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quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Ação Direta de Inconstitucionalidade cumulada com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão¹ Parcial do Município de Guararema.


Vira e mexe a Prefeitura se enrola com os cargos que cria, para acomodar seus afilhados, a Câmara Municipal de Guararema, também irá responder, porque aprovou a lei para todos esses cargos.

Tivemos um concurso publico, com mais ou menos 18.000 inscritos, todos os que passaram podem ser chamados, se a Prefeitura acabar com o tremendo cabide de empregos.

O Ministério Público afirma que os cargos são: “...Criação abusiva e superficial... e burla implícita ao comando do art. 115, V, da CE/89*”
Para representar a Prefeitura Municipal de Guararema, o Sr. Prefeito Municipal Adriano de Toledo, nomeou uma advogada que não pertence aos quadros da Prefeitura Municipal, estranha essa atitude. Porque os advogados pertencentes ao Município não representam a Prefeitura nessa ADMIN.

Quais seriam os motivos, que o Prefeito não tenha determinado que os Advogados da Prefeitura representassem o Município de Guararema.

A ADIN que a Prefeitura de Guararema está respondendo refere se aos ‘cargos de provimento em comissão cuja descrição das atribuições não representam funções de assessoramento, chefia e direção, mas de natureza meramente técnica e profissional. Criação abusiva e superficial... e burla implícita ao comando do art. 115, V, da CE/89.’ (grifos nossos)

O Ministério Público do Estado de São Paulo - Procuradoria Geral de Justiça - Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica protocolou sob o n. 134.070/2017 em 25/06/2018 ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, essa ADMIN contra a Prefeitura de Guararema, referente aos cargos abaixo.

¹ Omissão: ato ou efeito de deixar de lado, desprezar ou esquecer (ou seja, o Prefeito e os Vereadores deixaram de lado, desprezaram e esqueceram a Constituição Estadual.)
*art. 115, V, da CE/89 - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei.


“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam."
(Edmund Burke)

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