Abra o link abaixo e veja uma das páginas do
jornal Hora h que foi publicado em abril do ano de 2000
Nesta edição falaremos de algo diferente,
tentaremos sair da ficção e partir para o mundo real, mas claro, usando nossa
criatividade e tratando os personagens pelos seus nomes fictícios, mas quem
ainda não descobriu quem são eles?
O contador de histórias
que utiliza este espaço, no ano passado, muito solícito à população e cansado
de se dispor aos desmandos da Rainha Tirana, usou um termo contra ela, do qual
ela se sentiu ofendida.
Devido aos
acontecimentos da época, em que a Rainha Tirana se recusava em “ceder” a praça
do povo para que o povo a utilizasse, principalmente quando se tratava de eventos religiosos, disse que a tal Rainha Tirana
devia ser À TOA (que seria o feminino de ateu).
Como todos sabemos a Rainha Tirana e sua tropa de choque sempre
tentou calar este jornal, justamente por não nos omitirmos, nem temermos suas
represálias. Aproveitou a ocasião e usando sua máscara de Madalena Arrependida,
bateu às portas da justiça, para tentar nos amedrontar.
Naquela época, a única que sua máscara conseguiu convencer foi a
promotora que aceitou a denúncia. Como o contador de histórias estava amparado
pela lei de imprensa e principalmente pelo art. 5º da Constituição, onde
protege que todos têm direito à livre expressão de pensamento, não se sentiu
intimidado e apresentou sua defesa.
Após meses de expectativa foi dada a sentença final.
O magistrado reconheceu que a imprensa tem seu poder de livre
expressão e todos têm direito a recebê-las, principalmente quando é de interesse
público.
Queremos deixar claro que nada que a Rainha Tirana possa vir a
fazer conseguirá calar nossa boca, ou paralisar nossas mãos. Esperamos que em breve
a Rainha Tirana seja destituída de seu trono e, com isso, acabem os desmandos.
Trechos da sentença do
Magistrado
“...É na liberdade de informação jornalística que se centra a
liberdade de informação, que assume características modernas, superadoras da
velha liberdade de imprensa.
Nela se concentra a liberdade de informar e é nela ou através dela
que se realiza o direito coletivo à informação, isto é, a liberdade de ser
informado. Por isso é que a ordem jurídica lhe confere um regime específico,
que lhe garanta a atuação e lhe coíba os abusos.
A propósito da liberdade de imprensa, cabe recordar estas palavras
de Marx: ‘A imprensa livre nele mesmo, o vínculo articulado que une o indivíduo
ao Estado e ao mundo, a cultura incorporada que transforma lutas materiais em
lutas intelectuais, e idealiza suas formas brutas. É a franca confissão do povo
a si mesmo, e sabemos que o poder da confissão é o de redimir. A imprensa livre
é o espelho intelectual no qual o povo se vê, e a visão de si mesmo é a
primeira confissão da sabedoria.’ A Constituição Federal, a reconhecer a
proeminência do papel da imprensa no regime democrático, estabeleceu capítulo
específico à Comunicação Social (cap. V do Título VIII da CF/88)...
...A previsão de responsabilidades é o olhar onipotente do povo, a
confiança personalizada do povo dos profissionais de imprensa visa, não a
limitação da atuação da imprensa à cobertura dos fatos, mas sim coibir condutas
abusivas, impondo respeito aos direitos e garantias fundamentais.
O Brasil é um país de imprensa livre, veda a censura prévia, a
todos é assegurado o acesso à informação...
... O foro íntimo da vítima pode representar seu inconformismo
pessoal com a cobertura jornalística dos fatos. Conveniente aos agentes do
Poder Público sentirem-se fiscalizados diretamente pelo povo e pelos meios de
comunicação, na defesa do interesse público...”
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada
façam." (Edmund
Burke)
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