EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO
MUNICÍPIO DE GUARAREMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, por meio da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (SEMMAPLA), atendendo ao
artigo 108 da Lei Orgânica e com base nos estabelecidos no artigo 43 da Lei nº
10.527/01 (Estatuto da Cidade), na Resolução nº 25 do Ministério das Cidades, CONVOCA
a população para Audiência Pública do Anteprojeto de Lei Municipal
Complementar que estabelece normas relativas ao ordenamento do uso e ocupação
do solo no Município de Guararema.
A Audiência Pública tem cunho consultivo e as manifestações
recebidas subsidiarão a finalização do Anteprojeto de Lei a ser encaminhado à
Câmara Municipal de Vereadores.
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO
MUNICÍPIO DE GUARAREMA1 – DO OBJETO
I - As Audiências Públicas destinam-se a oferecer informações,
dirimir dúvidas e permitir o posicionamento da população sobre o Anteprojeto de
Lei Municipal Complementar que estabelece normas relativas ao ordenamento do
uso e ocupação do solo no Município de Guararema.
II - As Audiências serão realizadas nas datas e locais a seguir
relacionados:
1ª Audiência: 15
de outubro de 2013 – Auditório da Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura, localizada na
Rua 19 de Setembro, nº 127 – Centro – Guararema;
2ª Audiência: 16
de outubro de 2013 – Escola Municipal
"José Donizete de Paiva", localizada na Rua China, nº 742 –
Nova Guanabara – Guararema;
3ª Audiência: 17
de outubro de 2013 – Auditório da Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura, localizada na
Rua 19 de Setembro, nº 127 – Centro – Guararema;
III – As audiências iniciarão às 19h e se encerrarão às 21h.
III - A íntegra do Anteprojeto de Lei estará disponível para
consultas no período de 30 de setembro a 17 de
outubro de 2013 no Portal da Prefeitura de Guararema, página eletrônica www.guararema.sp.gov.br, no Paço Municipal, localizado na Praça Brasílio Fonseca,
nº 35 – Centro e nos endereços a seguir relacionados, no horário das 8h às 17h:
a) UBS – Unidade Básica de Saúde Jardim Dulce, localizada Rua
Pedro Álvares Cabral, nº 36 – Jd. Dulce – Guararema - SP;
b) UBS – Unidade Básica de Saúde Lambari, localizada na Avenida
Francisca Lerário, nº 955 – Lambari – Guararema – SP.
2 – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
I - A participação é garantida a todo cidadão, morador da cidade
de Guararema, por meio da presença nos eventos e do encaminhamento de
considerações e proposições por escrito, observados os termos deste
Regulamento;
II - O registro de presença dos participantes será realizado no
local de cada evento, 30(trinta) minutos antes e até 30(trinta) minutos após o
início dos trabalhos, mediante apresentação de documento de identificação e
assinatura na lista de presença;
III - Considerações e proposições poderão ser encaminhadas por
todo cidadão morador de Guararema, maiores de 16(dezesseis) anos, apresentadas
por escrito, devidamente justificadas e identificada sua autoria, diretamente à
Mesa Coordenadora, nas Audiências Públicas ou protocolizadas junto ao Setor de
Arquivo e Protocolo, localizado no Paço Municipal, Praça Brasílio Fonseca, nº
35 – Centro, Guararema – SP até o dia 17 de outubro de 2013, às 17h;
IV - O interessado em inscrever-se como representante de
entidade da sociedade civil deverá comprovar que a ela pertence e tem delegação
para falar em seu nome, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou
entidade;
V - Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação
para apresentação das sugestões ou comentários, que deverá ser realizada em
até 2(dois) minutos, obedecida a ordem de inscrição;
VI - A apresentação deverá ater-se, exclusivamente, aos assuntos
tratados na minuta do anteprojeto de lei apresentado, não sendo permitida sua
alteração após a inscrição;
VII - Esgotado o tempo para a apresentação a respeito da
sugestão, será cassada a palavra do expoente, passando aos demais inscritos,
sucessivamente;
VIII - Poderá ocorrer a apresentação da sugestão por pessoa
diversa da inscrita, mediante procuração com o devido reconhecimento de firma
em cartório.
IX - Todas as considerações e proposições protocolizadas nos
termos deste Regulamento serão analisadas pelo corpo técnico responsável pela
elaboração do Anteprojeto de Lei, independente de sua apresentação oral.
3 – DOS PROCEDIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
I - O conteúdo das Audiências Públicas será registrado por meio de
atas específicas acompanhadas de respectivas listas de presença e gravação de
áudio;
II - O registro de presenças ocorrerá 30(trinta) minutos antes e
até 30(trinta) após o início dos trabalhos;
III - A Audiência Pública será composta de três fases, permitindo
a abordagem de todo o conteúdo do Anteprojeto de Lei:
1ª FASE: ABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
a) Abertura: pronunciamento da Secretária Municipal de
Administração e Finanças e da Secretária Municipal de Meio Ambiente e
Planejamento Urbano, na qualidade de coordenadoras da Comissão para elaboração
da Lei de ordenamento do uso e Ocupação do Solo;
b) Instalação dos trabalhos com a formação da Mesa Coordenadora da
Audiência Pública;
c) Leitura do Regulamento da Audiência Pública.
2ª Fase - Apresentação do Anteprojeto de Lei
a) Exposição: apresentação de justificativas e demais aspectos
relevantes do Anteprojeto de Lei pela equipe técnica responsável pela
elaboração do Projeto de Lei.
3ª Fase – Exposição dos interessados das dúvidas e sugestões
e Encerramento da Audiência Pública
a) Manifestação dos Participantes: qualquer participante,
obedecida a ordem de inscrições, poderá solicitar esclarecimentos sobre a
exposição, observado o item 2 do presente Regulamento;
b) Esclarecimentos: a equipe técnica oferecerá esclarecimentos às
manifestações realizadas.
c) Encerramento da reunião: será realizado pela Secretária
Municipal de Administração e Finanças às 21 (vinte e uma) horas, podendo ser
antecipado ou prorrogado a critério da Coordenação, ouvidos os presentes.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Ao final de cada audiência pública será lavrada uma ata
sucinta, sendo anexada toda a documentação escrita e assinada que forem
entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção.
II - Poderão ser apresentados recursos,
mediante requerimento no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal
de Guararema, até o dia 17 de outubro de 2013, às 17h, visando dirimir
quaisquer dúvidas a respeito do seu andamento.
III – A Coordenação da Audiência Pública será responsável por
decisões sobre questões relativas à sua dinâmica omissas a este edital
E, para conhecimento público é expedido o presente Edital de
Convocação.
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada
façam." (Edmund
Burke)
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