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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

A Câmara Municipal de Guararema perdeu.

A Câmara Municipal conhecida como a “Casa do Povo” proibia a imprensa fotografar ou filmar suas sessões, e criava todo tipo de dificuldade para o trabalho da imprensa, vejam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou a decisão da Juíza de Guararema e cancelou a decisão da câmara de exigir requerimento no último momento para tentar impedir o trabalho da imprensa: 

“...É O RELATÓRIO.

A impetrante pede a concessão da ordem para que lhe seja garantido o direito de, por seus jornalistas credenciados na Câmara dos Vereadores de Guararema, filmar e gravar as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, “desde que munidos com câmera de mão”, independentemente de prévia autorização do Presidente da Casa. 

...Assentada a sua constitucionalidade, o dispositivo não pode, porém, ser utilizado como meio de cercear a atividade da impetrante.

O próprio Órgão Especial, ao reconhecer a constitucionalidade do dispositivo, também reconheceu que houve “equivocado exercício de Poder de Polícia pelo Presidente da Câmara ao interpretar e por em vigência o referido dispositivo legal”. 

Acrescentou, ainda, que “não há proibição alguma nesses dispositivos [art. 34, incisos XVI, XXXIII e XXXV, do Regimento Interno da Câmara], mas sim proibição ou dificuldade imposta pelo impetrado (...) ao gizar com outros contornos que veio autorizado de forma plena pelos três dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guararema, como, aliás, não poderia ser diferente se assim também são as regras constitucionais”. 

Portanto, foi a conduta do Presidente da Câmara, e não o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que cerceou o direito líquido e certo da impetrante. (grifos nossos)

Com efeito, a conduta do impetrado é mesmo ilegal.

Ele entende, com base no dispositivo, que “o interessado [em gravar ou filmar as sessões] deve informar especificamente a sessão que se pretende realizar a gravação ou filmagem de forma individualizada, expor os seus motivos e finalidades”, consignando que “Cada solicitação será analisada individualmente, mediante consulta aos demais Vereadores e de acordo com a sua conveniência para a Câmara Municipal”... (grifos nossos)”
                                   
Apelação nº 0001437-50.2013.8.26.0219

O Jornal hora H, ingressou com mandato de segurança para fazer valer os seus direitos constitucionais.

O mandado de segurança, foi impetrado pleiteando o direito de filmar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores de Guararema. 
Em sua sentença o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indica que o impedimento à realização das filmagens caracteriza censura, informa ainda que é impossível formular o requerimento com a antecedência mínima de 48 horas, como exigia a Câmara de Vereadores. 

Dessa maneira o Exmo. Desembargador Relator, deu provimento ao recurso para conceder o quanto pleiteado pelo Jornal. 


A Câmara perdeu, e agora todas suas sessões podem ser filmadas em sua totalidade, e o Jornal hora H poderá divulgar o que acontece em suas sessões.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam."
(Edmund Burke)

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