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terça-feira, 12 de abril de 2011

Caiu o Cartão Cidadão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no ultimo dia 30 de março julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.600/2009 e do Decreto 2.716/2009 do Município de Guararema, uma que instituiu e outra que regulamentou o Cartão Cidadão.

O Desembargador José Santana, vice-presidente do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que foi o relator, alega que o cartão cidadão, como documento hábil e de porte obrigatório para acesso aos serviços públicos municipais de educação, saúde, esporte, lazer e assistência social, exclui quem não reside na localidade.

O Desembargador José Santana conclui: “... A Administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal. Referido direito não é condicionado a qualquer causa, inclusive quanto ao local de sua residência... O fato de a pessoa não residir em dada localidade não pode motivar a negativa da Administração em prestar as informações solicitadas”. (grifos nossos)

Muito bem, agora vamos colocar o Cartão num quadro para relembrar como nosso dinheiro foi jogado no esgoto. 

Lendo os jornais de nossa cidade vemos que somente no Notícias Regionais deu uma nota sobre o acontecimento, os demais somente servem para noticiar o que a Prefeitura Municipal de Guararema tem interesse, ou seja, são jornais sem nenhuma credibilidade, pois a noticia publicada
é somente dos planos mirabolantes do pretenso dono da Cidade, e para isso são recompensados com os anúncios oficias., ou seja não cumpre o papel de jornal que deve ser imparcial.


Bastante interessante notar que na época da implantação do Cartão Cidadão o espaço  desses jornais eram generosos em relação ao feito que seria realizado, e as vantagens que o mesmo iria dar a população. Da mesma maneira o espaço também foi generoso no Fest Show e no Carnaval desse ano.

Agora parece que a Prefeitura não tem nada a dizer sobre o cartão cidadão e suas fontes noticiosas ficam sem saber o que comentar.

E os Srs. Edis que tanto apoiam os atos do Prefeito Alvino o que irão dizer na próxima semana a respeito da Lei que eles tanto aplaudiam e votaram, vão se calar ou irão dizer que o Sr. Desembargador  está errado? Ou se tiverem honradez [¹] vão dizer que estavam errados.

[¹]honradez (ê)
s. f.
1. Observação rigorosa dos deveres da moral, da justiça.
2. Honestidade.
3. Probidade.
4. Decoro, pundonor.
5. Integridade de carácter.

Será que poderemos contar com essa atitude dos nobres Vereadores de Guararema?

Quanto aos jornais da cidade de Guararema confirmamos a certeza que só publicam o que o seu maior anunciante (Prefeitura Municipal) manda e ponto final.
Não tem autonomia para noticiar qualquer fato que contrarie os interesses do Sr. Prefeito.


O Sr. Desembargador parece que até adivinhou o que a Prefeitura faz com a resposta dos requerimentos que lhe são dirigidos e publicou em sua sentença:

“ ... A Administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal...

Ou seja tudo aquilo que a Prefeitura de Guararema não faz com os requerimentos que protocolamos, quando solicitando certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)

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