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segunda-feira, 18 de julho de 2011

O que se passa no Rio Paraiba do Sul?

Com o titulo de “dono da cidade” o Prefeito Alvino foi agraciado pelo Jornal AT Noticias em uma de suas edições, esse titulo revela o comportamento que estamos vivendo em Guararema, outros títulos também são dados pela população como o “Dono do Fazendão” e outros, alguns não são publicáveis, e outros que merecem inclusive investigação da Policia Federal.

Algumas atitudes administrativas do Prefeito de Guararema são como crianças mimadas que querem porque querem fazer prevalecer a sua vontade.

Guararema tem belezas que foram dadas pela natureza, e não compete ao homem ou muito menos a Administração Publica acabar com esse patrimônio, a Administração Publica deve ser uma fiel guardiã desse patrimônio, e não o contrário.

Mas tudo indica que a Municipalidade quer porque quer acabar com pedaço da natureza, e esquece que Guararema tem uma grande extensão territorial e que esse mega empreendimento pode ser construído em outro local.

Mais sobre esse assunto pode ser lidos no post Construção de Centro de eventos não tem autorização da Cetesb http://horahjornalverdade.blogspot.com/2011/03/construcao-de-centro-de-eventos-nao-tem.html


Apoiem o Manifesto abaixo, informando aos seus amigos.

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“AOS MEUS AMIGOS E AMIGAS, COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS DE LUTA
AMBIENTAL:

(Sobre O MANIFESTO QUESTÃO FUNDAMENTAL E DECISIVA PARA O MEIO AMBIENTE DO VALE DO PARAÍBA)
a)      Júlio Miyazawa – Ceagua/Guararema/SP

Qual é a largura do Rio Paraíba do Sul? Porque essa questão vem à tona somente agora, julho de 2011, passados séculos de degradação e ocupação desordenada de suas margens?

Porque essa questão da medida do Paraíba do Sul ganha importância neste momento? Será que a importante medida estava mergulhada no esquecimento nos momentos de decisões técnicas? 

A Prefeitura de Guararema (SP) pretende avançar, com suas obras, para cincoenta metros  da  margem do Paraíba do Sul e busca um parecer oficial  da  AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, sobre a largura do Rio Paraíba do Sul. Caso o parecer for favorável à sua pretensão, isto é, que a largura do Rio Paraíba do Sul é menor que cincoenta metros, teremos uma corrida de especulação imobiliária e extensão das áreas já ocupadas à beira do rio Paraíba do Sul nunca antes imaginado. 

De acordo com decisão da Juíza de Direito da Comarca de Guararema e o Parecer Técnico do Ministério Público do Estado de São Paulo a medida correta na região é de 64 metros, o que tem assegurado em Guararema uma APP (Área de Proteção Permanente) de 100 metros à margem do Rio Paraíba do Sul.

Conclamamos a todos, amigos e amigas, companheiros e companheiras de luta ambiental que cerremos força juntos em defesa da decisão da Justiça de Guararema, para que seja mantido o parecer técnico e a decisão da Juíza de Guararema, assegurando ao Rio Paraíba uma proteção de cem metros na sua margem. 

Todos e todas que puderem contribuir reproduzindo o manifesto anexo, enviando-o a seus contatos e redes, buscando apoio em entidades e órgãos afins, junto à sociedade civil, suas ações serão bem-vindas. 

Também agradecemos se nos enviarem referencias e documentos de decisão que versem sobre o assunto, para o seguinte endereço eletrônico: ceagua.ambiental@gmail.com  ou para: Ceagua – Centro de Educação Ambiental – Praça Cel. Brasilio Fonseca, 26 – fundos, CEP 08900-000, Guararema/SP.

Vamos disponibilizar documentos e textos recebidos, cartas e solidariedade, no blog: www.paraibaecologia.blogspot.com

Cordiais Saudações, Júlio Miyazawa/Ceagua/Guararema, 15 de julho de 2011.

ABAIXO (ANEXO): O MANIFESTO.

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MANIFESTO QUESTÃO FUNDAMENTAL E DECISIVA PARA O MEIO AMBIENTE DO VALE DO PARAÍBA
JULHO DE 2011

QUAL É A LARGURA DO RIO PARAÍBA DO SUL PARA EFEITO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (APP)?

1-       SE O PARAÍBA TEM MENOS DE 50M DE LARGURA, A ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE É DE 50M DE CADA LADO DO RIO.

2-       SE O PARAÍBA TEM MAIS DE 50M  DE LARGURA, A ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE É DE 100M DE CADA LADO DO RIO                           
 
A Prefeitura de Guararema, contrariando decisão da Juíza de Direito de Guararema, Dra. Vanêssa Christie Enande (vide ACP 24/2004 abaixo) e o Relatório Técnico de Vistoria elaborado pelo Especialista Ambiental Rogério do Prado de Castro - CBRN/Secretaria de Estado do Meio Ambiente (vide Relatório Processo SMA-NIS 161399/3181/2011 abaixo), requerei à ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS esclarecimentos acerca da largura do Rio Paraíba do Sul.

Nota-se a forma intempestiva com que se conduz o Prefeito, Sr. Márcio Luiz Alvino de Souza que, passando por cima de decisão judicial e manifestação de órgão estadual do meio ambiente, procura respaldo em instância superior para continuar a obra, que no momento está embargada, Centro de Eventos, que iniciou na Av. João Barbosa de Oliveira, em terreno ao lado do clube da ADPM - Associação Desportiva da Policia Militar. Além do mais, não requereu licenciamento para sua obra à CETESB - CIA. AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO que já tornou público a falta de pedido de licenciamento.

DOC. 1
AÇÃO CIVIL PUBLICA Nº 24/2004

Por decisão da Juíza de Direito de Guararema (SP) Dra. Vanêssa Christie Enande, nos autos da Ação Civil Pública nº 24/2004 - Associação Desportiva da Policia Militar, sobre a questão da largura do Rio Paraíba do Sul, fundamentada no Parecer Técnico do Ministério Público do Estado de São Paulo- Manifestação Técnica de Marcelo Pereira Manara - Assistente Técnico de Promotoria I, em conjunto com o Assistente Técnico de Gabinete II - Arquiteto Romeu Simi Júnior, constante nos autos da Ação Civil Pública, a medida correta do rio é 64 metros, conforme sentença:

...Como bem mencionado pelo Ministério Público, a área lindeira, sujeita a constantes alagamentos que impedem a formação de vegetação arbórea no local, integra o conceito de leito maior sazonal. Por esta razão, a medida correta do rio é 64 metros (fls. 611/612), sendo a área de preservação permanente de 100 metros a partir do leito maior sazonal, conforme lei federal nº 4.771/65, artigo 2º, e artigo 3º da Resolução CONAMA 303/02, não sendo, portanto, suficiente a simples medição entre as margens.

...Arcará a ré com o pagamento de custas e despesas do processo. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto esta ação foi promovida pelo Ministério Público e “(...) não há condenação em honorários na ação civil pública movida pelo MP e julgado procedente, por ser vedado ao autor recebe-los” (RT 729/202, JTJ 175/90).

P.R.I.C.
Guararema, 30 de setembro de 2.010
Vanêssa Christie Enande
Juíza de Direito
Aos 01 de outubro de 2010, recebi estes autos em Cartório. A Diretora (Neire Dourado).
Cópia do documento original você encontrará no blog):

DOC. 2
RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA ELABORADO PELO ESPECIALISTA AMBIENTAL ROGÉRIO DO PRADO DE CASTRO  DA COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS - CBRN DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, EM 04/04/2001.

PROCESSO SMA NIS1619399/3181/2011

... Caracterização da área: Trata-se de propriedade situada em área urbana no município de Guararema, às margens do Rio Paraíba. A área encontra-se embargada por dois autos de infração ambientais (AIAs) lavrados pela Policia Ambiental. Possui área de preservação permanente dentro de seus limites, havendo vegetação nativa secundária em estágio pioneiro e inicial de regeneração e espécies arbóreas características do estágio médio. ...O imóvel possui áreas de preservação permanente caracterizadas por três cursos d’água sendo duas áreas com faixas transversais de 30 metros referentes aos córregos contribuintes do Rio Paraíba. A área de preservação permanente do Rio Paraíba deverá ser definida a partir do laudo emitido pela Agência Nacional de Águas (ANA), que indicará a largura do curso d’água. 

...Quanto a largura do Rio Paraíba, constata-se na carta Emplasa (1981) - delimitado a partir de levantamento aerofotogramétrico pela referida empresa - uma largura no local variando entre 58 metros e 70 metros. Acrescenta-se, apenas como informação complementar, que nas imagens atuais do Google Earth (2007) e Ikonos (2002), a largura medida do rio varia de 48 metros a 80 metros.

...Apesar das autuações lavradas pela Policia Ambiental, que acarretaram ao embargo da área, observa-se a continuidade da degradação no local, através de deposição de terra em área de preservação permanente. A impetração de recursos não desembarga a área, exceto se os autos de infração forem cancelados.

ROGÉRIO DO PRADO DE CASTRO - RG Nº 33.199.845-5 - ESPECIALISTA AMBIENTAL - CBRN/CTRM/NFM-2
(o presente relatório foi encaminhado pela Diretora Técnica I do CBRN/CTRM/NFM-2, Cacilda Maria da Silva Souza aos 04 de abril de 2011 à Exma. Juíza Dra. Vanêssa Christie Enande - Foro Distrital de Guararema - Poder Judiciário)

(Cópia do documento original você encontrará no blog):

O presente Manifesto visa garantir as decisões já acumuladas em anos de processo civil e que a Agência Nacional de Águas – ANA em seu parecer, tenha em vista a importância sócio-ambiental de sua decisão.

Guararema, 15 de julho de 2011.
Ceagua – Centro de Educação Ambiental
a)       Júlio Miyazawa – vice-presidente” (grifos nossos)

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