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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

No Reino de Guaracangalha Direto do Túnel do Tempo

Abra o link abaixo e veja uma das páginas do jornal Hora h que foi publicado em abril do ano de 2000
Nesta edição falaremos de algo diferente, tentaremos sair da ficção e partir para o mundo real, mas claro, usando nossa criatividade e tratando os personagens pelos seus nomes fictícios, mas quem ainda não descobriu quem são eles?
O contador de histórias que utiliza este espaço, no ano passado, muito solícito à população e cansado de se dispor aos desmandos da Rainha Tirana, usou um termo contra ela, do qual ela se sentiu ofendida. 
Devido aos acontecimentos da época, em que a Rainha Tirana se recusava em “ceder” a praça do povo para que o povo a utilizasse, principalmente quando se tratava de eventos  religiosos, disse que a tal Rainha Tirana devia ser À TOA (que seria o feminino de ateu).

Como todos sabemos a Rainha Tirana e sua tropa de choque sempre tentou calar este jornal, justamente por não nos omitirmos, nem temermos suas represálias. Aproveitou a ocasião e usando sua máscara de Madalena Arrependida, bateu às portas da justiça, para tentar nos amedrontar.

Naquela época, a única que sua máscara conseguiu convencer foi a promotora que aceitou a denúncia. Como o contador de histórias estava amparado pela lei de imprensa e principalmente pelo art. 5º da Constituição, onde protege que todos têm direito à livre expressão de pensamento, não se sentiu intimidado e apresentou sua defesa.

Após meses de expectativa foi dada a sentença final.

O magistrado reconheceu que a imprensa tem seu poder de livre expressão e todos têm direito a recebê-las, principalmente quando é de interesse público.

Queremos deixar claro que nada que a Rainha Tirana possa vir a fazer conseguirá calar nossa boca, ou paralisar nossas mãos. Esperamos que em breve a Rainha Tirana seja destituída de seu trono e, com isso, acabem os desmandos.

Trechos da sentença do Magistrado

“...É na liberdade de informação jornalística que se centra a liberdade de informação, que assume características modernas, superadoras da velha liberdade de imprensa.

Nela se concentra a liberdade de informar e é nela ou através dela que se realiza o direito coletivo à informação, isto é, a liberdade de ser informado. Por isso é que a ordem jurídica lhe confere um regime específico, que lhe garanta a atuação e lhe coíba os abusos.

A propósito da liberdade de imprensa, cabe recordar estas palavras de Marx: ‘A imprensa livre nele mesmo, o vínculo articulado que une o indivíduo ao Estado e ao mundo, a cultura incorporada que transforma lutas materiais em lutas intelectuais, e idealiza suas formas brutas. É a franca confissão do povo a si mesmo, e sabemos que o poder da confissão é o de redimir. A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê, e a visão de si mesmo é a primeira confissão da sabedoria.’ A Constituição Federal, a reconhecer a proeminência do papel da imprensa no regime democrático, estabeleceu capítulo específico à Comunicação Social (cap. V do Título VIII da CF/88)...

...A previsão de responsabilidades é o olhar onipotente do povo, a confiança personalizada do povo dos profissionais de imprensa visa, não a limitação da atuação da imprensa à cobertura dos fatos, mas sim coibir condutas abusivas, impondo respeito aos direitos e garantias fundamentais.

O Brasil é um país de imprensa livre, veda a censura prévia, a todos é assegurado o acesso à informação...

... O foro íntimo da vítima pode representar seu inconformismo pessoal com a cobertura jornalística dos fatos. Conveniente aos agentes do Poder Público sentirem-se fiscalizados diretamente pelo povo e pelos meios de comunicação, na defesa do interesse público...” 

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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