Esse
ditado popular é quando uma pessoa faz algo extraordinário, e quem não fez leva a fama.
Trazendo
para a nossa Guararema, mais precisamente o executivo, vamos tratar da iluminação
pública da cidade.
Como
todos devem ter percebidos muitas luminárias foram trocadas nas ruas centrais
da cidade. O Prefeito Adriano se vangloria e manda publicar em jornal “até o
momento 656 luminárias antigas já foram substituídas por modelos novos, de
vapor metálico, mais eficientes e econômicos...”. (Gazeta de Guararema edição
292 de 25/02/2017)
Já o
tipo de iluminação “vapor metálico” de acordo com técnicos, “não é a mais
eficiente, existem lâmpadas melhores e mais econômicas, e com maior duração.”
Quando
a cidade recebe uma visita para conhecer o monitoramento do CSI de Guararema,
mais uma vez é enfatizada a fala do prefeito em relação a iluminação pública.
De fato, uma melhor iluminação ajuda em muito o monitoramento da cidade.
Mas
onde o Prefeito quer levar a fama, a iluminação pública sempre existiu e quem
pagava a conta era a Prefeitura, porem foi feita nova lei, e que está pagando a
conta mais uma vez é a população através de cada instalação que consome energia
elétrica através da concessionária EDP.
Ou
seja, o Prefeito com esse dinheiro arrecadado forçadamente na conta de energia
elétrica quer conquistar fama. Várias ruas, estradas municipais e
loteamentos continuam sem nenhum ponto de iluminação pública, porem pagam
forçadamente esse Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, a Prefeitura
não informa quando irá instalar os pontos de iluminação nos LOCAIS
FALTANTES.
Esses
locais normalmente ficam longe do centro da cidade e são normalmente
frequentados somente pelos moradores, ou seja, toda essa população paga uma
conta para ser aplicada em locais que o Prefeito Adriano acha oportuno gastar.
Nas
contas da EDP – Bandeirante Energia S.A. está uma cobrança com o título
sugestivo de “CIP – Contribuição Municipal” essa é a fonte de recursos
que o Prefeito recebe de cada instalação atendida pela EDP.
Lei Municipal - LEI
COMPLEMENTAR N º 3074 De 19 de Dezembro de 2014
...
Art.3 o
Contribuinte da CIP é toda pessoa física ou jurídica, cadastrada como
consumidora de energia elétrica, residente ou estabelecida no território do
Município de Guararema, beneficiada direta ou indiretamente pelo serviço de
iluminação pública.
Art.5 o A CIP será
lançada e cobrada mensalmente, e será calculada em cobrança de percentual fixo
de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) incidente sobre o consumo mensal de
energia elétrica, independente da classe de instalação.
Art.6 o A
contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP será cobrada,
mediante convênio com a concessionária de serviço público, na fatura de consumo
de energia, para os beneficiários diretos ou indiretos do serviço de iluminação
pública, ligados ao sistema de fornecimento de energia e inscritos no cadastro
da concessionária. Parágrafo único. A data de vencimento da CIP será a mesma da
fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela concessionária.
Art.7 o A
concessionária arrecadará o valor da contribuição e o depositará em conta
corrente do Município, especialmente aberta para essa finalidade, no prazo a
ser estabelecido no convênio.
Muito bem os valores
arrecadados durante o ano de 2016 foram de R$2.467.326,53 (esses valores foram
pagos por todos os consumidores) e a Prefeitura Municipal gastou como bem quis.
Temos o
resumo do que foi efetuado:
Manutenção
mensal de iluminação pública
|
R$ 1.117.187,50
|
pagos
a Engeluz
|
Gastos
com fornecimento de energia
|
R$
764.674,96
|
pagos
a Bandeirante
|
Modernização
|
R$
546.459,70
|
pagos
a Engeluz
|
Ampliação
de trechos
|
R$
39.004,37
|
pagos
a Engeluz
|
O
discurso do Prefeito nos leva a crer que está fazendo muito pelas reais
necessidades da cidade, mas a realidade é bem diferente; somente 22,1% foram
gastos em modernização e a ínfima percentagem de 1,6% foi para ampliação da
rede de energia elétrica no município.
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam."(Edmund Burke)
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