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quarta-feira, 12 de junho de 2019

Tribunal de Contas determina abertura de sindicância em Guararema


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinou a eventual abertura de sindicância em Guararema, em função das imperfeições anotadas, na Execução de obra de construção de uma escola de ensino fundamental na Rua China – Bairro Chácara Guanabara, concorrência vencida pela Suzuki Engenharia e Construção Ltda.

Consta dos autos que 32 (trinta e duas) interessadas retiraram cópia do edital, tendo comparecido 08 (oito) proponentes ao certame, das quais 07 (sete) foram inabilitadas, ou seja a Suzuki concorreu sozinha.

A equipe de Fiscalização da UR-7 do Tribunal de Contas, responsável pela instrução dos autos, concluiu pela irregularidade da matéria, enumerando os seguintes apontamentos: a) descumprimento das disposições contidas no artigo 51, “caput”, da Lei de Licitações, pois não se evidenciou a existência de ao menos dois servidores pertencentes aos quadros permanentes da Administração para integrarem a Comissão de Licitação; b) inobservância da regra preconizada no artigo 30 do referido diploma legal, bem como daquela preceituada no enunciado da Súmula nº 24 deste Tribunal; c) violação ao enunciado da Súmula nº 18, em razão da exigência de comprovação de inscrição no CREA por parte do responsável técnico credenciado para realizar a visita técnica; d) ausência de informação acerca da fonte que baseou o orçamento estimativo; e) descumprimento dos prazos para encaminhamento da documentação ao exame desta Corte; e f) prestação de garantia em momento posterior à assinatura do contrato.

O Tribunal Contas VOTOU pela irregularidade da Concorrência nº 004/2010 e do Contrato nº 134/2010, celebrado em 20/12/2010 entre a Prefeitura Municipal de Guararema e a empresa Suzuki Engenharia e Construção Ltda., acionando, por conseguinte, o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.

Ou seja, a Administração de Guararema, sempre privilegia as mesmas empresas para executarem suas obras, a Suzuki desde sempre é a “vencedora” da maioria das concorrências no Município.

O acórdão pode ser lido no link www.horahjornalverdade.com.br/suzuki/527697.pdf



“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.(Edmund Burke)

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