A Câmara
Municipal de Guararema é composta por 11 vereadores. São duas seções por mês ou
seja, uma a cada quinze dias. Os vereadores também comparecem a Sala das
Comissões, para analisar os projetos o que normalmente recebem pareceres
favoráveis como veio proposto pelo prefeito, sem alterações.
Atributos que
competem aos vereadores, efetuar propositura, que podem ser: Indicação; Moção;
Projeto de Lei; Projetos de Decreto Legislativo; Projetos de Resolução e
Requerimentos.
Projeto de
Lei de autoria de vereadores foram ‘6’ apresentado em 2018, os Projetos de
Decreto Legislativo foram ‘7’, aquelas indicações de sempre consomem um monte
de papel e arquivos e que normalmente não levam a nada foram ‘483’,
requerimentos nesse ano foram ‘25’.
A regra
jurisdicional para o número de vereadores de uma cidade está relacionado com a
quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido
pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da
Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a
quantidade de habitantes do município. No caso de Guararema estamos com o número máximo de vereadores ‘onze’ para a ‘população de mais de 15 mil até 30 mil habitantes’. O número mínimo de vereadores é de 9.
Verificando
que foi efetuado em 2018, é brincadeira, ter 11 vereadores em nosso município
que pouco acrescenta, deveríamos voltar a ter 9 vereadores que é mínimo
permitido pela constituição, e mesmo assim seriam muitos se continuar com essa
rotina na casa de leis. Vejam a Câmara Municipal é considerada casa de Leis mas
não efetuou em 2018 nenhum projeto, é considerada Casa do Povo, mas não abriga
a população porque suas seções são em horário impróprios, para a maioria da
população, todas suas atividades são as 15h00, horário que a população está
trabalhando e não pode comparecer. E o povo está calado, porque foi excluído do
regimento interno o direito do cidadão usar a tribuna, e se a população utiliza
as mídias sociais, os edis se irritam e utilizam a tribuna para atacar quem
efetuou a publicação.
Os vassalos
do poder querem de toda forma manter sua condição, sem permitir que a população
participe de nenhuma atividade, a não de ouvir o que eles tem a falar, e se
manter calado, porque até manifestação em mídias sociais incomodam.
Considerando
as atividades exercidas pelos edis, o gasto com o dinheiro público caso haja
resolução de se diminuir de 11 para 9 vereadores, poderia ter uma economia em
torno de R$ 483.480,00 por mandato, sem incluir INPS, a papelada , cafezinho,
água, carro, motorista, combustível, telefone, etc.
Podemos
também constatar que durante o ano de 2018 através do relatório de atividades,
que não foi elaborado nenhum requerimento solicitando informações ao Prefeito
sobre o trato com o dinheiro púbico.
Os
requerimentos apresentados pelos senhores edis, durante o mesmo período
poderiam ser elaborados através de indicações, não dando a conotação de como se
fosse cobrança ao executivo.
O Decreto nº
01/18 – que “Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de
Guararema relativas ao Exercício de 2015.”
... Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Guararema relativas ao Exercício
de 2015, salvo os atos pendentes de apreciação pelo Egrégio Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, nos termos do Parecer emitido nos autos do processo
TC-002530/026/15.
O parecer
completo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pode ser lido no
endereço http://horahjornalverdade.com.br/prefeitura_guararema_conta_2015/622620.pdf
Os senhores vereadores não solicitaram ao Prefeito nenhuma informação, e nem
tomaram nenhuma providencia, sobre o itens apontados nesse parecer, o
qual destacamos alguns itens:
- Lei
Orçamentária anual permitiu abertura de créditos orçamentários suplementares em
percentual superior ao permitido por esta Corte de Contas;
- Abertura de
créditos adicionais suplementares acima de 20%;
- Foram
admitidos servidores para cargos que não guardam relação com as atribuições de
direção, chefia e assessoramento constantes do art. 37, V da Constituição
Federal;
- Foram
detectados cargos sem requisitos mínimos para preenchimento, ou
insuficientemente dotados de tanto para as ocupações definidas.
... Determino, à margem do Parecer, a
expedição de ofício à Origem, com as seguintes recomendações e determinações:
- Aperfeiçoe
o planejamento, com vistas a reduzir o percentual de alterações orçamentárias,
tal qual orienta o Comunicado SDG nº 29/2010;
- Deixe de
incluir despesas não amparadas pela LDB no cálculo a que se refere o artigo 212
da Constituição Federal (determinação);
- Proceda à
abertura de crédito adicional especial para movimentar eventual parcela
diferida do FUNDEB para o exercício subsequente (determinação);
- Promova a
imediata regularização dos cargos comissionados do quadro de pessoal, nos
termos da Constituição Federal (determinação);
- Cumpra as
recomendações, determinações e prazos fixados pelas Instruções deste Tribunal;
- Adote
medidas voltadas ao saneamento das falhas apontadas nos itens 7 – Planejamento
das Políticas Públicas e 11 – Execução dos serviços de saneamento básico,
coleta e disposição final dos resíduos sólidos.
FUNÇÕES
DO VEREADOR
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é
que as pessoas de bem nada façam."
(Edmund
Burke)
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