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sábado, 30 de março de 2019

VEREADORES DE GUARAREMA NÃO CUMPREM O PAPEL PRINCIPAL QUE É O DE FISCALIZAR OS ATOS DO PREFEITO

Se os Vereadores de Guararema quisessem trabalhar, em benefício da população de Guararema, poderiam se atentar para TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TC-006380/989/16) referente a prestação de contas do ano de 2017, e fiscalizar os atos da Prefeitura que, com isso teriam muito em ajudar a gestão do Executivo a criar melhorias em benefício da população.

Vejam as irregularidades apontadas pelo TRIBUNAL:

Índice de Efetividade da Gestão Municipal - I-PLANEJAMENTO – ÍNDICE “B” – realização de audiências públicas para debater as peças de planejamento em horários restritos; autorização para abertura de créditos suplementares de até 35% da Despesa Inicial Fixada na LDO; permissão legal para realização de remanejamentos, transferências e transposições por meio de Decreto do Executivo; ausência de critérios para limitação de empenho na lei orçamentária; e alterações orçamentárias efetuadas em 2017 equivalentes a 32,78% da Despesa Inicial.

RECURSOS HUMANOS – nomeação de servidores para cargos com provimento em comissão sem características de chefia, direção e assessoramento, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

FISCALIZAÇÃO ORDENADA – almoxarifado da Prefeitura sem AVCB e com certificado de dedetização e desratização vencido; inexistência de Conselho Municipal de Resíduos Sólidos; ausência de coleta seletiva de resíduos sólidos e de Programa Social para os catadores de lixo; atividades de coleta, transporte e destinação final dos resíduos da construção civil não fiscalizadas pelo município; e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos das atividades Agrossilvopastoris não elaborado.

DIVIDA ATIVA – baixa eficiência na cobrança e nos recebimentos dos valores inscritos.

REGIME DE ADIANTAMENTOS – despesas sem justificativas de interesse público em viagens frequentes para Brasília.

DISPENSAS DE LICITAÇÃO – compras diretas injustificadas e ausência de comprovação quando da realização de palestras.

Índice de Efetividade da Gestão Municipal – I-EDUC – ÍNDICE “B” – deficit de vagas em creches; unidades escolares sem AVCB; uniforme escolar não entregue à rede municipal; e despesas em subfunções relativas ao ensino médio, superior e/ou profissional.

Índice de Efetividade da Gestão Municipal – I-SAÚDE – ÍNDICE “B” – ausência de AVCB e de alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária em parte das Unidades Básicas de Saúde; indisponibilidade de agendamento, por telefone ou internet, de consultas e exames; insuficiência das equipes dos programas Saúde da Família e de Saúde Bucal, em relação ao volume de habitantes.

Índice de Efetividade da Gestão Municipal – I-CIDADE – ÍNDICE “B+” – ausência de Plano de Mobilidade Urbana.

Índice de Efetividade da Gestão Municipal – I-GOV TI – ÍNDICE “C” – falta de definição das competências do pessoal de TI; inexistência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e de documento publicado estabelecendo os procedimentos de uso da TI; dados da Dívida Ativa e do IPTU armazenados em sistemas terceirizados; e atas da comissão de licitação não divulgadas online.

São itens que saltam aos olhos de qualquer pessoa, e os nobres edis estão preocupados com o que pedir que a prefeitura tire mato da rua ‘a’ ou ‘b’, fiscalizar uma barragem em outro município que não há legitimidade para tal. As sessões da Câmara ocorre de 15 em 15 dias duram em média 3 horas, e normalmente é para carimbar e assinar projetos oriundos do prefeito.

A maior parte dos vereadores de Guararema, podemos classificar como políticos profissionais, que nada fazem para a população, nada fiscalizam e somente procuram se perpetuar no poder.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam."
(Edmund Burke)

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