Guararema, na atual Legislatura conta com 9 vereadores, sendo que 8 dentre eles aprovam tudo o que vem do Executivo, será que eles estão exercendo corretamente o seu mandato? Conforme dito na Câmara Municipal agem dessa maneira porque confiam fielmente no Executivo.
Vejam abaixo parte do papel dos Vereadores conforme a publicação da União dos Vereadores de Pernambuco, entidade representativa de Câmaras e Vereadores de PE http://www.uvp.com.br/
FUNÇÕES DA CÂMARA:
A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:
FUNÇÃO LEGISLATIVA
A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município.
A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados.
Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.
Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade.
Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
FUNÇÃO FISCALIZADORA:
Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas.
Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc.
Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos.
Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
FUNÇÃO JUDICIÁRIA:
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam irregularidades.
Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas do município para os Vereadores apreciarem e após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas.
Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano.
Os Vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.
FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população.
Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.
Perguntar não ofende, lendo as atas da Sessões da Câmara Municipal de Guararema http://www.cmguararema.sp.gov.br/atas.php ou assistindo as sessões, 8 Representantes dos 9 eleitos para exercerem as funções acima estão cumprindo o determinado em lei? executam as funções do Vereador? Ou estão somente obedecendo aos desejos e caprichos do Executivo? Esquecendo-se de suas obrigações.
É uma tamanha falta de compromisso, para com toda a população que os elegeram, em ser, os nosso representantes e cumprissem com o seu papel.
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)
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