A
Câmara Municipal conhecida como a “Casa do Povo” proibia a imprensa fotografar
ou filmar suas sessões, e criava todo tipo de dificuldade para o trabalho da
imprensa, vejam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
reformou a decisão da Juíza de Guararema e cancelou a decisão da câmara de
exigir requerimento no último momento para tentar impedir o trabalho da
imprensa:
“...É O RELATÓRIO.
A impetrante pede a concessão da ordem para
que lhe seja garantido o direito de, por seus jornalistas credenciados na
Câmara dos Vereadores de Guararema, filmar e gravar as sessões legislativas
ordinárias e extraordinárias, “desde que munidos com câmera de mão”, independentemente de prévia autorização do
Presidente da Casa.
...Assentada a sua constitucionalidade, o
dispositivo não pode, porém, ser utilizado como meio de cercear a atividade da
impetrante.
O próprio Órgão Especial, ao reconhecer a
constitucionalidade do dispositivo, também reconheceu que houve “equivocado
exercício de Poder de Polícia pelo Presidente da Câmara ao interpretar e por em
vigência o referido dispositivo legal”.
Acrescentou, ainda, que “não há
proibição alguma nesses dispositivos [art. 34, incisos XVI, XXXIII e XXXV, do
Regimento Interno da Câmara], mas sim proibição ou dificuldade imposta pelo
impetrado (...) ao gizar com outros contornos que veio autorizado de forma
plena pelos três dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guararema, como, aliás, não poderia ser diferente se assim também são as regras
constitucionais”.
Portanto, foi a conduta do Presidente da
Câmara, e não o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que cerceou o
direito líquido e certo da impetrante. (grifos
nossos)
Com efeito, a conduta do impetrado é mesmo
ilegal.
Ele entende, com base no dispositivo, que “o
interessado [em gravar ou filmar as sessões] deve informar especificamente a
sessão que se pretende realizar a gravação ou filmagem de forma
individualizada, expor os seus motivos e finalidades”, consignando que “Cada
solicitação será analisada individualmente, mediante consulta aos demais
Vereadores e de acordo com a sua conveniência para a Câmara Municipal”...
(grifos nossos)”
Apelação nº
0001437-50.2013.8.26.0219
O
Jornal hora H, ingressou com mandato de segurança para fazer valer os
seus direitos constitucionais.
O
mandado de segurança, foi impetrado pleiteando o direito de filmar as sessões
ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores de Guararema.
Em
sua sentença o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indica que o
impedimento à realização das filmagens caracteriza censura, informa ainda que é
impossível formular o requerimento com a antecedência mínima de 48 horas, como
exigia a Câmara de Vereadores.
Dessa
maneira o Exmo. Desembargador Relator, deu provimento ao recurso para conceder
o quanto pleiteado pelo Jornal.
A
Câmara perdeu, e agora todas suas sessões podem ser filmadas em sua totalidade,
e o Jornal hora H poderá divulgar o que acontece em suas sessões.
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é
que as pessoas de bem nada façam."
(Edmund
Burke)
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