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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Feliz Natal para os moradores de Guararema com mais IPTU


Feliz Natal e Prospero Ano Novo com menos dinheiro no bolso, porque pagaremos mais IPTU.

Desde 2008 antes das Eleições alertávamos para um possível e significante aumento do IPTU. Vide a matéria no link http://www.horahjornalverdade.com.br/iptu/  porem o Prefeito Empreendedor como quer ser chamado agora, que quer sair como Candidato a Candidato a Deputado Estadual, deixou para “seu irmão” a tarefa do aumento do IPTU.

Pois bem ganhamos de Presente de Natal do Prefeito um aumento até 100% para todo o Município, somente os produtores Rurais que comprovem essa sua atividade ficarão isentos de tal tributo.

Muito bem em 17/12/2009 por volta das 17h00 é publicado o EDITAL Nº 55/2009 no site da Câmara Municipal para a Convocação de Sessão Extraordinária para o dia 18/12/2009 as 15:00 para votação em única sessão as matérias acima http://www.cmguararema.sp.gov.br/ordem2009/ordem_dia18-12-09.pdf

Vamos ver o que trata as matérias que foram aprovadas por 8 votos a favor e 01 contra no primeiro projeto ( o Presidente da mesa nesse caso tem que votar) e no segundo foi aprovado por 7 votos a favor e 01 contra.

Agora já Lei nº 117/09 diz resumidamente:

Parágrafo único - A Zona Urbana Central do Município de Guararema possui a área de 58,80 km² e a Zona Urbana Norte do Município de Guararema possui a área de 32,98 km²

Artigo 2º - o restante da área do Município de Guararema, ou seja, 178,72 km², fica considerada Zona de Expansão Urbana.

Entenderam a ideia? Seremos totalmente um Município Urbano com alguns produtores rurais.

Então ficamos somente assim? Claro que não onde está a pegadinha? Todos os outros imóveis e propriedades que não são produtores Rurais passarão a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano.

Porque agora somos uma cidade totalmente URBANA com algumas propriedades Rurais, mas o que define área Urbana de acordo com essa Lei?

Artigo 1º - ..... o domínio útil ou a posse,.... situado na zona urbana do Município de Guararema.

Parágrafo Único – Nos termos do Código Tributário Municipal, também ficam sujeitos ao imposto do que trata o caput deste artigo os imóveis que, mesmo não localizados na zona urbana do Município:
 I – Sejam utilizados como sitio de recreio e no qual a eventual produção não se destine ao comércio;
 II – Não seja utilizados em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Artigo 2º - Entende-se como zona urbana, para os efeitos deste imposto, a definida em Lei Municipal, na qual se observe a existência de, pelo menos 2 (dois), dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
 I – Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
II – Abastecimento de água;
III – Sistema de esgotos sanitários;
IV – Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Parágrafo Único – Consideram-se também zona urbana as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos e condomínios aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora da zona definida no caput deste artigo.

Muito bem, agora vamos ao que ocorreu na Câmara Municipal em menos de 30 minutos os vereadores da base do Governo que são 8 no total de 9 aprovaram em comissão essas duas leis o processo 149/09 com 13 paginas e o processo 150/09 com 84 paginas, fora os pareceres do Procurador Jurídico e de outras comissões.

Vejam que eficiência que trabalho “sobre humano”, que capacidade de leitura e compreensão de uma matéria complexa, deve ter havido uma discussão telepática para chegarem a aprovação dos referidos projetos, com sua leitura dinâmica, discussão e aprovação em menos de 30 minutos.

Imaginem o que o Poder Judiciário poderia ganhar de tempo contratando essa equipe de Vereadores para analisarem e julgarem os processos que existem em todo o nosso Brasil.

A Câmara de Guararema tem que multiplicar esse conhecimento, agilidade, (e outros adjetivos) e passar para o restante do mundo toda essa compreensão e agilidade em analisar, observar e aprovar matéria tão complexas em tão curto espaço de tempo.

Será que assim é ou é da seguinte maneira “confiamos no Prefeito e ponto conforme atas existentes na Câmara Municipal “ então a comissão se reúne e pergunta onde assino? Somente assim que uma Lei complexa pode ser aprovado em 30 minutos.

Ai vem a pergunta isso é VEREANÇA? O que seria isso?

Então PARABÉNS a toda a população de Guararema pelo presente que recebemos do Exmo Sr. Prefeito Municipal, e como tudo acaba em pizza, os vereadores receberam de uma cidadã uma pizza crua, porque o dito popular diz “ quem tem pressa come cru e quente” aqui na Câmara Municipal de Guararema o dito é “quem tem pressa come cru”.

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