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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

JUSTIÇA CONDENA SARRO E MARCIO ALVINO


JUSTIÇA CONDENA SARRO E MARCIO ALVINO

Quando escrevemos da “mosca branca” ou dispensa de licitações a favor do Sarro, muitos pensavam que estávamos brincando com o nome do artista Sarro.

Que estávamos utilizando esse nome de forma pejorativa, tanto  é que nobres Vereadores da situação e jornais locais colocavam o Sarro e o Sr. Prefeito Municipal de Guararema Marcio Alvino nas alturas, e diziam que a oposição só critica.

Os discursos vindo da Câmara Municipal que é, em sua maioria vassala do Sr. Prefeito é mais uma forma de sabermos que infelizmente nossa população colocou no Poder Legislativo pessoas que não trabalham no exercício da vereança, e não se importam com o dinheiro público que está indo para o ralo.

Para não alongarmos, vejam o que aconteceu com os contratos com o SARRO.

Fórum de Guararema
Processo Nº 219.01.2011.002586-2
Nº de Ordem/Controle - 994/2011

O texto integral da sentença da MMª Juíza de Direito do Fórum de Guararema pode ser lido no site http://www.tj.sp.gov.br/Servico/ConsultaInterior.aspx

Vamos a alguns trechos de sua decisão,

“... Os documentos acostados aos autos demonstram a verossimilhança das alegações do requerente. Em análise superficial, as obras relativas aos contratos nº 033/2010, 047/2011 e 138/2011 não estão abarcadas pela hipótese do artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, observando-se que a contratação em tela foi fracionada em três contratos diferentes, deixando de transparecer o valor total gasto com as obras de ornamentação, que custaram ao erário R$ 1.202.001,000 (um milhão, duzentos e dois mil e um reais).

Não há provas suficientes, de acordo com os documentos acostados aos autos, de que a empresa contratada é a única a reunir condições de construir as cinco obras descritas nos autos, não havendo que se falar, em sede de cognição prévia, em dispensa legal de procedimento licitatório

No mais, segundo elementos dos autos, a obra do contrato nº 138/2011 se encontra em área de preservação permanente, desrespeitando, em tese, dispositivos da Constituição e de Leis Federais que regulam a proteção ao meio ambiente. Por esta razão, presentes os requisitos necessários, ante a verossimilhança das alegações do Ministério Público e existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida não seja imediatamente deferida, concedo a antecipação da tutela para impor aos requeridos as obrigações de:

suspender quaisquer pagamentos ou repasses, a qualquer título, para a empresa requerida (SARRO ARTE E ARTESANATO LTDA ME) ou a qualquer de seus sócios, representantes, procuradores, funcionários, bem como ao senhor ADÉLIO SARRO SOBRINHO, e suspender quaisquer pagamentos ou repasses, a qualquer título e a qualquer pessoa, física ou jurídica, com base nos contratos impugnados de nº 33/2010, 47/2011 e 138/2011, até o julgamento final desta demanda,

intimando-se em caráter emergencial o Município de Guararema para que assim se proceda, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia de descumprimento da ordem, nos termos do artigo 11, da Lei nº 7.347/85; suspender a realização das obras objeto dos contratos impugnados de nº 33/2010, 47/2011 e 138/2011 ante as irregularidades administrativas mencionadas e a 

suspensão imediata do contrato impugnado nº 138/2011, para que seja obstada a continuação da obra executada em área de preservação permanente marginal do Rio Paraíba do Sul, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia de descumprimento da ordem, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.347/85. Oficie-se à Secretaria de Obras da Municipalidade, intimando-se, COM URGÊNCIA, através de oficial de justiça, o responsável pelas obras. No mais, notifiquem-se os réus, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º, da Lei nº 8.429/92.” (Grifos e quebras de linhas são nossos)

Muito bem a “oposição” não é contra os moradores de Guararema, muito pelo contrário, zela pelo bom uso do dinheiro publico. A oposição é que executa parte dos trabalhos que os Vereadores da situação cujo dever é fazer, mas não o fazem, quando aprovam, sem sequer ler, e não fiscalizam as contas ou os projetos do Sr. Marcio Alvino prefeito de Guararema.

A oposição deve existir sim, mesmo em situações em que a administração seja decente, que não é o caso desta, até porque ”a unanimidade é BURRA”

Em nosso blog temos vários post sobre a contratação do Sarro, abaixo alguns deles para os que querem consultar.

"Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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