Pesquisar este blog

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Mais uma para a coleção.

A coleção de condenações está aumentando para o Prefeito Marcio Alvino, saiu mais uma condenação, dessa vez acompanhado do Presidente da Câmara Municipal de Guararema. Processo:0225129-43.2011.8.26.0000 Julgado http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do;jsessionid=FD31E7DA9D00592BFF5EDE338F343025?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0225129-43.2011&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=0225129-43.2011.8.26.0000&dePesquisa=

Qual foi o motivo dessa condenação?

O Executivo e o Legislativo resolveram dar um “presente” a todos os secretários e através de Lei dar um subsídio anual chamado de “gratificação natalina, e gozo de férias anuais de 30 dias.”

Cortesia com o dinheiro publico é fácil realizar, principalmente para “ajudar os amigos secretários.”

Essa Lei tem vicio de inconstitucionalidade que afronta 2 artigos da Carta Estadual além de um artigo da Constituição Federal.

Sendo assim a Justiça declarou a sua inconstitucionalidade. E quem recebeu esse dinheiro terá que devolver esses valores indevidos aos cofres públicos?

A Lei Municipal nº 2.312/05 foi declarado a inconstitucionalidade do artigo 2º, caput, incisos I e II porque “nas formas de violação textual, afronta implícita ou desvio de poder...”
http://www.cmguararema.sp.gov.br/leis/leis/2005/2312.pdf

Ou seja mais uma lei aprovada pela casa de leis em que o Judiciário deve que dar o seu parecer e declarar nula.

Essa é a Administração do Marcio Alvino ladeado pelos seus seguidores que a tudo aprovam e dão seu aval. Tentando beneficiar os seus colegas que foram ser secretários de Governo.

Essa Lei foi assina na época pelo atual Deputado Estadual André.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

Leiam mais crônicas do blog http://horahjornalverdade.blogspot.com Estamos no FaceBook perfil Crônicas hora h, http://www.facebook.com/cronicas.horah

Nenhum comentário:

Postar um comentário