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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Prefeitura deve indenizar por queda em calçada

Como andam as calçadas em Guararema? Uma lastima cheia de buracos e remendos, a Prefeitura reforma uma parte das calçadas e a outra parte dos proprietários espera a Prefeitura reformar... Sempre pensei que as calçadas fossem obrigação do proprietário do imóvel, mas em Guararema essa ordem parece que está sendo invertida.

Os nobres Vereadores solicitam ao Sr. Prefeito a reforma de calçamentos, mas mesmo assim a Prefeitura de Guararema não executa nem obriga aos proprietários de executarem esse consertos existem leis municipais que versam sobre esse assunto porem cumprir leis não é o forte da Administração Municipal.

Já escrevemos sobre esse assunto “E como está a Guararema real no centro da cidade?” que pode ser lida no post http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/06/e-como-esta-guararema-real-no-centro-da.html mostramos um pouco de como está a conservação de calçadas em pleno centro de nossa cidade.

Voltamos ao tema com a crônica “Façam o que falo, mas não façam o que faço” no post http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/07/facam-o-que-falo-mas-nao-facam-o-que.html

Abordamos o tema também com o titulo “Frente de Trabalho é trabalho” no post http://horahjornalverdade.blogspot.com/2009/10/frente-de-trabalho-e-trabalho.html

A Prefeitura Municipal distribuiu um folheto com o tema “ Guararema dicas de cuidados e preservação da cidade”. Porem as calçadas só estão piores com o passar do tempo.

Acreditamos que a Prefeitura de Guararema espera uma sentença como a que recebeu a Prefeitura de Jacarei, para começar a tomar as devidas providencias. Veja abaixo o que o Tribunal de Justiça determinou a Prefeitura de Jacarei.

POR ELOÍSA NASCIMENTO
HTTP://WWW.CONJUR.COM.BR/2010-OUT-28/PREFEITURA-OBRIGACAO-INDENIZAR-QUEDA-CALCADA-IRREGULAR

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou mais uma condenação da Prefeitura de Jacarei por quedas nas calçadas da cidade. Desta vez, deve ser indenizada uma moradora que em 16 de novembro de 2006, menos de um mês antes de dar à luz, caiu em buraco existente na rua Lamartine Delamare. A queda provocou-lhe quebra no fêmur e do joelho esquerdos. Ela ficou sem trabalhar durante seis meses. E alegou que não pôde dar atenção devida à criança.

A moradora pediu ressarcimento dos danos materiais por ter ficado 6 meses em trabalhar, ocorrendo o mesmo de seu marido, além de despesas com transporte de ambulância de Guararema para São Paulo e despesas com empregada, motorista e combustível.

A Prefeitura de Jacarei negou o fato. O juiz Paulo Alexandre Ayres de Carvalho afirmou que “a irregularidade da calçada deve ser atribuída ao Município por sua omissão quanto à fiscalização e conservação do passeio público, posto que deveria conservá-lo, exigir que fosse conservado ou, no mínimo, sinalizar os defeitos no pavimento”. Destacou, ainda, que os agentes públicos “não diligenciaram regularmente, no sentido de proceder aos devidos reparos da via pública, patente está o nexo de causalidade entre a infração de um dever de agir, por parte desses agentes e o dano ocorrido, o que impõe o dever de indenizar”. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da condenação.

O desembargador Buza Neto, da 12ª Câmara de Direito Público, que relatou o processo, manteve a sentença de primeiro grau. Ele afirmou que “o Estado responderá não pelo fato que diretamente gerou o dano, outrossim, por não ter ele praticado conduta suficientemente adequada para evitar o dano ou mitigar seu resultado, quando o fato for notório ou perfeitamente previsível”.

O desembargador ressaltou, no acórdão, que “a omissão da Municipalidade demonstra, com clareza, a irresponsabilidade com que são tratadas as vias públicas, gerando, pois, o dever de indenizar, dai porque a sentença não comporta reforma”.
Apelação n° 990.10.280092-0

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

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