Aposentados, que possuem somente um imóvel em Guararema
tem direito a isenção
do IPTU.
Devem estar inserido nas determinações da Lei 200/2009
que define:
O terreno não pode ser maior que 300m e sua construção
não pode ultrapassar 70m.
Os demais contribuintes irão ter um aumento de 6,6548%
Decreto n° 3542 de 13 de dezembro de 2016
“que o Município de Guararema, por meio do
Decreto nº 3226, de 5 de dezembro de 2013, reconhece como oficiais os seguintes
índices: IGP-M (FGV), INPC (IBGE); IPC (FIPE) e IPCA (IBGE);
- que os valores dos índices oficiais,
apurados no período de Dezembro de 2015 a Novembro de 2016, foram os seguintes:
IGP-M (FGV) – 7,1374%; INPC (IBGE) – 7,38884%; IPC (FIPE) – 6,6548% e IPCA
(IBGE) – 6,98746%;
D E C R E T A:
Art.1º O Município de Guararema reconhece
como menor, dentre os índices oficiais, o IPC (FIPE), na ordem de 6,6548%.”
Exemplo da aplicação do aumento, se o valor do IPTU no ano de
2015(ano passado) foi R$100,00 neste ano 2017 terá um reajuste de
R$6,65, ou seja o valor total será de R$106,65.
Contribuinte exerça seu direito previsto na Legislação acima
citada, procure o setor responsável na Prefeitura.
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada
façam." (Edmund
Burke)
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