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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Esta conversa, eu ouvi lá na Secretaria... (O Retorno)

Esta eu ouvi e “vi de rabo-de-olho” nos corredores da Secretaria, enquanto esperava na longa fila de atendimento:

- Lembra, lá na casa da vovó quando brincávamos de patatipatotó patatipatotó patatipatotó...? (a conversa foi longa e improdutiva, durante o horário de expediente).

Pois bem... era a fala da pessoa que ora assume a gestão da Secretaria com sua “suposta prima” (ora gerente de “qualquer coisa” por lá - foi promovida!!!).

Aí pensei: mas isso não é Nepotismo? E Nepotismo não é proibido por lei?

É bom destacar que não há Nepotismo se o parente for concursado. Mas, pelo que parece, esta gerente não é concursada.

Em outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo as práticas de Nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. O Supremo Tribunal Federal consolidou a proibição do Nepotismo e deve ser exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República. Ou seja, é proibido contratar, sem concurso, parentes para cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público.

A proibição para a contratação vale para parentes de até 3º grau, o que inclui tios, sobrinhos e cunhados. Proíbe também o Nepotismo Cruzado, quando um agente público emprega o familiar do outro e vice-versa como troca de favor.

E a crônica se desenrola e deixa claro, para o leitor mais atento, que o caso do favorecimento de primos-irmãos (4o. grau de parentesco) não pode ser considerado Nepotismo.

Nota: O interessante é que a tal "conversa das primas", aconteceu numa cidade do interior de Pernambuco em meados de 1996. Nesta época eu já achava uma prática abominável, nos meus vinte e poucos anos de existência.

Será que tal indignação vale também pra esta pacata cidade no desenrolar do terceiro milênio????

Então, sempre é bom investigar. E se há Nepotismo de fato, que o Ministério Público tome conhecimento.

Há que se destacar a importância do engajamento e comprometimento do Ministério Público no combate à prática odiosa e nefasta do nepotismo no âmbito dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

O nepotismo, consiste no favorecimento ou no beneficiamento de cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau, privilégio que se concretiza mediante o provimento dessas pessoas no preenchimento dos denominados "cargos em comissão ou cargos de confiança".

A notória vulgarização do nepotismo viola e agride os princípios da administração pública, da impessoalidade e da isonomia, tal como inscrito no artigo 37 da Constituição Federal, podendo até mesmo configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do regime próprio da Lei n° 8.429/92.

Ass.: Cidadão Anônimo.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

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