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terça-feira, 28 de maio de 2013

Câmara de Vereadores perde em 2ª instância

A Câmara Municipal de Guararema em sua ultima legislatura, apoiou integralmente o Executivo aprovando de tudo sem questionar. Os resultados das votações eram esmagadoras, somente com 01 voto contra. 
 
Esse tipo de comportamento em relação ao Executivo, e a falta de fiscalização por parte dos vereadores situacionistas, gerou diversos processos a Prefeitura de Guararema e a Câmara Municipal. 
 
Alguns desses processos  estão sendo julgadas em 2ª instância e as decisões vem sendo mantidas. Os recursos ao Supremo Tribunal Federal deverão ser interpostos, os condenados no previsto dos artigos da  “Lei da Ficha Limpa” ficarão  impedidos de disputar cargos eletivos. 
 
O Vereador de Oposição Antonio Jair Paulino Pinto (Toninho da Inox), no caso de aumento dos subsídios para a legislatura de 2009 a 2012, efetuou o recolhimento aos cofres públicos sobre a importância que não lhe era devida, e foi duramente criticado pelos demais vereadores; por sua atitude de não aceitar receber o valor que estava sendo pago a maior. (majoração do subsídios em 2011 - 8ª Sessão Ordinária de 16/05/11 a partir das fls. 313... pode ser lida na url http://www.cm guararema.sp.gov.br/arquivos/atas/2011/ata_or_16-05-2011.pdf)
 
A Câmara Municipal cometeu mais uma vez um este ato ilegal, o mesmo erro de 2011, ao aprovar  em 2012 através da resolução n° 02/12 de 08/05/2012 um novo aumento, para atual legislatura. Leiam a publicação abaixo.
 
 
Câmara de Vereadores perde em 2ª instância
 
Em maio de 2012, a Câmara de Vereadores, sob a presidência do Sr. Dirceu Jacinto Granato, concedeu aumento da subvenção dos vereadores através da resolução 02/12.

 
 
Então, a Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo deu início ao processo, em março de 2013, que resultou em PROPOSITURA DE AÇÃO direta DE INCONSTITUCIONALIDADE dos atos da vereança.
 
Quando Município faz uma lei considerada inconstitucional, o Procurador Geral do Estado tem competência para entrar com este pedido de ação direta de inconstitucionalidade, junto ao Fórum maior - o Tribunal de Justiça do Estado.
 
O que diz a lei, em relação ao aumento de subsídios?
 
A câmara de vereadores eleita, até dezembro de 2012, só poderia atribuir salários à vereança e secretariado apenas aos futuros eleitos (ou seja, eleitos para o próximo mandato) desde que esteja previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no orçamento anual e no PPA (Plano Plurianual).
 
Quando a câmara de vereadores aumenta os seus salários, no meio do mandato, é LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA, ou seja, é INCONSTITUCIONAL. 
 
A Prefeitura e a Câmara de Vereadores já tinham sidos condenados em 1ª Instância e entrou com recurso. E agora, em abril de 2013, foi mantida a condenação  em 2ª instância.
 
 
Provavelmente, todos os envolvidos estarão enquadrados nos preceitos da Lei da Ficha Limpa. O processo encontra-se no  Supremo Tribunal, que dará a decisão final, porém todos os envolvidos poderão ficar fora do processo eleitoral além de devolver todos os dividendos extras, com juros e correção monetária.
 
Quais vereadores propuseram aumento de subsídios?
 
(fonte: Ata da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Guararema em 07/05/2012 – disponível em http://www.cmguararema.sp.gov.br/arquivos/atas/2012/ata_or_07052012.pdf)
 
“Aos sete dias do mês de Maio de 2012, realizou-se a 7a (sétima) Sessão Ordinária do ano legislativo de 2012 da Câmara Municipal de Guararema,  às 15:00 horas, na Sala de Sessões “Vereador Oswaldo Freire Martins”, sob a presidência do Vereador Sr. Dirceu Jacinto Granato e com a presença dos Vereadores abaixo descritos. 
 

Votos a favor do subsídio

Votos contra o subsídio
 
  Djalma de Faria,
Etanis Benitez Moreno,
Irineu Cláudio Leite,
Ivandir Pereira da Silva,
José Francisco da Fonseca,
Odvane Rodrigues da Silva e
Sidnei Santos Leal

Antonio Jair Paulino Pinto
 
O Processo no 29/12 que encapa:
 
- Projeto de Resolução no 02/12 de autoria da Mesa da Câmara e que Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guararema e dá outras providências, acompanhado dos Pareceres das Comissões de Justiça e Redação; e de Finanças e Orçamento; 
 
Votação: O Sr. Presidente o colocou em única votação. Encerrada a votação, proclamou o resultado, sendo o Projeto de Resolução no 02/12 aprovado por 7 (sete) votos favoráveis a 1 (um) voto contrário do Vereador Sr. Antonio Jair Paulino Pinto, em única discussão e votação.
 
- Processo no 30/12 que encapa o Projeto de Lei no 13/12 de autoria da Mesa da Câmara e que Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito e dá outras providências, acompanhado dos Pareceres das Comissões de Justiça e FLS.: 206 Redação; e de Finanças e Orçamento;
 
Votação: Sr. Presidente a colocou em votação, sendo o Projeto de Lei no 13/12 aprovado por 7 (sete) votos favoráveis a 1 (um) voto  contrário do Vereador Sr. Antonio Jair Paulino Pinto, em única discussão e votação.
 
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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