Falta de certidões cíveis durante inscrição dos candidatos impede
impugnação das candidaturas
"Como (a lei) é anterior à Lei da Ficha Limpa, não foi
adaptada à nova realidade. É preciso que o TSE regulamente esssa matéria",
explica Marlon Reis, juiz, fundador do MCCE
Estado de Minas
Brasília – A menos de 20
dias do prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprove as últimas
resoluções que vão balizar as eleições deste ano, defensores da Lei da Ficha
Limpa cobram alteração nas regras atuais para impedir a candidatura dos
fichas-sujas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) alerta que
uma brecha na lei eleitoral torna falha a aplicação da Ficha Limpa, uma vez
que, no momento do registro dos candidatos, não é exigida a apresentação de
certidões cíveis, indispensáveis para que políticos condenados por improbidade
administrativa, por abuso de poder econômico ou político e por compra de votos
sejam declarados inelegíveis.
O MCCE protocolará no TSE até o fim desta semana uma petição para
que os ministros debatam a possibilidade de incluir, por meio de uma resolução,
a exigência das certidões cíveis. O documento é necessário para que o
Ministério Público possa impugnar candidaturas. Atualmente, somente as
certidões criminais são obrigatórias. O movimento, que liderou a coleta de mais
de 1,7 milhão de assinaturas em apoio à criação da Lei da Ficha Limpa em 2010,
aponta que, sem as certidões, o MP não terá tempo para apurar processos cíveis
e enquadrar candidatos “fichas sujas”.
Fundador do MCCE, o juiz Marlon Reis, que atua na Comarca de Imperatriz (MA), afirma que a mudança é imprescindível para que a Ficha Limpa seja aplicada com total efetividade nas eleições de outubro. “O problema é que a Lei Eleitoral, no artigo 11, elenca os documentos que devem ser apresentados por candidatos no momento do registro, mas, como é anterior à Lei da Ficha Limpa, não foi adaptada a nova realidade. É preciso que o TSE regulamente essa matéria e deixe claro o rol de documentos necessários. Isso não foi observado na eleição municipal”, destacou Reis.
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Fundador do MCCE, o juiz Marlon Reis, que atua na Comarca de Imperatriz (MA), afirma que a mudança é imprescindível para que a Ficha Limpa seja aplicada com total efetividade nas eleições de outubro. “O problema é que a Lei Eleitoral, no artigo 11, elenca os documentos que devem ser apresentados por candidatos no momento do registro, mas, como é anterior à Lei da Ficha Limpa, não foi adaptada a nova realidade. É preciso que o TSE regulamente essa matéria e deixe claro o rol de documentos necessários. Isso não foi observado na eleição municipal”, destacou Reis.
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O magistrado admitiu, no entanto, que a medida não atingiria
políticos mais populares, pois em relação a estes há o conhecimento prévio,
pela própria imprensa, sobre as condenações cíveis e criminais. “Atingiria
candidatos desconhecidos, que são a imensa maioria”, disse. Marlon Reis
acrescentou que não basta a inclusão da norma em resolução pelo TSE. Segundo
ele, é fundamental que lideranças partidárias se conscientizem quanto à importância
de impedirem a candidatura de fichas sujas. “A responsabilidade dos partidos é
no mínimo observar a conduta dos seus candidatos. No momento da convenção, é
preciso observar isso.”
Um ministro do TSE ouvido pelo Estado de Minas observou que, nas
eleições municipais de 2012, o tema chegou a ser discutido pelo tribunal. Ele
lembrou que, na ocasião, o entendimento da Corte Eleitoral foi de que a
resolução não pode ampliar itens que não estejam na lei eleitoral. Diante desse
cenário, dificilmente alguma mudança será feita já para estas eleições, o que
não impede o Ministério Público de buscar o passado cível de cada candidato,
quando suspeitar que o político carrega alguma condenação anterior.
Fonte Estado de Minas
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada
façam." (Edmund
Burke)
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