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terça-feira, 4 de agosto de 2009

Código de Ética é necessário?


Prezados, em 03/08/2009 foi retirado da Câmara Municipal o Código de Ética.

Motivo alegado que o Código valia para a Gestão Municipal anterior, e que será incluído no Regimento Interno que será atualizado, em alguma data posterior.

E o que tinha na gestão anterior? Um vereador que falava, e falava e a nossa Casa de Leis entendia como ofensa a seus pares, então tornava-se necessário o tal Código de Ética, e conforme explicações nessa Legislatura não é necessário termos um Código de Ética, porque as sessões correm com total tranquilidade.

Porque esse vereador não sofreu algum tipo de punição, já que ele era sozinho na oposição, contra os outros 8 restantes, que são maioria absoluta ou seja podiam fazer até chover!!!!!

Quem decidiu iniciar esse procedimento foi a mesa Diretora da atual Legislatura composta de 4 vereadores.

Quando da votação da Lei 2038/2000 que criava 12 secretárias e 24 cargos de chefia, que foi revogada pela Justiça 2 desses vereadores estavam presentes, sendo um Presidente que em determinadas situações seu voto não é necessário e o outro foi condenado a devolver o dinheiro.



A sentença integral pode ser vista em http://horahjornalverdade.blogspot.com/2009/07/justica-ve-falhas-na-criacao-de-cargos.html

“...que a Prefeita Municipal e os vereadores mencionados sancionaram e promulgaram referida Lei Municipal, que dispôs sobre reforma administrativa municipal, com a criação de doze cargos de Secretarias e 24 cargos de Chefia, todos em comissão, sem prévia dotação orçamentária ou autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, gerando, em consequência, o aumento da despesa com pessoal dentro do prazo de cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato e em desconformidade, portanto, com o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como bem mencionou o Ministério Público, não se pretende, através da presente ação, a declaração direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal.”

“...em consequência, declaro a nulidade dos atos administrativos decorrentes da Lei Municipal n. 2038/2000, em especial a Portaria Municipal n. 04/2001, e CONDENO os réus à restituição ao Erário Municipal, nos termos apurados pelo Sr Perito Judicial às 1243/1247, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, mês a mês, a contar da data de cada pagamento recebido, e incidência de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a entrada em vigor do Código Civil e 1% (um por cento) ao mês, a partir dessa data, a contar da citação válida. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, pelos réus, nos termos do artigo 12 da Lei n. 4717/65”


Os outros condenados a maioria ainda continuam ainda mamando nas tetas do poder.

Ou seja é ou não é necessário o Código de Ética? Códigos de éticas existem em qualquer lugar e em qualquer profissão, e principalmente dos nossos governantes é que tem que vir o exemplo.

Informamos que esses e-mail são enviados para nossa lista e os mesmos estão disponíveis na Internet na url http://horahjornalverdade.blogspot.com/ do Jornal hora h, empresa constituída a mais de 11 anos, ou seja é uma Alerta para os Navegantes, que não se trata de trabalho vão mas de Jornalismo.

Caso alguém acredite que houve algum engano ou sinta-se ofendido por nós, pode solicitar o seu direito de resposta. Nossos objetivos não são de atingir A, B ou C e sim informar a nossa Cidade o que está ocorrendo. Dando sugestões e tecendo comentários e criticas construtivas.

Além de recolher e acatar os vários e-mails que recebemos diariamente nos informando o que se passa em nossa Cidade.

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