O procurador-geral alega que o cartão cidadão, como documento hábil e de porte obrigatório para acesso aos serviços públicos municipais de educação, saúde, esporte, lazer e assistência social, exclui quem não reside na localidade.
Segundo o relator da ADIN, desembargador José Santana, vice-presidente do TJSP, nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos, exceção feita a créditos extraordinários.
Em seu voto, o desembargador José Santana conclui: “... A Administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal. Referido direito não é condicionado a qualquer causa, inclusive quanto ao local de sua residência... O fato de a pessoa não residir em dada localidade não pode motivar a negativa da Administração em prestar as informações solicitadas”.
ADIN nº. 990.10.427914-3
Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / DS (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nota: Como ficam os vereadores de Guararema, que disseram amém ao Prefeito quando aprovaram o projeto? Como vai ficar prejuízo que o “Dono da Cidade Alvino” causou aos cofres públicos, mais uma vez à Justiça vai ser acionada para pedir o ressarcimento dos milhões gastos agora ilegalmente, e mais, e o ato da improbidade administrativa???
Alguns post que tratamos do assunto:
Prefeitura vai criar o Cartão Cidadão http://horahjornalverdade.blogspot.com/2009/07/prefeitura-vai-criar-o-cartao-cidadao.html
Caiu o Cartão Cidadão http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/03/caiu-o-cartao-cidadao.html
O CIDADÃO GUARAREMENSE PERDEU O SEU CARTÃO... http://horahjornalverdade.blogspot.com/2010/03/o-cidadao-guararemense-perdeu-o-seu.html
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)
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