Se os
Vereadores de Guararema quisessem trabalhar, em benefício da população de
Guararema, poderiam se atentar para TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TC-006380/989/16)
referente a prestação de contas do ano de 2017, e fiscalizar os atos da
Prefeitura que, com isso teriam muito em ajudar a gestão do Executivo a criar
melhorias em benefício da população.
Vejam as
irregularidades apontadas pelo TRIBUNAL:
Índice de
Efetividade da Gestão Municipal - I-PLANEJAMENTO – ÍNDICE “B” – realização de audiências públicas para
debater as peças de planejamento em horários restritos; autorização para
abertura de créditos suplementares de até 35% da Despesa Inicial Fixada na LDO;
permissão legal para realização de remanejamentos, transferências e
transposições por meio de Decreto do Executivo; ausência de critérios para
limitação de empenho na lei orçamentária; e alterações orçamentárias efetuadas
em 2017 equivalentes a 32,78% da Despesa Inicial.
RECURSOS
HUMANOS – nomeação de
servidores para cargos com provimento em comissão sem características de
chefia, direção e assessoramento, nos termos do art. 37, II, da Constituição
Federal.
FISCALIZAÇÃO
ORDENADA –
almoxarifado da Prefeitura sem AVCB e com certificado de dedetização e
desratização vencido; inexistência de Conselho Municipal de Resíduos Sólidos;
ausência de coleta seletiva de resíduos sólidos e de Programa Social para os
catadores de lixo; atividades de coleta, transporte e destinação final dos
resíduos da construção civil não fiscalizadas pelo município; e Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos das atividades Agrossilvopastoris não
elaborado.
DIVIDA
ATIVA –
baixa eficiência na cobrança e nos recebimentos dos valores inscritos.
REGIME
DE ADIANTAMENTOS –
despesas sem justificativas de interesse público em viagens frequentes para
Brasília.
DISPENSAS
DE LICITAÇÃO – compras
diretas injustificadas e ausência de comprovação quando da realização de
palestras.
Índice de
Efetividade da Gestão Municipal –
I-EDUC – ÍNDICE “B” – deficit
de vagas em creches; unidades escolares sem AVCB; uniforme escolar não entregue
à rede municipal; e despesas em subfunções relativas ao ensino médio, superior
e/ou profissional.
Índice de
Efetividade da Gestão Municipal –
I-SAÚDE – ÍNDICE “B” – ausência
de AVCB e de alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária em parte das
Unidades Básicas de Saúde; indisponibilidade de agendamento, por telefone ou
internet, de consultas e exames; insuficiência das equipes dos programas Saúde
da Família e de Saúde Bucal, em relação ao volume de habitantes.
Índice de Efetividade da Gestão Municipal – I-CIDADE – ÍNDICE
“B+” – ausência
de Plano de Mobilidade Urbana.
Índice de
Efetividade da Gestão Municipal –
I-GOV TI – ÍNDICE “C” – falta
de definição das competências do pessoal de TI; inexistência de Plano Diretor
de Tecnologia da Informação - PDTI e de documento publicado estabelecendo os
procedimentos de uso da TI; dados da Dívida Ativa e do IPTU armazenados em
sistemas terceirizados; e atas da comissão de licitação não divulgadas online.
São itens que
saltam aos olhos de qualquer pessoa, e os nobres edis estão preocupados com o
que pedir que a prefeitura tire mato da rua ‘a’ ou ‘b’, fiscalizar uma barragem
em outro município que não há legitimidade para tal. As sessões da Câmara
ocorre de 15 em 15 dias duram em média 3 horas, e normalmente é para carimbar e
assinar projetos oriundos do prefeito.
A maior parte
dos vereadores de Guararema, podemos classificar como políticos profissionais,
que nada fazem para a população, nada fiscalizam e somente procuram se
perpetuar no poder.
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é
que as pessoas de bem nada façam."
(Edmund
Burke)
Estamos
no FaceBook perfil Crônicas hora h
Nenhum comentário:
Postar um comentário