Pesquisar este blog

quinta-feira, 9 de março de 2017

DE OLHO NO REAJUSTE DO IPTU ( ISENÇÃO)

Aposentados, que possuem somente um imóvel em Guararema tem direito a isenção do IPTU.

Devem estar inserido nas determinações da Lei 200/2009 que define:
O terreno não pode ser maior que 300m e sua construção não pode ultrapassar 70m.


Os demais contribuintes irão ter um aumento de 6,6548%
                        Decreto n° 3542 de 13 de dezembro de 2016

“que o Município de Guararema, por meio do Decreto nº 3226, de 5 de dezembro de 2013, reconhece como oficiais os seguintes índices: IGP-M (FGV), INPC (IBGE); IPC (FIPE) e IPCA (IBGE);

- que os valores dos índices oficiais, apurados no período de Dezembro de 2015 a Novembro de 2016, foram os seguintes: IGP-M (FGV) – 7,1374%; INPC (IBGE) – 7,38884%; IPC (FIPE) – 6,6548% e IPCA (IBGE) – 6,98746%;

D E C R E T A:

Art.1º O Município de Guararema reconhece como menor, dentre os índices oficiais, o IPC (FIPE), na ordem de 6,6548%.”

Exemplo da aplicação do aumento, se o valor do IPTU no ano de 2015(ano passado) foi  R$100,00  neste ano 2017 terá um reajuste de R$6,65, ou seja o valor total será de R$106,65.

Contribuinte exerça seu direito previsto na Legislação acima citada, procure o setor responsável na Prefeitura.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

Leiam mais crônicas do blog http://horahjornalverdade.blogspot.com
Estamos no FaceBook perfil Crônicas hora h
http://www.facebook.com/cronicas.horah 

Nenhum comentário:

Postar um comentário