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terça-feira, 27 de julho de 2010

Tribuna do Povo...

A CONCESSÃO DA PALAVRA AOS CIDADÃOS EM SESSÕES FOI SUPRIMIDA PELA CÂMARA COM A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, BEM COMO HOUVE A ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE USO DA TRIBUNA DO POVO, IMPEDINDO AO CIDADÃO COMUM DE UTILIZÁ-LA, POIS SOMENTE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE CLASSE (ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS, ETC) TERÃO O DIREITO DE MANIFESTAR-SE, COM REDUÇÃO DO TEMPO E AINDA COM A CENSURA DO PRESIDENTE DA CÂMARA.

Não bastasse as dificuldades para se assistir às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, em razão do horário em que são realizadas, as ordinárias às 15:00 horas e extraordinárias, via de regra, também no mesmo horário, e ainda a falta de espaço no recinto destinado à população, foram suprimidos do Regimento Interno os Artigos 209 a 211 que permitiam ao cidadão manifestar-se durante a primeira discussão dos projetos.

A “Concessão da Palavra aos Cidadãos em Sessões”, senhores munícipes, consistia na possibilidade de três cidadãos comuns, por sessão, irem à tribuna da Câmara Municipal de Guararema e por dez minutos, oralmente expor sua opinião, indignação, sua experiência técnica ou mesmo de vida, a respeito de uma lei a ser votada, contribuindo assim, democraticamente, para a construção de uma sociedade mais justa, até porque, somos os destinatários diretos dessas leis criadas.

Assim o instrumento democrático que permitia ao cidadão manifestar-se durante a primeira discussão dos projetos foi suprimido, tudo isso contrariando o princípio da transparência e dos direitos ao exercício da cidadania, consagrados na Constituição Federal.

As audiências públicas, tanto as da Prefeitura Municipal para a prestação de contas da Educação, Saúde e da Execução Orçamentária, que utiliza o espaço da Câmara para tal, e as realizadas pela Câmara Municipal, ocorrem, via de regra, às 9:00 horas da manhã.

A Câmara Municipal alterou, ainda, a utilização da Tribuna do Povo, reduzindo o período de suas realizações, como também o tempo destinado à manifestação, ficando o cidadão comum impedido de usá-la, pois de acordo com o novo dispositivo somente o cidadão integrante de uma entidade de classe (associações, sindicatos, etc) poderá manifestar-se, e o mais grave, o que esse representante irá falar estará sujeito a censura do Presidente da Casa, que deverá conhecer antes o assunto a ser tratado na tal tribuna, que por mais incrível que parece, antes denomina-se “Tribuna do Povo” e agora passou a denominar-se “Tribuna do Cidadão”.

Para quem ignora a importância em assistir a última sessão de Audiência Pública ocorrida na Câmara, a qual discutiu o orçamento de 2011, saibam que um vereador disse que o Prefeito vai construir 500 (quinhentas) casas populares até 2012. O engraçado é que a essa altura do mandato, já era para ter umas 250 (duzentos e cinquenta) casas populares entregues.

Voltando a questão de que somos os próprios destinatários dessas leis criadas, imaginemos os contratos e convênios assinados sem autorização da Câmara, pois a Lei Orgânica do Município foi alterada para que não passem eles pela Câmara. Contudo criam tais instrumentos obrigações, assim como as leis, então, nada mais justo, seria a participação ativa do cidadão na elaboração e discussão dessa lei que regerá nossas vidas.

Podemos dizer que o fiscal dos atos do Prefeito é o vereador e o fiscal dos atos do vereador é o povo que o escolhe e elege para que faça bons contratos (ou seja, leis).

No entanto, os vereadores de Guararema não gostam muito de serem fiscalizados, pois:

1- Aprovam e elaboram nossas leis sem o nosso real conhecimento e de seu inteiro teor, já que os projetos em tramitação na Câmara não são divulgados, pois sequer são publicados nem no site da Câmara Municipal, diferentemente do Congresso Nacional lá em Brasília; aqui eles têm medo, receio, aflição, desespero, angústia, em publicar o projeto de lei no site ou outro meio de comunicação que seja.

2- Impedem que a PEA (População Economicamente Ativa, aquela que trabalha das 08:00 até as 18:00 horas) participe das sessões, primeiro em razão do horário de sua realização e ainda impedem a manifestação do cidadão para discutir os projetos em deliberação. Ao comparecer na Sessão o cidadão deverá somente assisti-la e quedar-se em absoluto silêncio.

3- Suprimem do Regimento Interno a concessão da palavra aos cidadãos em Sessões, não permitindo que três cidadãos comuns, por sessão, possam ir à tribuna da Câmara Municipal de Guararema e por dez minutos, oralmente, discutir as matérias em deliberação, quando da primeira discussão das mesmas.


Pasmém!


Se Democracia significa participação popular (art. 1º da Constituição Federal: “Todo o poder emana do povo...”) então, aquele que impede a participação do cidadão não passa de um ditador covarde e traidor que fala uma coisa e faz outra.


Por fim, cito o princípio do não retrocesso social o qual afirma que uma vez concretizado um direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado.


Reginaldo Pedro Barboza
Advogado

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

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