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terça-feira, 24 de abril de 2012

Prefeito Márcio Alvino mais uma vez derrotado pela Justiça.

“João-de-Barro” ficou alegre, e até fez uma nova casa pra ele, e  para a sua amada, e os proprietários de terras em áreas rurais também ficaram contentes, pois conseguiram se livrar do pagamento do IPTU, que o prefeito Marcio Alvino de Guararema queria cobrar. Vide post “João-de-Barro" http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/07/joao-de-barro.html 

O executivo de Guararema muita vezes delira e tenta passar na frente de tudo, com idéias mirabolantes e conta com o apoio da Câmara Municipal de Guararema para  criar dispositivos ilegais, sem estudos, sem participação popular, sem se importar com o mal que poderá causar aos cidadãos.

Em 2009 resolveram “inovar” e aprovaram uma lei que transformava todo o Município de Guararema em área de expansão urbana. Cujo intuíto era aumentar a receita do município através da cobrança do IPTU dos proprietários das áreas rurais, para isso o prefeito e a câmara de vereadores passaram por cima das legislações superiores.

E assim foi, uma das suas idéias para o aumento do IPTU, era primeiro transformar todo o território do município em área urbana e com isso conseguir alcançar áreas que antes pagavam o ITR ou INCRA, e começarem a pagar o IPTU, a outra fazer um novo levantamento do valor venal dos imóveis e assim aumentar o IPTU. Comentamos esse assunto no post “A realidade sobre o IPTU” http://horahjornalverdade.blogspot.com/2011/10/realidade-sobre-o-iptu.html

Sendo assim não restou outra alternativa a não ser denunciar essas manobras ao Judiciário que já julgou a inconstitucionalidade dessa lei.

Ação direta de inconstitucionalidade das Leis Municipais nºs 2.661, de 21 de dezembro de 2009 e 2.738, de 09 de setembro de 2010, do município de Guararema, ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, que definiram as zonas urbanas e criaram a zona de expansão urbana daquele município, por ofender frontalmente o artigo 180, II e 191 da Constituição Estadual, posto que ausente a participação comunitária. Concedo a liminar para suspender os efeitos das leis. É razoável o argumento relativo à ofensa a dispositivos da Constituição do Estado. Comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal e ao Prefeito de Guararema. http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0194034-92.2011&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=0194034-92.2011.8.26.0000&dePesquisa=&pbEnviar=Pesquisar

Quando da aprovação dessa lei os Srs. Vereadores aprovaram em 30 minutos nas salas de comissões as duas leis abaixo.

As Comissões se reuniram no dia dezesseis, às quatorze horas, quando então os Vereadores receberam o projeto e às quatorze e trinta já haviam dado o respectivo parecer favorável à aprovação, não só desse projeto, como também do próximo que apreciaremos e que trata da atualização da forma de apuração do IPTU, o qual contém setenta artigos e um anexo que faz parte integrante do mesmo com cinquenta folhas. Assim, esse projeto, em apenas três dias de tramitação nesta Casa já está sendo apreciado na Sessão Extraordinária.” (grifos nossos)

Comentamos também sobre esse assunto no post “O novo IPTU” http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/01/o-novo-iptu.html

Nesse dia em Sessão Extraordinária foram aprovados 2 projetos:
1) Expansão Urbana do Município Lei 2661 link http://www.guararema.sp.gov.br/home/pdf/lei2661.pdf
2) Novo IPTU Lei 2660 link http://www.guararema.sp.gov.br/home/pdf/lei2660.pdf anexo http://www.guararema.sp.gov.br/home/pdf/Anexo_unico_IPTU.pdf

Vejam a argumentação do Sr. Vereador

“Não é justo, como nós acabamos de ver, o morador do Bairro do Nogueira pagar o seu imposto, ter a sua casa alagada, perder quase tudo que tem na casa, e o cidadão que tem um sítio de lazer com piscina, com caseiro, com cavalos de raça, com pousadas, com hotéis e não paga um centavo, desfruta de tudo do nosso município, de toda a estrutura que nós temos e não contribui com um centavo.
Então nada mais justa a expansão do território para a área urbana para que essas pessoas no futuro venham a pagar.”


Continuando

“Então aqui em Guararema não vai fugir disso, só vai estar cobrando daquelas pessoas que vêm, compram por aqui porque tem dinheiro e ainda se compra barato por causa do tamanho da metragem que eles compram e usufruem de toda a organização da cidade e não contribuem nem com o IPVA do carro deles, porque o carro dele é todo de fora, é de São Paulo, é da Grande São Paulo no geral.
Então nada mais justo que essa expansão urbana, para que no futuro todo mundo possa pagar, para que seja mais justo e que fique mais barato para todos.”


Na época comentamos: (Julho de 2.010)

O Sr. Vereador esquece se “pessoas que vêm, compram por aqui porque tem dinheiro e ainda se compra barato”, são as mesmas que empregam casais de caseiros e fornecem sua moradia com água e luz, movimentam os supermercados, restaurantes, trazem seus amigos com poder aquisitivo para frequentar a Cidade, ou seja indiretamente geram centenas de empregos para a população permanente da cidade. Será que essas pessoas não bem vindas a Cidade de Guararema? E os Hotéis e Pousadas recebem os “turistas” que tanto a Administração quer em nossa cidade além de gerar também um sem numero de empregos. E os cavalos de raça representam Guararema em várias competições e também geram empregos, será que nada disso o Nobre Vereador consegue ver? Ou seja essas propriedades acabam movimentando a Cidade em todos os seus setores, e os proprietários não utilizam da estrutura da cidade sem deixar de pagar impostos indiretos e movimentar a Economia de Guararema, que sobrevive de grande parte dessas pessoas. E também em suas áreas não existem benefícios públicos as estradas estão um horror.

De lá para cá as estradas continuam uma lastima, alguns carnês de IPTU foram lançados em propriedades, muitos não pagaram o imposto e questionaram na Prefeitura esse lançamento, mais o importante é saber que devido a essa decisão judicial a paz vai voltar aos proprietários da area rural.

Devemos sim, continuar cobrando providencias nas estradas vicinais que cortam o Município de Guararema e que o Prefeito não toma nenhuma providencia nas manutenções preventivas dessas estradas.

O Prefeito de Guararema Marcio Alvino já está colecionando decisões judicias desfavoráveis a sua pessoa, e também para a administração, algumas de inconstitucionalidade devido a sua maneira truculenta de tentar fazer tudo ao seu jeito sem respeitar as leis, com isso os nobres vereadores que aprovaram “as Leis que seu mestre mandou”, correndo o risco também de possíveis condenações. Nesse ano de eleições deveremos ter ainda muitas surpresas envolvendo o nome do Prefeito de Guararema e os Srs. Vereadores da base aliada. Vamos aguardar as novas decisões judicias que devem ocorrer nos próximos meses.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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