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sábado, 28 de maio de 2011

Orientações para Conselheiros de Saúde

O Tribunal de Contas da União, em manual Orientações para Conselheiros de Saúde indica dentre outras dentre outras vejam alguns itens que selecionamos em um leitura rápida.

 “...Orçamento do conselho de saúde
Por vezes, o dinheiro para cobrir os custos para o funcionamento do conselho vem do orçamento do Poder Executivo, ou seja, da prefeitura ou do governo estadual ou do governo federal, por meio das respectivas secretarias de saúde. De qualquer forma, é preciso lembrar que o dinheiro destinado ao conselho de saúde deve ser gerenciado pelo próprio. Esta é uma questão muito importante para a independência dos conselhos.

O conselheiro tem direito de cobrar da administração municipal a disponibilização de recursos no orçamento para funcionamento do conselho, o qual tem direito de ter dinheiro próprio para custear despesas de funcionamento.”

“...É muito importante que os conselheiros de saúde visitem hospitais, centros e postos de saúde para verificar a qualidade dos serviços prestados: observar se há muitas filas, se há equipamentos adequados etc.

Ao visitar unidades de saúde, os conselheiros podem ouvir usuários e trabalhadores de saúde, elaborando relatório da situação encontrada. Esse relatório deve ser apresentado em reunião do plenário do conselho de saúde. É importante que o conselheiro se lembre de que, ao visitar um hospital ou centro/posto de saúde, ele não pode, por conta própria, exigir providências dos profissionais ali existentes. Ele deve relatar a situação ao conselho de saúde para que o conselho adote as medidas legais necessárias.”

“Fiscalização
...Importância do papel do conselheiro na fiscalização das ações de saúde
Essa importante competência dos conselheiros estaduais e municipais de saúde está prevista na Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde:
Quinta Diretriz: Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
A fiscalização das ações de saúde é de grande importância, pois é a melhor maneira de saber, na prática, como a Secretaria de Saúde está gastando o dinheiro da saúde no seu estado ou município e se as necessidades da população local estão sendo realmente atendidas.
Assim, é seu papel, conselheiro, visitar as unidades de saúde do estado ou do município, conversar com os pacientes, com os trabalhadores e com a administração da unidade para conhecer a real situação da prestação de serviços de saúde em sua região.”

“...A existência de estradas mal conservadas e sinalizadas também pode comprometer a saúde, por prejudicar a chegada de alimentos em determinadas cidades, por aumentar a quantidade de acidentes (o que aumenta o número de internações), por prejudicar o acesso a unidades de saúde que, por vezes, são distantes de onde as pessoas estão.”

“Medicamentos
• visitar o local de armazenagem dos medicamentos, observando:
• o estoque de vacinas ou recibo de compra de vacinas e o número de crianças vacinadas;
• quais medicamentos estão em falta, há quanto tempo, o motivo para estarem em falta e a previsão de solução do problema;
• acompanhar a entrada das compras no almoxarifado da Secretaria de Saúde e também a saída dos materiais e o consumo nas unidades de saúde;
• de vez em quando, solicitar o controle de estoque e proceder a contagem das mercadorias estocadas, verificando se o controle eletrônico reflete o estoque físico;
• verificar as condições de armazenamento e as datas de validade dos produtos;
• confrontar o estoque com a média de consumo para verificar se a quantidade de produtos estocados é suficiente ou exagerada, evitando sua falta ou compras desnecessárias;
• consultar os dados e informações sobre preços de medicamentos adquiridos por instituições de saúde em diferentes regiões do Brasil, disponíveis no endereço eletrônico...”

“...o conselho deve pedir justificativas da Secretaria de Saúde sempre que não for realizada licitação para contratação de produtos/serviços (a Lei de Licitações permite que, em alguns casos, não se faça a licitação);
verificar se a Secretaria de Saúde está realizando várias compras pequenas para não precisar licitar (fracionamento indevido das compras) quando poderia realizar uma compra maior, com maior economia para a Administração, por meio de um processo licitatório;
• procurar saber se há algum indício de que a contratação não será, de fato, a mais vantajosa para a administração pública (em termos de preço, de qualidade e quantidade do item, da forma de aquisição etc.);...

visitar unidades para saber se os funcionários cumprem o horário de trabalho previsto;
• confrontar folha de pagamento das unidades com o número de funcionários que realmente trabalham na unidade (folha de ponto);
• verificar se as especialidades profissionais contratadas atendem realmente às necessidades da unidade de saúde.” 

“...Como divulgar o trabalho do conselho de saúde para a sociedade
Divulgação das atividades do conselho para a comunidade. A divulgação das realizadas pelo conselho e de seus objetivos faz com que a comunidade local entenda a importância do seu trabalho e o valorize. O apoio da comunidade é fundamental para o amadurecimento do conselho de saúde.
Além disso, para que o conselho se fortaleça perante a Secretaria de Saúde, é necessário que a comunidade conheça seu trabalho. Caso os gestores da saúde local não tenham interesse em que o conselho cumpra seu papel de fiscalizador do funcionamento do SUS no município, a comunidade pode se manifestar a favor do conselho, pressionando os gestores a aceitar o conselho e seu papel no controle social.
O conhecimento das ações do conselho é importante para despertar na comunidade o interesse pelo controle social. A partir do momento em que as pessoas percebem que a atuação do conselho pode melhorar a qualidade dos serviços de saúde recebidos pela população, mais pessoas se interessam em participar, pois veem que sua participação pode gerar resultados positivos para a comunidade.
Os membros do conselho de saúde que representam os usuários são indicados por associações.

Mas como muitos municípios ainda não contam com um número significativo de associações comunitárias atuantes, é fundamental que o conselho apoie a formação dessas associações e estimule a participação da comunidade nesses movimentos.

Quando o conselho divulga suas ações para a comunidade, ele exerce um importante papel, conscientiza a população da importância do controle social. Conscientizadas, essas pessoas poderão ser os futuros membros do conselho.”

“O conselheiro de saúde precisa compreender que, antes de mais nada, ao exercer seu papel, ele está exercendo sua cidadania. Ele pode e deve exigir que os seus direitos e os de todos da sua comunidade sejam respeitados. Agindo assim, o conselheiro luta para melhorar da qualidade de vida da população”

Dados extraídos das Orientações para Conselheiros de Saúde (grifos nossos em partes do texto)
Brasil. Tribunal de Contas da União.
Orientações para conselheiros de saúde / Tribunal de Contas da União. – Brasília : TCU.
4ª Secretaria de Controle Externo, 2010.

Como funciona o Conselho de Saúde de Guararema será que segue os itens acima?

O que acontece no CESAP (vocês sabem o que significa essa abreviação? nas redes de relacionamento encontrei a definição “CESAP - Chegue E Sente, Aguardando Pacientemente".) Então Srs e Sras do Conselho seria bom tambem sofrer na pele o atendimento do CESAP? e colocar em relatorio e depois divulgar, para a população ou isso não pode, e deve ser trancado as 7 chaves, nas reuniões de comissões ou internas de alguns conselheiros? Esse é um serviço que pode ser melhorado em seu todo.

A Gestora da Santa Casa fica preocupada quando o atendimento passa de 20 minutos, no CESAP ser atendido nesse prazo é uma UTOPIA[¹].
[¹]utopia
u.to.pi.a
sf (gr ou+topo3+ia1) 1 O que está fora da realidade, que nunca foi realizado no passado nem poderá vir a sê-lo no futuro. 2 Plano ou sonho irrealizável ou de realização num futuro imprevisível; ideal. 3 Fantasia, quimera.
.Ex




Srs e Sras do conselho vocês sabem de onde são essas fotos? Podem ter certeza que ficam muito próximos do seu local habitual de reuniões leiam o post http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/10/nao-se-deve-mexer-em-time-que-esta.html

Estamos a disposição do Conselho de Saúde para divulgar todas as todas as suas ações para a comunidade, sem nenhum ônus ao seu orçamento. Somos uma empresa Jornalística devidamente registrada e com todas as obrigações em dia.

"Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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