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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Águas Paradas



O que pensar de uma administração torpe (que contraria ou fere os bons costumes, a decência, a moral; que revela caráter vil; ignóbil, indecoroso, infame.) Vejam o caso do “Esquema criminoso teria envolvido Prefeito Adriano, Deputado Marcio Alvino e Vereadores Guararemenses.” https://www.facebook.com/cronicas.horah/videos/1560952367295453/.

Bem como  o vídeo da  jornalista Venina Camilo que revelou por meio da Rádio Itinerante (RI) produzida pelo Jornal Impresso Brasil (JIB) como funcionava o esquema de compra de votos e a dança das cadeiras que funcionava no município de Guararema. A denúncia mesmo, foi feita por um ex-vereador que gravou o esquema criminoso que passou a ser investigado pelo Ministério Público (MP) e por diversos órgãos fiscalizadores. Confira a entrevista ao lado do Jornalista e Editor do JIB, Nelson Camargo https://youtu.be/Nv62hQLRwIw.  

Agora estão colocando em risco a saúde da população, em uma de suas obras faraônicas que não está terminada e que fica abandonada.

Um município, que quer ser Estância Turística, investe pesado em lobby para conseguir esse título, mas não faz a lição de casa. Onde está a Vigilância Sanitária, a Fiscalização do Município, estão atrás somente da população e dos comerciantes de Guararema...

O Mirante localizado no morro do Gervásio está abandonado vejam as fotos, água parada que pode ocasionar foco do mosquito da dengue.





“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam."  (Edmund Burke)
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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Multas de Transito

Muito se fala da Indústria das Multas de Transito em todo o Brasil, em algumas cidades existe a brincadeira que basta visitar e ser multado.

Em Guararema a arrecadação de multas está ficando bastante importante para a arrecadação municipal, superou em 226,78% o valor previsto batendo a casa de R$1.393.550,20 até o segundo quadrimestre de 2017. Esse valor é superior a vários investimentos empenhados no mesmo período, dentre eles: áreas esportivas, logradouros/próprios municipais, galerias e canalização de córregos, fomento do turismo, redes de energia elétrica, redes de água e esgoto, entre outros.

O que pensar, quase todos os motoristas já foram multados alguns injustamente, mas como age o agente de transito para os carros da municipalidade existe ou não infração, acredito que não, os motoristas que dirigem os carros da imensa frota da Prefeitura de Guararema, normalmente estão sem o cinto de segurança, falando no celular, estacionando onde querem, só para citar as infrações mais comuns.

E o resto da população é atuada em qualquer infração, não existe orientação por parte desses agentes.

Para orientação do transito existe vários itens dentre eles “A sinalização horizontal.” Em Guararema essa sinalização é um grande problema em vias de mão dupla, é um Deus nos acuda se houver bicicleta na mesma via, o condutor tem que passar para outra faixa e se for visto multa nele... E a ultrapassagem não pode existir na maioria das vias de Guararema essa mesma sinalização indica que é proibida a ultrapassagem, e como ficam as motos que sempre estão ultrapassando essa faixa amarela, invadindo o sentido oposto.

E os caminhões, ônibus eles sempre estão cortando as faixas, pois as mesmas são estreitas quando existem carros estacionados, o que a Prefeitura faz respeito?


Essa Guararema que pensa em atrair cada vez mais turistas para visitar o município, esquece de seus moradores, querendo a todo custo aumentar suas receitas, agora transformando o transito da cidade em mais uma grande fonte de receitas, e contribuindo com a indústria das multas.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam."  (Edmund Burke)

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terça-feira, 3 de outubro de 2017

Papagaio come milho e periquito leva a fama.

Esse ditado popular é quando uma pessoa faz algo extraordinário, e quem não fez leva a fama.

Trazendo para a nossa Guararema, mais precisamente o executivo, vamos tratar da iluminação pública da cidade.

Como todos devem ter percebidos muitas luminárias foram trocadas nas ruas centrais da cidade. O Prefeito Adriano se vangloria e manda publicar em jornal “até o momento 656 luminárias antigas já foram substituídas por modelos novos, de vapor metálico, mais eficientes e econômicos...”. (Gazeta de Guararema edição 292 de 25/02/2017)

Já o tipo de iluminação “vapor metálico” de acordo com técnicos, “não é a mais eficiente, existem lâmpadas melhores e mais econômicas, e com maior duração.”

Quando a cidade recebe uma visita para conhecer o monitoramento do CSI de Guararema, mais uma vez é enfatizada a fala do prefeito em relação a iluminação pública. De fato, uma melhor iluminação ajuda em muito o monitoramento da cidade.

Mas onde o Prefeito quer levar a fama, a iluminação pública sempre existiu e quem pagava a conta era a Prefeitura, porem foi feita nova lei, e que está pagando a conta mais uma vez é a população através de cada instalação que consome energia elétrica através da concessionária EDP.

Ou seja, o Prefeito com esse dinheiro arrecadado forçadamente na conta de energia elétrica quer conquistar fama. Várias ruas, estradas municipais e loteamentos continuam sem nenhum ponto de iluminação pública, porem pagam forçadamente esse Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, a Prefeitura não informa quando irá instalar os pontos de iluminação nos LOCAIS FALTANTES.

Esses locais normalmente ficam longe do centro da cidade e são normalmente frequentados somente pelos moradores, ou seja, toda essa população paga uma conta para ser aplicada em locais que o Prefeito Adriano acha oportuno gastar.

Nas contas da EDP – Bandeirante Energia S.A. está uma cobrança com o título sugestivo de “CIP – Contribuição Municipal” essa é a fonte de recursos que o Prefeito recebe de cada instalação atendida pela EDP.

Lei Municipal - LEI COMPLEMENTAR N º 3074 De 19 de Dezembro de 2014

                  ...
Art.3 o Contribuinte da CIP é toda pessoa física ou jurídica, cadastrada como consumidora de energia elétrica, residente ou estabelecida no território do Município de Guararema, beneficiada direta ou indiretamente pelo serviço de iluminação pública.
Art.5 o A CIP será lançada e cobrada mensalmente, e será calculada em cobrança de percentual fixo de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) incidente sobre o consumo mensal de energia elétrica, independente da classe de instalação.
Art.6 o A contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP será cobrada, mediante convênio com a concessionária de serviço público, na fatura de consumo de energia, para os beneficiários diretos ou indiretos do serviço de iluminação pública, ligados ao sistema de fornecimento de energia e inscritos no cadastro da concessionária. Parágrafo único. A data de vencimento da CIP será a mesma da fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela concessionária.
Art.7 o A concessionária arrecadará o valor da contribuição e o depositará em conta corrente do Município, especialmente aberta para essa finalidade, no prazo a ser estabelecido no convênio.

Muito bem os valores arrecadados durante o ano de 2016 foram de R$2.467.326,53 (esses valores foram pagos por todos os consumidores) e a Prefeitura Municipal gastou como bem quis.

Temos o resumo do que foi efetuado:

Manutenção mensal de iluminação pública
R$ 1.117.187,50
pagos a Engeluz
Gastos com fornecimento de energia
R$    764.674,96
pagos a Bandeirante
Modernização
R$    546.459,70
pagos a Engeluz
Ampliação de trechos
R$      39.004,37
pagos a Engeluz


O discurso do Prefeito nos leva a crer que está fazendo muito pelas reais necessidades da cidade, mas a realidade é bem diferente; somente 22,1% foram gastos em modernização e a ínfima percentagem de 1,6% foi para ampliação da rede de energia elétrica no município.

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segunda-feira, 26 de junho de 2017

Parque Florestal

Adicionar legenda
Guararema tem uma beleza natural que é deslumbrante, que tal a Prefeitura Municipal dar uma mão a “MÃE NATUREZA” e criar um  Parque Florestal Municipal, com Plantação de Arvores nativas de nossa região e arvores frutíferas nas margens do rio para proliferação de pássaros e peixes. 
Entenda o caso: Os Deputados de Guararema quando foram prefeitos em nossa cidade e o dinheiro corria solto, os sonhos eram mirabolantes, resolveram criar uma área de eventos, dentre tantas áreas disponíveis no município resolveram escolher justamente uma área que margeia o Rio Paraíba do Sul, (Área de Proteção Permanente).

Desapropriaram o local por um valor  “generoso”, conseguiram verbas federais, fizeram festa do peão que tempos depois foi proibida a realização de rodeios pela Justiça, Shows, Carnavais, e pensavam que de tudo podiam fazer naquele local.


Perderam, mas como dizem, nem sempre se utilizando das brechas da lei, consegue efetuar atos em desacordo com essa mesma lei.

A área escolhida pela “dupla dinâmica” nunca poderia se prestar ao que eles haviam pretendido, ou seja, construir uma grande área de eventos.

Esse local de preservação ambiental,  depois de uma longa batalha jurídica ficou decidido pela procuradoria federal  que a prefeitura deve reflorestar todo aquele local.

Em vez de plantar árvores a esmo, porque não criar o Parque Florestal de Guararema.


A Prefeitura de Guararema além de estar cumprindo a decisão judicial de recompor a área, poderá deixar um legado aos moradores e visitantes de nossa cidade, e a mãe natureza certamente irá aplaudir a atitude.


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sexta-feira, 17 de março de 2017

Guararema é surpreendente! Tradição por aqui é coisa séria

Texto enviado por uma de nossas leitoras.

Dentre as muitas atrações históricas da cidade encontra-se a igreja de Nossa Senhora da Escada. Erguida pelos  jesuítas em 1.652, cuja arquitetura  é tipicamente barroca, com paredes em taipa de pilão. 

O Arraial da Escada representa a formação do próprio município de Guararema. Atualmente  o Arraial dos primórdios da história de Guararema foi transformado em bairro mas manteve o nome de Freguesia da Escada. Igreja esta que é a única no Brasil a possuir a imagem de São Longuinho.

A igreja que resistiu à ação do tempo, foi tombada pelo Patrimônio Histórico Nacional em 25 de janeiro de 1941.

É bonito ver como a tradição de uma Freguesia para a Escada mantem-se viva até o século XXI !

Guararema tem dois aspectos geográficos importantes que delimitam a cidade: o rio Paraíba do Sul e os morros. Mas a cidade foi se ajeitando e crescendo mesmo assim.

A cada dia mais cidades no Brasil tentam incentivar o uso de bicicletas, mas isso já é consolidado em Guararema, aqui bicicleta é efetivamente meio de transporte. Muito embora não existam ciclovias, ciclo faixas e nada disso. Os moradores cultivam o saudável e ecológico hábito de irem à escola, às compras, ao trabalho e ao lazer de bicicleta. Então quer dizer que Guararema se preocupa em oferecer segurança e conforto a estes usuários de meio de transporte tão eficiente, limpo, barato? Infelizmente não! Há poucos estacionamentos para bicicletas e algumas vezes a tal “escada da tradição” está bem no meio do caminho!

Em fevereiro de 2015 o então prefeito Adriano Leite inaugurou, com duas placas comemorativas que cuidam de eternizar o feito com o nome de todos os envolvidos, uma passarela de pedestres sobre o rio Paraíba do Sul ligando o centro ao bairro do Itaoca.


Placa para iniciar a obra                                  Placa para entrega da obra                   

E que exemplo de fé na tradição de Nossa Senhora da Escada! No centro a passarela conta com rampa para acesso de pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes , ciclistas e carrinhos de bebê. Mas durante a travessia da passarela nossa fé é posta à prova  pois ao final da passarela nos deparamos com íngremes  26 degraus nos separando do bairro do Itaoca. E aí, aqueles que acreditarem verão suas bicicletas alçarem vôo como a do ET ou voarem ainda mais alto como a vassoura Nimbus do Harry Potter! E aqueles cuja mobilidade é mais complicada ou darão meia volta desistindo ou sentarão para chorar, lamentando a pouca fé no milagre de verem suas limitações serem resolvidas como num passe de mágica.

 









É a tradição burlando a lei da acessibilidade cujo prazo limite para colocar em prática era junho de 2007, muito antes da inauguração desta obra da administração municipal. 

Encontrar informações referentes ao projeto, custo, execução desta passarela não é possível, mas ela está lá materializando o respeito à acessibilidade.

Me pergunto: será que nestes dois anos desde a inauguração ninguém nunca reclamou???

Fernanda Favier
Março de 2017

Nota da Redação: Guararema como sempre, dificilmente cumpre com a Lei da Transparência, mas fazer propaganda com placas e inaugurações, ela é Campeã.


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quinta-feira, 9 de março de 2017

DE OLHO NO REAJUSTE DO IPTU ( ISENÇÃO)

Aposentados, que possuem somente um imóvel em Guararema tem direito a isenção do IPTU.

Devem estar inserido nas determinações da Lei 200/2009 que define:
O terreno não pode ser maior que 300m e sua construção não pode ultrapassar 70m.


Os demais contribuintes irão ter um aumento de 6,6548%
                        Decreto n° 3542 de 13 de dezembro de 2016

“que o Município de Guararema, por meio do Decreto nº 3226, de 5 de dezembro de 2013, reconhece como oficiais os seguintes índices: IGP-M (FGV), INPC (IBGE); IPC (FIPE) e IPCA (IBGE);

- que os valores dos índices oficiais, apurados no período de Dezembro de 2015 a Novembro de 2016, foram os seguintes: IGP-M (FGV) – 7,1374%; INPC (IBGE) – 7,38884%; IPC (FIPE) – 6,6548% e IPCA (IBGE) – 6,98746%;

D E C R E T A:

Art.1º O Município de Guararema reconhece como menor, dentre os índices oficiais, o IPC (FIPE), na ordem de 6,6548%.”

Exemplo da aplicação do aumento, se o valor do IPTU no ano de 2015(ano passado) foi  R$100,00  neste ano 2017 terá um reajuste de R$6,65, ou seja o valor total será de R$106,65.

Contribuinte exerça seu direito previsto na Legislação acima citada, procure o setor responsável na Prefeitura.

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

A Câmara Municipal de Guararema perdeu.

A Câmara Municipal conhecida como a “Casa do Povo” proibia a imprensa fotografar ou filmar suas sessões, e criava todo tipo de dificuldade para o trabalho da imprensa, vejam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou a decisão da Juíza de Guararema e cancelou a decisão da câmara de exigir requerimento no último momento para tentar impedir o trabalho da imprensa: 

“...É O RELATÓRIO.

A impetrante pede a concessão da ordem para que lhe seja garantido o direito de, por seus jornalistas credenciados na Câmara dos Vereadores de Guararema, filmar e gravar as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, “desde que munidos com câmera de mão”, independentemente de prévia autorização do Presidente da Casa. 

...Assentada a sua constitucionalidade, o dispositivo não pode, porém, ser utilizado como meio de cercear a atividade da impetrante.

O próprio Órgão Especial, ao reconhecer a constitucionalidade do dispositivo, também reconheceu que houve “equivocado exercício de Poder de Polícia pelo Presidente da Câmara ao interpretar e por em vigência o referido dispositivo legal”. 

Acrescentou, ainda, que “não há proibição alguma nesses dispositivos [art. 34, incisos XVI, XXXIII e XXXV, do Regimento Interno da Câmara], mas sim proibição ou dificuldade imposta pelo impetrado (...) ao gizar com outros contornos que veio autorizado de forma plena pelos três dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guararema, como, aliás, não poderia ser diferente se assim também são as regras constitucionais”. 

Portanto, foi a conduta do Presidente da Câmara, e não o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que cerceou o direito líquido e certo da impetrante. (grifos nossos)

Com efeito, a conduta do impetrado é mesmo ilegal.

Ele entende, com base no dispositivo, que “o interessado [em gravar ou filmar as sessões] deve informar especificamente a sessão que se pretende realizar a gravação ou filmagem de forma individualizada, expor os seus motivos e finalidades”, consignando que “Cada solicitação será analisada individualmente, mediante consulta aos demais Vereadores e de acordo com a sua conveniência para a Câmara Municipal”... (grifos nossos)”
                                   
Apelação nº 0001437-50.2013.8.26.0219

O Jornal hora H, ingressou com mandato de segurança para fazer valer os seus direitos constitucionais.

O mandado de segurança, foi impetrado pleiteando o direito de filmar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores de Guararema. 
Em sua sentença o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indica que o impedimento à realização das filmagens caracteriza censura, informa ainda que é impossível formular o requerimento com a antecedência mínima de 48 horas, como exigia a Câmara de Vereadores. 

Dessa maneira o Exmo. Desembargador Relator, deu provimento ao recurso para conceder o quanto pleiteado pelo Jornal. 


A Câmara perdeu, e agora todas suas sessões podem ser filmadas em sua totalidade, e o Jornal hora H poderá divulgar o que acontece em suas sessões.

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(Edmund Burke)

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