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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Brecha na lei eleitoral beneficia políticos fichas-sujas




Falta de certidões cíveis durante inscrição dos candidatos impede impugnação das candidaturas

   "Como (a lei) é anterior à Lei da Ficha Limpa, não foi adaptada à nova realidade. É preciso que o TSE regulamente esssa matéria", explica Marlon Reis, juiz, fundador do MCCE

Estado de Minas
Brasília – A menos de 20 dias do prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprove as últimas resoluções que vão balizar as eleições deste ano, defensores da Lei da Ficha Limpa cobram alteração nas regras atuais para impedir a candidatura dos fichas-sujas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) alerta que uma brecha na lei eleitoral torna falha a aplicação da Ficha Limpa, uma vez que, no momento do registro dos candidatos, não é exigida a apresentação de certidões cíveis, indispensáveis para que políticos condenados por improbidade administrativa, por abuso de poder econômico ou político e por compra de votos sejam declarados inelegíveis.
 
O MCCE protocolará no TSE até o fim desta semana uma petição para que os ministros debatam a possibilidade de incluir, por meio de uma resolução, a exigência das certidões cíveis. O documento é necessário para que o Ministério Público possa impugnar candidaturas. Atualmente, somente as certidões criminais são obrigatórias. O movimento, que liderou a coleta de mais de 1,7 milhão de assinaturas em apoio à criação da Lei da Ficha Limpa em 2010, aponta que, sem as certidões, o MP não terá tempo para apurar processos cíveis e enquadrar candidatos “fichas sujas”.

Fundador do MCCE, o juiz Marlon Reis, que atua na Comarca de Imperatriz (MA), afirma que a mudança é imprescindível para que a Ficha Limpa seja aplicada com total efetividade nas eleições de outubro. “O problema é que a Lei Eleitoral, no artigo 11, elenca os documentos que devem ser apresentados por candidatos no momento do registro, mas, como é anterior à Lei da Ficha Limpa, não foi adaptada a nova realidade. É preciso que o TSE regulamente essa matéria e deixe claro o rol de documentos necessários. Isso não foi observado na eleição municipal”, destacou Reis.

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O magistrado admitiu, no entanto, que a medida não atingiria políticos mais populares, pois em relação a estes há o conhecimento prévio, pela própria imprensa, sobre as condenações cíveis e criminais. “Atingiria candidatos desconhecidos, que são a imensa maioria”, disse. Marlon Reis acrescentou que não basta a inclusão da norma em resolução pelo TSE. Segundo ele, é fundamental que lideranças partidárias se conscientizem quanto à importância de impedirem a candidatura de fichas sujas. “A responsabilidade dos partidos é no mínimo observar a conduta dos seus candidatos. No momento da convenção, é preciso observar isso.”

Um ministro do TSE ouvido pelo Estado de Minas observou que, nas eleições municipais de 2012, o tema chegou a ser discutido pelo tribunal. Ele lembrou que, na ocasião, o entendimento da Corte Eleitoral foi de que a resolução não pode ampliar itens que não estejam na lei eleitoral. Diante desse cenário, dificilmente alguma mudança será feita já para estas eleições, o que não impede o Ministério Público de buscar o passado cível de cada candidato, quando suspeitar que o político carrega alguma condenação anterior.

Fonte Estado de Minas

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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