Foi criado em nossa cidade em 19/05/2009 através da Lei 2584 http://www.cmguararema.sp.gov.br/leis/leis/2009/2584.pdf o COMAD. Essa Lei é de propositura do Sr. Vereador Odvane Rodrigues da Silva.
Muito bem esse Conselho já foi criado em nossa cidade, e arregaçou as mangas e já está trabalhando, para que o conselho de fato ajude a todos nós munícipes de Guararema e várias ações já estão em andamento.
Nessa semana 19/10 a 23/10/2009 - através do Sr. Edson Roberto Pinto de Moraes - Secretário da Secretaria Municipal de Defesa Social e Junta Militar (Tel.: (11) 4693-3676) conseguiu trazer o Curso de Capacitação de Agentes Multiplicadores na Prevenção ao Uso de Drogas, ministrado por uma equipe multidisciplinar da DIPE (Divisão de Prevenção e Educação do DENARC - Departamento de Investigação sobre Narcóticos da Policia Civil do Estado de São Paulo). O curso é totalmente Gratuito tanto para os participantes, bem como para a Administração Municipal.
Esse Curso está abrindo horizontes na Sociedade Civil presente ao evento. A população de Guararema deve participar do COMAD e enviar sugestões para que em nossa Cidade esse problema seja minimizado.
LEI Nº 2584
De 19 de Maio de 2009
Art. 1o - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas, doravante denominado, COMAD, ao qual compete:
I - formular, juntamente com as Secretarias Municipais de Saúde; de Educação e Cultura; e de Assistência Social e Cidadania a política municipal antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, tratamento, recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas;
II – coordenar as atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento, fiscalização e repreensão ao uso e abuso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que atuam no município, sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas;
III - propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção, tratamento e fiscalização do uso e abuso de substâncias psicoativas lícitas, ilícitas e fazer o acompanhamento das atividades do sistema de repressão voltadas para o controle destas substâncias;
IV - estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a repressão ao tráfico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de substância física ou psíquica;
V - incentivar e promover, em nível municipal, a inclusão de ensinamentos referentes a substâncias psicoativas em cursos de formação de professores, bem como dos temas referentes às drogas em disciplinas curriculares, considerados em sua transversalidade, nos ensinos fundamental e médio;
VI - requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas àquelas;
VII - apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal, referente à produção, venda, compra, manutenção em estoque, consumo e fornecimento de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou especializada farmacêutica que a contenham, incluindo o controle e fiscalização de talonário de prescrição médica dessas substâncias;
VIII - apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam às carências detectadas por estudos específicos.
Art. 2o - Visando estabelecer a política municipal antidrogas, na forma do estatuído no inciso I do artigo anterior, o COMAD e os Órgãos municipais, farão realizar, anualmente, um Fórum Municipal de Prevenção do Uso de Drogas, destinado a subsidiar suas ações e as do município para Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão ao uso e abuso de Substâncias Psicoativas, lícitas e ilícitas a ser divulgado na comunidade.
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