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domingo, 4 de julho de 2010

Cartilha da Tribuna do Cidadão Guararemense!!!

Esta é mais uma forma que encontrei para aproximar, cada dia mais, a sociedade do Poder Legislativo Municipal.

Necessitamos aprimorar ou desenvolver os conhecimentos a respeito do funcionamento dos Poderes constituídos.

Erroneamente, muitas vezes, pensa-se que um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um deles.

Outra confusão, infelizmente ocorre, quando o próprio Vereador considera-se como um funcionário que está sob as ordens do Prefeito.

Em tempo: é bom frisar que vereadores são representantes eleitos pelos cidadãos do município.

É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo.

Outra importante função é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral e da Lei Orçamentária.

A seguir, elegemos algumas respostas para várias perguntas frequentes dos cidadãos:

1) Para que serve a Constituição Federal ?
É a Lei maior do Brasil. Todas as outras Leis que forem elaboradas devem obedecer as normas gerais e globais da Constituição Federal.

2) Quais são os direitos cívicos e políticos do cidadão assegurados pela Constituição Federal?
a) O cidadão tem direito à liberdade de pensamento, consciência e de professar livremente a religião: artigo 45
b) O cidadão tem direito à liberdade de opinião e de palavra: artigo 35
c) O cidadão tem direito à liberdade de reunião: artigo 32
d) O cidadão tem direito de participar na vida política: artigo 28
e) O cidadão tem direito à inviolabilidade da sua vida privada: artigo 44
f) O cidadão tem direito de livre circulação: artigo 25
g) O cidadão tem direito ao asilo político: artigo: 26
h) A lei concede ao cidadão o direito a não ser extraditado ou expulso do território nacional
i) O cidadão tem direito à nacionalidade: artigo: 19
j) O cidadão tem direito de formar uma família e a ser protegida pelo Estado: artigo: 29
k) O cidadão tem direitos de propriedade privada e consequentemente a sua proteção: artigo 12 §§2-3

3) O que é Constituição Estadual ?
Sem contrariar as normas gerais da Constituição Federal, a Constituição Estadual faz o mesmo papel. Ou seja, define normas globais dentro do Estado.

Cada Estado tem a sua própria Constituição com pequenas diferenças.

4) O que é Lei Orgânica do Município ?
Todo Município tem a sua Lei Orgânica. Assim como a Constituição Federal e a Constituição Estadual, regulamenta todas as atividades dentro do Município.

5) O que é Regimento Interno ?
É uma Resolução que regulamenta a atividade interna da Câmara Municipal.

6) O que é Resolução ?
É uma norma que regulamenta alguma matéria com efeitos internos a Câmara.

7) As Reuniões da Câmara são de livre acesso a qualquer cidadão ?
Sim. A presença de cidadãos deve ser sempre incentivada para que estes tomem conhecimento e participem do processo legislativo.

Nota: Em Guararema, para dificultar um pouquinho, o cidadão poderá ter livre acesso a tribuna desde que haja resolução interna que regulamente e discipline. Além disso, somente cidadão representante de entidade legalmente constituída no município.

Outro detalhe que foge aos preceitos da Constituição Federal: não basta ser morador de Guararema, o cidadão deve ser eleitor do Município.

(Interessante!!! – pra dizer a verdade, eu não sei nem o que comentar a este respeito – ainda não consegui entender e não tenho uma opinião formada.)

8) O que é Tribuna do Cidadão Guararemense?
A resolução nº 1 de junho de 2010, cria e disciplina a Tribuna do Cidadão Guararemense.

A Tribuna do Cidadão é a oportunidade que a Câmara oferece aos cidadãos e cidadãs de se manifestarem em Plenário. Qualquer cidadão (através de representante de entidade legalmente constituída) pode utilizar-se da Tribuna da Câmara para fazer a defesa ou manifestação sobre assuntos que não ofendam a moral e os bons costumes e nem atentem contra os poderes constituídos. 

O uso da Tribuna obedece a uma série de regras fixadas, inclusive um tempo e tema pré-determinados junto à Mesa Diretora da Câmara.

Isto vai possibilitar uma maior participação popular nas questões municipais.

Através da Tribuna, a população poderá se manifestar a respeito de problemas ou ideias que queiram ver debatidas em plenário.

O tema abordado deverá ser informado em inscrição perante a Secretaria da Câmara de Vereadores com dias de antecedência.

Isto está muito bem definido Resolução, quando trata de indeferimentos. Em seu Art. 5, item II, subentendemos: “a matéria será indeferida quando não for relacionada direta ou indiretamente ao interesse do Município”

Portanto, o cidadão poderá fazer uso da Tribuna para apresentar denúncias de esquemas fraudulentos, denúncias relacionadas a superfaturamento de empreiteiras, licitações fraudulentas e esquema de desvio de verba, por exemplo.

O Art. 5 complementa: "O espaço poderá ser usado somente para exposição de matérias que visem o bem comum. Não serão permitidos assuntos de caráter político, ideológico ou que trate de questões pessoais."

Por enquanto, assuntos de caráter político, ideológico e o tratamento de questões pessoais são restritos aos próprios vereadores e, em extensão, ao poder executivo desta cidade.

Ass.: Cidadão Anônimo

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

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