A licitação deve ser
transparente, para que todos os participantes possam de fato oferecer o melhor
para a administração pública. Como melhor, devemos ter em mente a melhor
qualidade pelo menor preço.
E em Guararema essa
regra é validade?
Não é bem assim, de
vez em quando uma licitação é impugnada. Vamos ver o que aconteceu com a
licitação; edital do pregão presencial nº 07/2014, processo nº 15/2014,
objetivando o registro de preços de conjuntos de materiais escolares, valor
estimado da contratação: R$1.367.792,93 (grifos nossos).
Um participante
entrou com uma representação no TCE – SP e alegou “que a descrição de alguns
materiais está direcionada (grifos nossos), pois não é usualmente
encontrada no mercado.”
O que a Prefeitura de
Guararema estava inventando? “exigência de fornecimento de canetinha
hidrográfica com 15 (quinze) cores (grifos nossos), sendo que no mercado é
padrão encontrar com 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 36 (trinta e seis) e 48
(quarenta e oito) cores.”
Ou seja algum “fornecedor
amigo”, deveria ter em estoque a tal canetinha hidrográfica com 15 (quinze)
cores, e que mais a Prefeitura de Guararema queria? Um laudo para cadernos com
capa em PP, laudo esse que obviamente não é fácil para a sua obtenção.
E além disso o Edital
não observou a lei, no tocante à destinação de 25% (vinte e cinco por cento) da
licitação para micro e pequenas empresas, conforme disposição do artigo
48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 147/2014.
O que a Prefeitura de
Guararema fez? o procedimento licitatório foi revogado, com apoio do artigo 49,
caput, da Lei de Licitações e Contratos, conforme publicação no D.O.E.
de 31/12/2014.
Pronto acabou a
brincadeira, novo processo licitatório deve ser iniciado sem esses vícios. Ou
seja teve que ser acionado o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO para
solucionar os vícios existentes nessa licitação.
Guararema já teve
outros casos, o mais notório foi o do Sarro em que o Prefeito de Guararema
simplesmente deixou de licitar e entregou ao Sarro as obras sem nenhuma
licitação no valor de R$ R$ 1.202.001,000 (um milhão, duzentos e dois mil e um
reais), a matéria pode ser lida na url http://horahjornalverdade.blogspot.com.br/2011/12/justica-condena-sarro-e-marcio-alvino.html
“Tudo
que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)
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