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domingo, 6 de outubro de 2013

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE GUARAREMA
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (SEMMAPLA), atendendo ao artigo 108 da Lei Orgânica e com base nos estabelecidos no artigo 43 da Lei nº 10.527/01 (Estatuto da Cidade), na Resolução nº 25 do Ministério das Cidades, CONVOCA a população para Audiência Pública do Anteprojeto de Lei Municipal Complementar que estabelece normas relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Guararema.
 
A Audiência Pública tem cunho consultivo e as manifestações recebidas subsidiarão a finalização do Anteprojeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores.
 
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
 
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE GUARAREMA1 – DO OBJETO
 
I - As Audiências Públicas destinam-se a oferecer informações, dirimir dúvidas e permitir o posicionamento da população sobre o Anteprojeto de Lei Municipal Complementar que estabelece normas relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Guararema.
 
II - As Audiências serão realizadas nas datas e locais a seguir relacionados:
1ª Audiência: 15 de outubro de 2013 – Auditório da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura, localizada na Rua 19 de Setembro, nº 127 – Centro – Guararema;
 
2ª Audiência: 16 de outubro de 2013 – Escola Municipal "José Donizete de Paiva", localizada na Rua China, nº 742 – Nova Guanabara – Guararema;
 
3ª Audiência: 17 de outubro de 2013 – Auditório da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura, localizada na Rua 19 de Setembro, nº 127 – Centro – Guararema;
 
III – As audiências iniciarão às 19h e se encerrarão às 21h.
 
III - A íntegra do Anteprojeto de Lei estará disponível para consultas no período de 30 de setembro a 17 de outubro de 2013 no Portal da Prefeitura de Guararema, página eletrônica www.guararema.sp.gov.br, no Paço Municipal, localizado na Praça Brasílio Fonseca, nº 35 – Centro e nos endereços a seguir relacionados, no horário das 8h às 17h:
 
a) UBS – Unidade Básica de Saúde Jardim Dulce, localizada Rua Pedro Álvares Cabral, nº 36 – Jd. Dulce – Guararema - SP;
 
b) UBS – Unidade Básica de Saúde Lambari, localizada na Avenida Francisca Lerário, nº 955 – Lambari – Guararema – SP.
 
2 – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
 
I - A participação é garantida a todo cidadão, morador da cidade de Guararema, por meio da presença nos eventos e do encaminhamento de considerações e proposições por escrito, observados os termos deste Regulamento;
 
II - O registro de presença dos participantes será realizado no local de cada evento, 30(trinta) minutos antes e até 30(trinta) minutos após o início dos trabalhos, mediante apresentação de documento de identificação e assinatura na lista de presença;
 
III - Considerações e proposições poderão ser encaminhadas por todo cidadão morador de Guararema, maiores de 16(dezesseis) anos, apresentadas por escrito, devidamente justificadas e identificada sua autoria, diretamente à Mesa Coordenadora, nas Audiências Públicas ou protocolizadas junto ao Setor de Arquivo e Protocolo, localizado no Paço Municipal, Praça Brasílio Fonseca, nº 35 – Centro, Guararema – SP até o dia 17 de outubro de 2013, às 17h;
 
IV - O interessado em inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil deverá comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade;
 
V - Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões ou comentários, que deverá ser realizada em até 2(dois) minutos, obedecida a ordem de inscrição;
 
VI - A apresentação deverá ater-se, exclusivamente, aos assuntos tratados na minuta do anteprojeto de lei apresentado, não sendo permitida sua alteração após a inscrição;
 
VII - Esgotado o tempo para a apresentação a respeito da sugestão, será cassada a palavra do expoente, passando aos demais inscritos, sucessivamente;
 
VIII - Poderá ocorrer a apresentação da sugestão por pessoa diversa da inscrita, mediante procuração com o devido reconhecimento de firma em cartório.
 
IX - Todas as considerações e proposições protocolizadas nos termos deste Regulamento serão analisadas pelo corpo técnico responsável pela elaboração do Anteprojeto de Lei, independente de sua apresentação oral.
 
3 – DOS PROCEDIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
 
I - O conteúdo das Audiências Públicas será registrado por meio de atas específicas acompanhadas de respectivas listas de presença e gravação de áudio;
 
II - O registro de presenças ocorrerá 30(trinta) minutos antes e até 30(trinta) após o início dos trabalhos;
 
III - A Audiência Pública será composta de três fases, permitindo a abordagem de todo o conteúdo do Anteprojeto de Lei:
 
1ª FASE: ABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
 
a) Abertura: pronunciamento da Secretária Municipal de Administração e Finanças e da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, na qualidade de coordenadoras da Comissão para elaboração da Lei de ordenamento do uso e Ocupação do Solo;
 
b) Instalação dos trabalhos com a formação da Mesa Coordenadora da Audiência Pública;
 
c) Leitura do Regulamento da Audiência Pública.
 
2ª Fase - Apresentação do Anteprojeto de Lei
 
a) Exposição: apresentação de justificativas e demais aspectos relevantes do Anteprojeto de Lei pela equipe técnica responsável pela elaboração do Projeto de Lei.
 
3ª Fase – Exposição dos interessados das dúvidas e sugestões e Encerramento da Audiência Pública
 
a) Manifestação dos Participantes: qualquer participante, obedecida a ordem de inscrições, poderá solicitar esclarecimentos sobre a exposição, observado o item 2 do presente Regulamento;
 
b) Esclarecimentos: a equipe técnica oferecerá esclarecimentos às manifestações realizadas.
 
c) Encerramento da reunião: será realizado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças às 21 (vinte e uma) horas, podendo ser antecipado ou prorrogado a critério da Coordenação, ouvidos os presentes.
 
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
I - Ao final de cada audiência pública será lavrada uma ata sucinta, sendo anexada toda a documentação escrita e assinada que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção.
 
II - Poderão ser apresentados recursos, mediante requerimento no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura Municipal de Guararema, até o dia 17 de outubro de 2013, às 17h, visando dirimir quaisquer dúvidas a respeito do seu andamento.
 
III – A Coordenação da Audiência Pública será responsável por decisões sobre questões relativas à sua dinâmica omissas a este edital
 
E, para conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação.
 
 
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)
 
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