem a honra de convidá-los para participar da solenidade de celebração do Dia Internacional Contra a Corrupção, a ser realizada no dia 9/12/2010, às 14h, no endereço abaixo:

Auditório Deputado Paulo Kobayashi
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Av. Pedro Álvares Cabral, 201
São Paulo - SP

O evento tem duração estimada de 2h30min, após o qual será servido um café aos presentes. Pedimos comparecer ao local com 30 minutos de antecedência para realizar o credenciamento e a retirada do material de apoio.

Solicitamos a gentileza de confirmar presença, até o dia 30 de novembro, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição http://www.horahjornalverdade.com.br/cgu/ficha_de_inscricao.doc  e do encaminhamento a esta CGU, por fax para (11) 3227-7021 e (11) 3376-1976, ou por e-mail: cgusp-nap@cgu.gov.br , aos cuidados de Andréa ou Isabel.

Caso seja necessário, solicitamos a gentileza de repassar cópias da ficha de inscrição a outras pessoas interessadas ou entrar em contato com a CGU.

Informações pelos telefones: (11) 2113-2510, 2113-2890 ou 2113-2501

Obs.: Utilizando-se de veículo próprio, há possibilidade de se encontrar algumas vagas gratuitas de estacionamento na Av. Sgt. Mário Kozel Filho e na Rua Curitiba.

Contamos com sua presença!
Mais informações acessem o folder na url 
http://www.horahjornalverdade.com.br/cgu/folder_frente.jpg e http://www.horahjornalverdade.com.br/cgu/folder_verso.jpg
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“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

terça-feira, 23 de novembro de 2010

O Abestado ficou em Guararema

http://www.okmaisinteressa.com.br/ 14/11/2010

O palhaço Tiririca passou uma temporada na bela Guararema. Logo depois da eleição de outubro, quando recebeu mais de 1,3 milhão de votos para o cargo de deputado federal e começou a ter sua capacidade de ler e escrever questionada, o deputado Valdemar Costa Neto (PR), o Boy, decidiu preservar o ‘abestado’.

Escondido
Tiririca ficou na casa de um parente do ex-prefeito e deputado estadual André do Prado (PR) e chegou a passar uns dias em um resort instalado na periferia de Mogi das Cruzes. Passado mais de um mês da eleição, Costa Neto decidiu que já era tempo de soltar o ‘abestado’. Anteontem o deputado federal mogiano disse que Tiririca já está circulando por aí.

Sem dúvidas
Costa Neto garantiu que em nenhum momento temeu pela eleição de Tiririca por causa do suposto analfabetismo do palhaço que ‘estourou’ na metade da década 1990 com o hit Florentina. De acordo com o líder do PR. Tiririca não teria problemas com a escrita e muito menos com a leitura. O ‘abestado’ seria, segundo Boy, portador de dislexia.

Missões do ‘abestado’
Tiririca está sendo preparado para ‘estourar’ a boca do balão no Congresso Nacional. De acordo com Costa Neto, o ‘menino lindo’ vai desenvolver projetos em favor dos mais podres e das pessoas ‘analfabetas’. Por falar em analfabetos, no sábado (13/11/2010) um promotor de Justiça disse que Tiririca errou nove de dez vocábulos que teria escrito no teste realizado na semana que passou. Pelo jeito o ‘abestado’ foi realmente ‘analfabetizado’ em nossas escolas públicas.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

O BRASILEIRÃO ESTÁ PEGANDO FOGO...E É ISSO QUE O POVO GOSTA...

Este Ano de 2010, alem das eleições Presidenciais o Futebol também está demais porque há uma perda e ganho continuo e tanto na parte de cima da tabela como na parte dos que podem deixar a Divisão Principal há muita luta, garra e determinação ou para ser Campeão ou ficar no G3 ou para evitar o rebaixamento...Corinthians, Fluminense e Cruzeiro estão colados e qualquer um dos 03 pode ser o Campeão deste ano...

Nunca neguei que a maior herança que meu pai me deixou foi a de ser Corinthiano...hoje nem tanto fanático como antes mas o meu coração balança quando vejo o TIMÃO entrar em campo e a torcida fazer aquele cantoria que emociona e quase nos mata.(não para...não para...não para...)...e o TIMÃO, neste ano está com muita sorte pois deixou de ganhar 06 rodadas e seus adversários também não ganharam e todos estão praticamente juntos e um vacilo é suficiente para qualquer um deles perder o posto...

Nesse próximo domingo de 21.11.2010 vai ser outra batalha e todos os 03 ainda tem 03 rodadas para definirem a situação...Mas o TIMÃO encanta e nos faz sorrir de alegria e muitas vezes chorar mas nunca desistir de torcer para o time do Presidente...(aqui tem um bando de louco...louco por ti Corinthians)...Pensando no Corinthians resolvi fazer uma poesia para homenagear Dirigentes, Jogadores atuais e os que já jogaram, a poderosa torcida alvi negra, aqueles que gostam de futebol arte e os que curtem uma poesia...

A finalidade dessa poesia é uma prece a Deus pedindo proteção...vou transcrever nestas páginas essa poesia, de minha autoria, e pedir a todos os Corinthianos que a leiam diariamente com muita fé e amor e peçam a Deus Para nos ajudar porque senão, neste ano do Centenário, ficaremos 100TITULO... Desculpem-me pela pretensão em fazer uma poesia para o TIMÃO mas como também faço parte do “bando de loucos” tive coragem de fazer e aqui vai transcrita para todos:

COLOQUIO COM DEUS
Autor: Benedicto Luiz O.Martins (Blom)

Sabe meu Deus, venho Te pedir
Uma coisa tão justa e tão legal,
Que se Tu negares e fugir
Não ganharei meu presente de Natal...


São tantos e além de Corinthianos são Cristãos...
Defendem a ambos com amor e dedicação...
Puxa...seria uma pena tão sentida e imposta,
Tirar um Titulo que, no fundo, até Tu gostas


Sei que não falas mas torces pro TIMÃO
Não Te abres...questão de “Status”, Preconceito...
Acho justo e até mesmo Teu direito,
Mas agora no fim desta Jornada,
Abra Tua carta, faça valer a Tua posição
E empurra o TIMÃO


Nós tínhamos um Santo forte, um padroeiro,
São Jorge, um Guerreiro,
Que por torcer demais foi cassado...
E nós,pobre de nós desesperados
Ficamos aqui na terra sem proteção
Porque aí no Céu ninguém quer nada com o TIMÃO...


Restabelece o poder e a gloria do Guerreiro,
Arma os Querubins e os Serafins,,,e
Desce urgente para o espetáculo começar...
Entra com o Corinthians numa entrada de valente
Faz da alegria o poder dessa gente
Que já está na hora de parar de chorar


Não queremos guerras e nem desunião
Mas que em todos os corações reine a Paz. Alegria e - Tranqüilidade...
E ao voltar para Teu trono majestade,
Verás que deixou uma terra humana e tão contente,
Um povão que voltou a ser gente...


E no canto do rico o pobre se irmana,
O velho ri e o jovem chora...
Não há adversário agora...
Há União, há raça...não há vingança...
Deus, Deus...meu Deus:
VESTE MINHA CAMISA CORINTHIANA AGORA...


EU AMO O BRASIL E TAMBEM O TIMÃO.........................e você ?

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Políticos dão R$ 3,2 milhões a gráfica de fachada

O Valdemar Costa Neto, aquele Deputado Federal do mensalão muito amigo das autoridades de Guararema e Patrocinador da Campanha do Deputado Estadual eleito por Guararema, pagou impressos para a campanha de Gráfica que não existe. Alem dos materiais do Sr. Deputado a Gráfica também faturou para o partido PR de São Paulo mais (R$ 63,7 mil).

Vejam abaixo na integra noticia do Jornal Folha de São Paulo.
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Políticos dão R$ 3,2 milhões a gráfica de fachada http://www1.folha.uol.com.br/poder/829539-politicos-dao-r-32-milhoes-a-grafica-de-fachada.shtml

HUDSON CORRÊA
DO RIO

Uma empresa de fachada, aberta em abril deste ano na cidade Sorocaba (SP) em nome de duas senhoras de 84 anos, recebeu R$ 3,2 milhões de campanhas eleitorais em diferentes Estados do país, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As campanhas declaram ao TSE que a Soroimpress Comércio de Produtos Gráficos forneceu material impresso de publicidade para divulgação dos candidatos.

No endereço informado à Junta Comercial e à Receita pela Soroimpress, a Folha encontrou, no início de outubro, apenas um prédio em construção vazio.

Procurados, políticos disseram que receberam o material gráfico normalmente e não tinham como saber se a empresa era de fachada.

Aberta como empresa de "comércio de produtos gráficos", a Soroimpress só passou oficialmente para o ramo de impressão em agosto passado, conforme documento da Junta Comercial.

Entre os mais de 70 candidatos que foram clientes da empresa estão os senadores eleitos Lindberg Farias, do PT do Rio, (R$ 626 mil pagos à Soroimpress) e Benedito de Lira, do PP de Alagoas, (R$ 280,9 mil).

A lista incluiu o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), cuja campanha pagou R$ 33 mil, e o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), R$ 198 mil.

Outros dois clientes da empresa são o ex-ministro das Comunicações, senador Hélio Costa (PMDB-MG), candidato derrotado ao governo de Minas (R$ 272 mil) e o deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP), réu no processo do mensalão (R$ 34,3 mil).

Além de receber da campanha, a empresa faturou com comitês financeiros únicos do PMDB-RJ (R$ 523 mil) e do PR-SP (R$ 63,7 mil).

SÓCIAS

No começo de outubro, a Folha revelou que Cabral contratara a empresa de fachada para confecção de ao menos 200 mil adesivos e cartazes destinados à campanha de reeleição.

Até então não havia detalhamento no site do TSE das despesas de campanhas e, por isso, não era possível saber de outros clientes.

Na época, a Folha esteve no endereço das duas sócias da empresa. No de Ivette Martins Ayres funciona uma farmácia, onde ninguém a conhecia.

No endereço de Antonieta Bertoni Oliveira Pinhal, funcionários do condomínio contaram que ela é aposentada e dificilmente sai de casa.

A assessoria do deputado Arlindo Chinaglia disse que o contato entre Soroimpress e a campanha era o vendedor Roberto Nunes.

Procurado, ele disse que é apenas intermediário. Nunes passou à reportagem um número de celular que seria do dono, chamado Flávio, mas ninguém atendeu.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Guararema vai ficar totalmente urbana?

O Sr. Prefeito de Guararema, mais seus aliados na Câmara Municipal aprovaram uma lei em que determina que o Município de Guararema é totalmente urbano, será que essa lei vai se sustentar? http://www.guararema.sp.gov.br/home/pdf/lei2660.pdf

Acreditamos que não, por vários motivos, dentre eles que fere muitos dos princípios Constitucionais, os equipamentos de infra estrutura que daria a condição para ser urbana.

Então o que será que foi o que aconteceu um sonho de verão do Prefeito e da Câmara Municipal?

Isso que dá agir sem analisar os fatos e suas conseqüências, pode gerar problemas logo adiante, será que teremos alguma nova lei modificando essa lei que tornava todo o Município em área urbana?

E quem foi taxado pelo IPTU e pagou? Tem o direito de receber seu dinheiro de volta? Com juros e correção monetária?

Como serão as explicações dos Nobres Vereadores sobre o retorno da área Rural do Município e sobre a lei que teve quer ser anulada?

Vejam teríamos que ter para sermos um Município totalmente urbano, pelo menos 2/3, dos seguintes benefícios.
- Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgotos sanitários;
- Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- Escola primária ou posto de saúde a uma distancia máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.

A Câmara Municipal quando é intitulada de cartório da Prefeitura fica chateada e tenta passar a impressão que analisa exaustivamente todos os projetos de Lei que vem do Executivo.

É uma pena para os cidadãos guararemenses que não pode contar com 8 de seus vereadores, porque somente fazem o que interessa ao Executivo e ficam calados para os anseios e necessidades da população.

Merece menção para alguns fatos que ocorrem em Guararema e que os Srs. Vereadores querem aparecer como se eles fossem “os pais da criança”. Mas vamos dar a César o que é de César.

Não é muito ético tentar enganar a população dizendo “fui eu que fiz” ou “fui eu que mandei fazer”, seria mais elegante dizer fulano ou ciclano começou o processo e eu juntei forças nessa idéia.

Vejam que fato bom para a população da Cerejeira:

Bairro Cerejeira passaram a receber correspondência em suas casas, três vezes por semana.

Essa luta remonta a janeiro de 2009, quando a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Bairro, Cerejeira, Parque Agrinco, Maracatu e Lambari começaram a tratar diretamente com os Correios para que esse serviço estivesse disponível para os habitantes desta região.

Srs. Vereadores que querem pegar carona nessa conquista da população através da Associação de Moradores, digam a verdade.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

DIVERSOS ROSTOS DA INFÂNCIA

E suas respectivas formas de educação
Osvaldo Julio da Cunha Junior

Após 16 anos trabalhando como Secretário de Escola, geralmente em escolas de bairros de periferia, tenho presenciado a infância com tantos rostos diferentes, características de tantas famílias distintas... Famílias “tradicionais” (com pai, mãe, irmãos), ou de pais separados, famílias constituídas apenas de avós, tios e primos... Cada uma delas com suas culturas, suas peculiaridades.

A grande maioria diferente daquelas que nos acostumamos a ver na televisão, geralmente nas telenovelas. Crianças bonitas, bem cuidadas, tendo uma boa educação na escola e transmissão de valores em casa. Mas como é a infância da vida real?

Há aquela criança que vive com pai e mãe trabalhadores, onde geralmente a educação informal é responsabilidade da avó, ou de uma tia.

Há também casos de filhos de desempregados viciados, os quais passam a maior parte do dia tendo estes como exemplos, sem uma perspectiva de futuro.

Outras crianças simplesmente ficam perambulando pela rua, enquanto não estão dentro do ambiente escolar (isso quando matriculadas numa escola).

Em todos os casos, acaba sobrando uma grande responsabilidade para a escola, que sem o apoio das famílias não pode fazer muita coisa.

Ainda hoje, em nosso país, há casos em que a criança acaba tendo que ajudar, muito cedo, nas finanças da casa. Seja auxiliando os pais na roça ou num pequeno comércio, seja em cruzamentos vendendo balas ou pedindo esmolas. A escola, neste caso, deixa de ser uma prioridade, já que os valores ensinados são muito diferentes das prioridades das famílias.

Diz nossa carta magna que a educação é um direito de todos. Aliás, desde a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e da atual LDB (Lei 9.394/96), passou a ser um dever do Estado e uma obrigação dos pais. Porém, ainda resta um longo caminho para que o que está previsto na legislação vigente seja uma realidade para todos os brasileiros.

De nada adiantam políticas assistencialistas se estas não estiverem relacionadas a outras que visem dignidade, de modo que os beneficiados por estas políticas possam deixar de ser dependentes deste ou daquele programa governamental, andar com suas próprias pernas e, assim, existir uma real inclusão de todos.

Torna-se necessário um esforço conjunto do Estado, da sociedade civil como um todo, e principalmente uma conscientização do professor sobre seu papel de educador e formador de cidadãos, e dos pais no seu dever de educar e acompanhar o desempenho de seus filhos na escola e fora dela.

Não se pode perder de vista que a criança de hoje é o adulto de amanhã. Sem essa conscientização, que rosto terá a infância do futuro?

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Prefeitura deve indenizar por queda em calçada

Como andam as calçadas em Guararema? Uma lastima cheia de buracos e remendos, a Prefeitura reforma uma parte das calçadas e a outra parte dos proprietários espera a Prefeitura reformar... Sempre pensei que as calçadas fossem obrigação do proprietário do imóvel, mas em Guararema essa ordem parece que está sendo invertida.

Os nobres Vereadores solicitam ao Sr. Prefeito a reforma de calçamentos, mas mesmo assim a Prefeitura de Guararema não executa nem obriga aos proprietários de executarem esse consertos existem leis municipais que versam sobre esse assunto porem cumprir leis não é o forte da Administração Municipal.

Já escrevemos sobre esse assunto “E como está a Guararema real no centro da cidade?” que pode ser lida no post http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/06/e-como-esta-guararema-real-no-centro-da.html mostramos um pouco de como está a conservação de calçadas em pleno centro de nossa cidade.

Voltamos ao tema com a crônica “Façam o que falo, mas não façam o que faço” no post http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/07/facam-o-que-falo-mas-nao-facam-o-que.html

Abordamos o tema também com o titulo “Frente de Trabalho é trabalho” no post http://horahjornalverdade.blogspot.com/2009/10/frente-de-trabalho-e-trabalho.html

A Prefeitura Municipal distribuiu um folheto com o tema “ Guararema dicas de cuidados e preservação da cidade”. Porem as calçadas só estão piores com o passar do tempo.

Acreditamos que a Prefeitura de Guararema espera uma sentença como a que recebeu a Prefeitura de Jacarei, para começar a tomar as devidas providencias. Veja abaixo o que o Tribunal de Justiça determinou a Prefeitura de Jacarei.

POR ELOÍSA NASCIMENTO
HTTP://WWW.CONJUR.COM.BR/2010-OUT-28/PREFEITURA-OBRIGACAO-INDENIZAR-QUEDA-CALCADA-IRREGULAR

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou mais uma condenação da Prefeitura de Jacarei por quedas nas calçadas da cidade. Desta vez, deve ser indenizada uma moradora que em 16 de novembro de 2006, menos de um mês antes de dar à luz, caiu em buraco existente na rua Lamartine Delamare. A queda provocou-lhe quebra no fêmur e do joelho esquerdos. Ela ficou sem trabalhar durante seis meses. E alegou que não pôde dar atenção devida à criança.

A moradora pediu ressarcimento dos danos materiais por ter ficado 6 meses em trabalhar, ocorrendo o mesmo de seu marido, além de despesas com transporte de ambulância de Guararema para São Paulo e despesas com empregada, motorista e combustível.

A Prefeitura de Jacarei negou o fato. O juiz Paulo Alexandre Ayres de Carvalho afirmou que “a irregularidade da calçada deve ser atribuída ao Município por sua omissão quanto à fiscalização e conservação do passeio público, posto que deveria conservá-lo, exigir que fosse conservado ou, no mínimo, sinalizar os defeitos no pavimento”. Destacou, ainda, que os agentes públicos “não diligenciaram regularmente, no sentido de proceder aos devidos reparos da via pública, patente está o nexo de causalidade entre a infração de um dever de agir, por parte desses agentes e o dano ocorrido, o que impõe o dever de indenizar”. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da condenação.

O desembargador Buza Neto, da 12ª Câmara de Direito Público, que relatou o processo, manteve a sentença de primeiro grau. Ele afirmou que “o Estado responderá não pelo fato que diretamente gerou o dano, outrossim, por não ter ele praticado conduta suficientemente adequada para evitar o dano ou mitigar seu resultado, quando o fato for notório ou perfeitamente previsível”.

O desembargador ressaltou, no acórdão, que “a omissão da Municipalidade demonstra, com clareza, a irresponsabilidade com que são tratadas as vias públicas, gerando, pois, o dever de indenizar, dai porque a sentença não comporta reforma”.
Apelação n° 990.10.280092-0

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

CURTAS...... QUENTES E BOAS.....

NATAL / GUARAREMA

Sentimos que o NATAL está ràpidamente chegando pois a Prefeitura já está ornamentando a cidade com os enfeites natalinos que por sinal, alem de passar uma mensagem positiva para utilizarmos o lixo selecionado e descartado a cidade está ficando muito bonita.....certamente receberemos inúmeros turistas...
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PASSAGEM DE TREM

Em, 05.11.2010 seguranças da MRS distribuíram panfletos alertando para o risco e perigo da passagem de trem em uma das ruas principais da cidade, a que liga a 19 de setembro à Dr. Falcão...muito válido o alerta e o trabalho preventivo.

Mas será que não seria bem melhor colocar equipamentos visuais ou auditivos - para avisar aqueles motoristas que ignoram a passagem de trem ou que dirigem de forma distraída ? Afinal uma vida humana custa bem mais que um simples sistema de aviso...e olha que já tivemos acidentes...
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E AGUARDEM.....VEM AÍ MAIS IMPOSTO

Em entrevistas da Presidente Dilma já deu para notar que o Imposto sobre o cheque já está na pauta para ser aprovado novamente...ela diz que depende dos governadores...será? O fato é que mais um imposto para nós brasileiros pagarmos...é só aguardar para conferirmos...
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OS EEUU ESTÃO EM CRISE ?

Presidente Obama sofreu uma derrota muito grande nas eleições nos EEUU e perdeu inúmeras cadeiras do Senado e da Câmara. O Banco Central Americano está injetando uma grande quantidade de dólares na economia americana para ativar os investidores e compradores mas sabemos que grande parte desses dólares acabam sendo investido aqui no Brasil , valorizando o Real e desvalorizando o dólar que está fechando a R$1,676 (fechamento de 04/11)...Vejo o início de uma crise na economia americana e tomara que esteja errado...O desemprego nos EEUU já chega a 9,6...Vamos aguardar,,,
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REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO

As micros e pequenas empresas têm até o dia 30.12.2010 para agendar a entrada no Simples Nacional, regime simplificado de tributação. Dependendo do setor e do tipo e atividade do empreendimento, a redução tributária pode chegar até a 70%...Vale a pena consultar...
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COPA DO MUNDO...ABERTURA EM SÃO PAULO

Cada dia que passa está ficando mais claro que a abertura da Copa do Mundo será mesmo em São Paulo que tem muito mais estrutura em geral que os demais estados e pasmem senhores, será em ITAQUERA no novo estádio do Corinthians...isso foi o que afirmou hoje o Prefeito de São Paulo que aguarda apenas os documentos finais de construção do estádio para serem aprovados e apresentados para a FIFA...Bem, para nós de Guararema ficará mais fácil acompanharmos jogos em Itaquera não é ????

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SALÁRIO MINIMO...FALA-SE EM R$580,00 para 2011

Verdadeiramente não entendo mais nada pois na campanha do Sr. José Serra este prometia um salário mínimo para o próximo ano de R$-600,00 e não somente os Srs.Petistas como a Presidente Dilma dizia que não se pode prometer o que não tem condições de cumprir...e esse discurso foi feito em toda a campanha...Agora o “Staff” da Presidente e a própria idealizam um salário mínimo de R$580,00 podendo chegar acima de R$600,00 no final de 2011...Nossa...mas não podia e agora pode...que jogo de xadrez difícil de entender...
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PERU...essa é muito boa e aconteceu

Os jornais de hoje noticiam que um peruano que desconfiava estar sendo enganado por sua mulher, com um padre que a contratara como faxineira, conseguiu filmar os dois numa relação sexual dentro do espaço reservado para a sacristia...Em seguida entregou as imagens para uma emissora de TV de Lima.

O Padre José Antonio Boitrón Solano foi flagrado em sua cama na igreja Medalha Milagrosa,na cidade de Trujillo, com Teodolinda Amaya Altamirano.

Ela está grávida de quatro meses por causa de sua relação com o religioso.

Que coisa hein...O Papa está tendo problemas sérios com esses padres que se dizem padres.....O Padre Boitron, por sua vez, continua trabalhando normalmente, conduzindo missas e dando comunhão aos fiéis...Que cara de pau esse tal de Boitron.
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CAMPEONATO BRASILEIRO

Está pegando fogo e 04 candidatos ao titulo estão juntinhos...Que será que vai ganhar o campeonato de 2010? Fluminense, Cruzeiro, Corinthians, Botafogo ??

Não vai ser fácil e acho que a definição se dará na ultima rodada;
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E VEJA ESTA DO “MACACO SIMÃO”


Primeiramente o Serra perdeu para a Bolinha (na cabeça) e depois perdeu para o BOLÃO...
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Chegamos ao final deste boletim...................................

AMO O BRASIL E O POVO BRASILEIRO............................

BLOM - Benedicto Luiz de O. Martins

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)