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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

A realidade sobre o IPTU.

Porque somente agora voltamos a esse assunto? A resposta é bem simples tivemos que entrar na Justiça para obter as informações, que a todo custo são negadas pelo Alvino Prefeito de Guararema, e como é de conhecimento de todos  a justiça é lenta . Por isso demoramos meses para termos os documentos, e só agora  podemos dar a satisfação merecida aos contribuites.
Desde a época do então prefeito André, estamos avisando que Guararema iria sofrer um grande aumento relativo ao IPTU, em plena campanha do Marcio foram manchetes de jornal:
ANDRÉ DEVE AUMENTAR IPTU DO CENTRO E NA ZONA RURAL APÓS AS ELEIÇÕES reveja a matéria no link www.horahjornalverdade.com.br/aumento_iptu/capa.pdf
Alguns bairros rurais passarão para área urbana e não pagarão o ITR, mas serão tributados pelo IPTU, cujo valor é muito mais alto www.horahjornalverdade.com.br/aumento_iptu/guararemapag01cor.pdf 
IPTU de Guararema deve subir após as eleições e abranger mais bairros  www.horahjornalverdade.com.br/aumento_iptu/guararemapag04cor.pdf 

E assim foi, uma das suas ideias para o aumento do IPTU era primeiro fazer de Guararema área de expansão urbana e com isso conseguir alcançar áreas que antes pagavam o ITR ou INCRA, e começarem a pagar o IPTU, a outra fazer um novo levantamento do valor venal dos imóveis e assim aumentar o IPTU.

Muito bem, em 2001 através da Lei Municipal nº 2660/2009 de 21/12/2009, alterou os valores venais de todos os imóveis de Guararema e começou a taxar as áreas de Expansão Urbana, com isso realizou o seu intento de alterar o valor do IPTU.

Solicitamos através de requerimentos a Prefeitura Municipal os índices dos aumentos dos últimos 10 anos, mas não fomos atendidos como é de praxe na Administração do Alvino Prefeito,  esgotadas as possibilidades nada mais nos restou a não ser procurar a Justiça.

Através do Processo  nº  262/2010 de 29/03/2010,  solicitamos esclarecimentos sobre esse aumento através de Mandado de Segurança, em sua decisão apoiada em documentos fornecidos pela Prefeitura Municipal, a Exma Sra. Juíza de Direito em sua sentença dentro outros procedimentos decide:

“...É que ele pretende a concessão da ordem de segurança para obter a cópia de decretos e de leis editados pelo Prefeito e pela Câmara Municipal, respectivamente, que regulamentaram a incidência de IPTU sobre os imóveis do Município de Guararema. Ocorre que tais atos normativos, até mesmo para terem ingressado no mundo jurídico e terem validade, devem ter sido publicados na impressa oficial. Desse modo, as fotocópias pretendidas pelo impetrante podem ser obtidas com a simples consulta nas publicações oficiais do Município, não havendo necessidade da obtenção da tutela jurisdicional. Em contrapartida, na qualidade de munícipe, o impetrante é titular do direito público subjetivo de obter da autoridade impetrada as informações a respeito dos atos normativos que ensejaram a incidência do referido tributo. Isso porque, diante da grande gama de atos praticados e publicados pelos Poderes municipais anualmente, pode surgir para o contribuinte – muitas vezes leigo nos assuntos jurídicos – séria dificuldade em encontrar os que correspondem à regulamentação do IPTU. Desse modo, no exercício da sua cidadania, o munícipe tem o direito de obter da municipalidade a informação sobre quais atos que regulamentam o referido imposto, para que, desse modo, possa apresentar as contestações que entender devido. Trata-se, de um lado, do exercício qualificado da cidadania, sendo esta fundamento da República Federativa do Brasil (CF, 1º, II); e de outro, do dever de publicidade – assim compreendido como a efetiva transparência dos atos públicos – pelo Município (CF, 37, caput). 3. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para conceder parcialmente a ordem, determinando à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a relação das leis e dos decretos que regulamentaram os reajustes e os aumentos do IPTU incidentes sobre os imóveis situados neste Município, desde 1998 até a presente data. O descumprimento da presente ordem importará na incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), salvaguardada a hipótese de caracterização do crime de desobediência...” (grifos nossos)

A Prefeitura Municipal em razão dessa decisão Judicial, tentou iludir a Justiça e colocou em seu site oficial uma área em que informa, “Leis e Decretos IPTU De 1998 a 2010” url http://www.guararema.sp.gov.br/home/leis_iptu.asp


Analisando o site quando de sua publicação na internet o mesmo não traz o que foi determinado pela Justiça, mais uma vez então tornou-se necessário solicitar a interferência do Poder Judiciário para que a Prefeitura Municipal de Guararema, cumpra o que foi  determinado em sentença. Finalmente em 04 de agosto de 2.011 a Municipalidade juntou no processo copia de leis e decretos relativos a sentença.

Ou seja, o Prefeito Municipal de Guararema Marcio Alvino tentou enrolar a Justiça o máximo que pode com que intuito? Esconder de todos o real aumento de IPTU que ocorreu em sua gestão?

Abaixo a relação dos aumentos que houveram:

Ano
Decreto  / Lei
índice
1998
Lei 1856/97
inicio
1999
Não houve

2000
Não houve

2001
Lei 2034/00
10%
2002
Decreto 1980/01
10,13%
2003
Decreto 2044/02
11,87%
2004
Decreto 2112/03
8,71%
2005
Decreto 2147/04
12,41%
2006
Decreto 2310/06
1,20%
2007
Decreto 2330/06
1,78%
2008
Decreto 2450/07
4,12%
2009
Decreto 2571/08
6,41%
2010
Lei 2660/09

2011
Decreto 2851/10
5,63543%

Em 2.010 começou o novo valor venal devido a Lei 2660/09, quais os reflexos que temos?
Logradouro
Valor Venal 1998
Valor Venal 2010
Aumento %
Pça Cel. Basílio Fonseca
R$70,00
R$158,75
226,79
R. Abrão Neme
R$2,25
R$5,10
226,67
Rua América
R$4,00
R$9,05
226,25
Rua Avelino Pereira da Silva
R$6,50
R$28,12
432,62
Rua da Invernada
R$10,00
R$22,66
226,60
Rua Fuad Abrão
R$13,00
R$29,46
226,62
Rua São Vicente de Paula
R$42,00
R$95,23
226,73
Rua João Osorio Silveira Martins
R$12,00
R$27,20
226,67
Rua Marcilio Leite
R$12,40
R$28,12
226,77

As ruas acima foram escolhidas aleatoriamente, e somente a Pça  Cel. Basílio Fonseca, colocamos propositadamente para demonstrar que as explicações dadas pela Prefeitura não condizem com a realidade ou seja  no período de 1.998 a 2.010 houve um aumento de 226,79% nos imóveis nesse local. Os reajustes acumulados através do aumentos anuais foram de 88,98% que refletem a inflação do período, ou seja o aumento que ocorreu através da Lei 2660/09 foi muito além da inflação nesse período. A justificativa oficial, que a alteração era devido as melhorias havidas nas ruas não justifica, porque na Pça Cel. Basílio Fonseca nada mudou no período, a municipalidade não trouxe nenhuma melhoria para esse local, a não ser o aumento abusivo do IPTU.

Ou seja o Marcio Prefeito omite a verdade a população e mascara os números bem como dificulta a população obter os fatos reais, e somente conseguimos os índices após 01 ano e sete meses devido a um processo judicial ( não consideramos nesse período o tempo de solicitação dos índices a Prefeitura Municipal de Guararema) Será que poderemos chamar esse governo Municipal de transparente?

Conclusão o folheto abaixo distribuído na cidade com o Titulo “TODA A VERDADE SOBRE O IPTU”  é mais uma mentira do poder Publico de Guararema.


Em 1998 houve alteração venal dos imóveis conforme a Lei 1856/97 http://www.cmguararema.sp.gov.br/leis/leis/1997/1856.pdf  (Revoga a Lei 1020 de 1982 Dispõe sobre a apuração do valor venal dos imóveis urbanos para o exercício de 1998 bem como sobre o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos), no comunicado informa década de 70, acreditamos que ai também tenha mais um engano ou omissão do Sr. Prefeito.

Os aumentos foram todos superiores ao folheto oficial. Ou seja a tão apregoada intenção de “promover a justiça social” é mais uma inverdade do Governo Alvino.

"Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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