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segunda-feira, 12 de outubro de 2015

O que é TFD?

TFD é uma sigla que significa Tratamento Fora do Domicilio, porque grande parte da população não sabe de seus benéficos?

A Lei Municipal 2674 de 14/01/2010, implantou o TFD, foi alterado pela Lei Municipal 2930 de 15/04/2013.

Essa lei garante a todos os usuários do S. U.S - Sistema Único de Saúde, o custeio das despesas decorrentes do deslocamento de Guararema a um outro Município de referência dentro do Estado de São Paulo, para o tratamento de saúde. Os menores de 18 anos têm direito a um acompanhante, bem como os de idade superior a 60 anos. Para ter o benefício previsto na Lei, o deslocamento tem que ser realizado acima de 50km do município de Guararema.

Então porque não divulgar a toda população?
Só encontramos um cartaz no CESAP em um corredor de pouca circulação; a Secretaria da Saúde que marca os exames e consultas não informa esse benefício a população, qual será o motivo?


Todos os pacientes têm direito a esse benefício, obedecendo o que determina a Lei Municipal.

Não entendemos porque esse benefício não é informado a população!!!

O que motiva a Secretaria da Saúde não divulgar e informar no momento em que a pessoa retira a guia, que a mesma tem direito ao transporte e também o valor estabelecido na TFD? Porque os Gestores da Saúde são omissos com esse benefício a população? O que a Prefeitura Municipal de Guararema ganha em não informa as pessoas de seu direito?

Será mais uma maneira de enganar a população? Ou salvo se algum Vereador espertalhão usa de artimanha e avisa o “seu amigo eleitor” que conseguiu um pequeno valor, para ajudar nas despesas que as pessoas têm quando vão cuidar de sua saúde fora do nosso município?

Muita atenção, tem que ser solicitado o benefício no Paço Municipal em formulário próprio, no mínimo com 15 dias de antecedência a data da consulta ou exame. O dinheiro é depositado em conta corrente indicado pelo usuário. Esse dinheiro pode ser usado “exclusivamente para alimentação e hospedagem”, os comprovantes das despesas devem ser solicitados no local de destino, através de Nota Fiscal, contendo o número do CNPJ da Prefeitura ou Cupom Fiscal.

Após o retorno deve ser prestado contas a Prefeitura Municipal com a entrega do (s) comprovante (s), “caso haja saldo do valor recebido, este deverá ser depositado em conta corrente” indicada pela Prefeitura.

Link para as Leis:
Lei 2674

Lei 2930

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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