Qual foi o motivo dessa condenação?
O Executivo e o Legislativo resolveram dar um “presente” a todos os secretários e através de Lei dar um subsídio anual chamado de “gratificação natalina, e gozo de férias anuais de 30 dias.”
Cortesia com o dinheiro publico é fácil realizar, principalmente para “ajudar os amigos secretários.”
Essa Lei tem vicio de inconstitucionalidade que afronta 2 artigos da Carta Estadual além de um artigo da Constituição Federal.
Sendo assim a Justiça declarou a sua inconstitucionalidade. E quem recebeu esse dinheiro terá que devolver esses valores indevidos aos cofres públicos?
A Lei Municipal nº 2.312/05 foi declarado a inconstitucionalidade do artigo 2º, caput, incisos I e II porque “nas formas de violação textual, afronta implícita ou desvio de poder...”
http://www.cmguararema.sp.gov.br/leis/leis/2005/2312.pdf
Ou seja mais uma lei aprovada pela casa de leis em que o Judiciário deve que dar o seu parecer e declarar nula.
Essa é a Administração do Marcio Alvino ladeado pelos seus seguidores que a tudo aprovam e dão seu aval. Tentando beneficiar os seus colegas que foram ser secretários de Governo.
Essa Lei foi assina na época pelo atual Deputado Estadual André.
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)
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