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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Prefeitura e ex-vereadores terão de devolver R$ 1,5 mi aos cofres públicos

A Sra. Juíza de Guararema não acatou os embargos dos Réus abaixo, ou seja terão que pagar o valor recebido indevidamente, pode ser que recorram a outras instancias, porem é bom começar a efetuar a poupança dos valores que terão de devolver aos cofres públicos. E parece que ainda deu uma pequena lição de direito em sua sentença.

Parece habito da Administração de não falar nada com ninguém, quando o assunto incomoda.

Vejam outros link´s
http://horahjornalverdade.blogspot.com/2009/08/codigo-de-etica-e-necessario.html
http://horahjornalverdade.blogspot.com/2009/07/prezados-nas-sessoes-da-camara.html
http://horahjornalverdade.blogspot.com/2009/07/papel-do-vereador.html


Processo Nº 219.01.2001.002678-7
Nº de Ordem/Controle 151/2001
http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx


20/08/2009 Despacho Proferido
Trata-se de embargos de declaração opostos por ALCÍCIO MARIANO MARTIN, ANDRÉ LUIZ DO PRADO, CLARA ASSUNÇÃO EROLES FREIRE MARTINS, ETANIS BENITES MORANO, JOSÉ DIMAS MAIA DA SILVA, JOSÉ GERALDO, JOSÉ LUIZ EROLES FREIRE, REINALDO REIS DA SILVA e MARCIO ALVINO DE SOUZA (fls. 1302/1309), BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA, EDUARDO MAIA DA SILVA, LAERCIO BRASILIO DOS SANTOS, VALDENI CALDEIRA GOMES (fls. 1312/1316) e MUNICÍPIO DE GUARAREMA (fls. 1317/1318), alegando, em síntese, omissão, contradição e obscuridade na r. sentença de fls. 1286/1295. Não foram apresentados documentos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Recebo os embargos, uma vez que são tempestivos. Entretanto, deixo de acolhê-los, por não verificar, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Observo, inicialmente, que a forma de cálculo e o momento do recolhimento da taxa judiciária decorrem de lei, não havendo que se falar em omissão por não constar expressamente, do dispositivo da sentença proferida, o valor a ser recolhido a título de preparo, sendo certo, ainda, que os embargos de declaração não são a via processual adequada para insurgência dos réus contra o valor consignado às fls. 1.297. No mais, o julgado apreciou os pontos relevantes da demanda de forma satisfatória e clara, sem incorrer em omissão, pois “o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP, 115/207). Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos, uma vez que são tempestivos, e os JULGO IMPROCEDENTES, mantida a decisão embargada. Eventual insatisfação da parte deverá ser apresentada através da via recursal adequada.


Prefeitura e ex-vereadores terão de devolver R$ 1,5 mi aos cofres públicos
http://www.diariodesuzano.com.br/main3/conteudo.php?cod=246940
Matéria publicada na edição: 8363
Data de 09/09/2009
Márcia Dias
De Guararema

A juíza Vanessa Christie Enande, do Fórum de Guararema, condenou a Prefeitura e ex-vereadores de 2001 a ressarcir os cofres públicos em torno de R$ 1,5 milhão, por terem aprovado a lei municipal 20038/2000, que permite a criação de 12 cargos em secretarias, com salários de R$ 3 mil e 24 cargos de chefia com remuneração de R$ 1,8 mil. As contratações ocorreram em período de eleição municipal. A sentença, decretada no mês passado, é o resultado da ação popular 219.01.2001.002678-7, movida por Jacy de Pádua, vereador daquela época.

Os parlamentares acusados Alcídio Mariano Martins, André Luís do Prado, Benedito Aparecido de Oliveira, Eduardo Maia da Silva, Etanis Benitez Moreno, Laércio Brasilio dos Santos, Olímpio Manoel dos Santos, Valdeni Caldeira Gomes, Márcio Luiz Alvino de Souza (atual prefeito da cidade), Reinaldo Reis da Silva, Clara Assumpção Eroles Freire Nunes, José Dimas Maia da Silva, José Luiz Eroles Freire e José Geraldo poderão recorrer da decisão judicial. Na ação, os envolvidos negaram a acusação. Com a decisão da Justiça, cada um terá que pagar R$ 120 mil, além dos juros e correção monetária determinada pela Justiça.

No documento, Jacy afirma que os cargos foram criados para beneficiar os próprios acusados.“Através da Portaria Municipal número 04/01, tomaram posse os ocupantes desses cargos, no dia 1º de janeiro de 2001, mencionando que referidos cargos foram criados apenas para beneficiar seus ocupantes, os quais não se submeteram a concurso público. Essa lei aprovada ainda contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os vereadores que não foram reeleitos legislaram em causa própria e foram empossados nos novos cargos criados”, declarou Pádua.

De acordo com ele, numa tentativa de reparar o erro, a lei municipal foi impugnada depois de sua denúncia mas, mesmo assim, caracterizou-se a violação das leis fiscais, porque houve o aumento das despesas com o pessoal recém-contratado justamente em época de eleição.

A reportagem tentou falar com o prefeito Márcio Alvino em seu celular, mas ele não atendeu. O jornal também enviou um e-mail à Assessoria de Imprensa e a Secretaria de Governo expondo a situação e solicitando o parecer do Poder Executivo sobre o caso, mas não houve retorno até o fechamento desta edição. Os outros acusados não foram localizados.

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