
Esse tipo de comportamento em relação ao Executivo, e a falta
de fiscalização por parte dos vereadores situacionistas, gerou diversos
processos a Prefeitura de Guararema e a Câmara Municipal.
Alguns desses processos
estão sendo julgadas em 2ª instância e as decisões vem sendo mantidas.
Os recursos ao Supremo Tribunal Federal deverão ser interpostos, os
condenados no previsto dos artigos da
“Lei da Ficha Limpa” ficarão
impedidos de disputar cargos eletivos.
O Vereador de Oposição Antonio Jair Paulino Pinto (Toninho da
Inox), no caso de aumento dos subsídios para a legislatura de 2009 a 2012, efetuou
o recolhimento aos cofres públicos sobre a importância que não lhe era devida,
e foi duramente criticado pelos demais vereadores; por sua atitude de
não aceitar receber o valor que estava sendo pago a maior. (majoração do
subsídios em 2011 - 8ª Sessão Ordinária de 16/05/11 a partir das fls. 313... pode
ser lida na url http://www.cm
guararema.sp.gov.br/arquivos/atas/2011/ata_or_16-05-2011.pdf)
A Câmara Municipal cometeu mais uma vez um este ato ilegal, o
mesmo erro de 2011, ao aprovar em 2012
através da resolução n° 02/12 de 08/05/2012 um novo aumento, para atual
legislatura. Leiam a publicação abaixo.
Câmara de Vereadores perde em 2ª instância
Em maio de 2012, a Câmara de
Vereadores, sob a presidência do Sr. Dirceu Jacinto Granato, concedeu
aumento da subvenção dos vereadores através da resolução 02/12.
Fonte: http://www.arquivamais.com.br/sistema/arquivamais_v_1_1/anexo_down_web.php?id_arquiva=320115040&arquivo_tipo=arquiva_documento_9&arquivo_anexo=1551&arquivo_documento=7&arquivo_visual=2
Então, a Procuradoria de Justiça do
Estado de São Paulo deu início ao processo, em março de
2013, que resultou em PROPOSITURA DE
AÇÃO direta DE INCONSTITUCIONALIDADE dos atos da vereança.
Quando Município faz uma lei considerada
inconstitucional, o Procurador Geral do Estado tem competência para entrar com
este pedido de ação direta de
inconstitucionalidade, junto ao Fórum maior - o Tribunal de Justiça
do Estado.
O
que diz a lei, em relação ao aumento de subsídios?
A câmara de vereadores eleita, até dezembro de
2012, só poderia atribuir salários à vereança e secretariado apenas aos futuros
eleitos (ou seja, eleitos para o próximo mandato) desde que esteja previsto na
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no orçamento anual e no PPA (Plano
Plurianual).
Quando a câmara de vereadores aumenta os seus
salários, no meio do mandato, é LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA, ou seja, é
INCONSTITUCIONAL.
A Prefeitura e a Câmara de
Vereadores já tinham sidos condenados em 1ª Instância e entrou com
recurso. E agora, em abril de 2013, foi mantida a condenação em 2ª instância.
Provavelmente, todos os envolvidos estarão
enquadrados nos preceitos da Lei da
Ficha Limpa. O processo encontra-se no Supremo Tribunal, que dará a decisão
final, porém todos os envolvidos poderão ficar fora do processo eleitoral além
de devolver todos os dividendos extras, com juros e correção monetária.
Quais
vereadores propuseram aumento de subsídios?
(fonte: Ata da sessão ordinária da Câmara de
Vereadores de Guararema em 07/05/2012 – disponível em http://www.cmguararema.sp.gov.br/arquivos/atas/2012/ata_or_07052012.pdf)
“Aos sete dias do mês de Maio de 2012,
realizou-se a 7a (sétima) Sessão Ordinária do ano legislativo de 2012 da Câmara
Municipal de Guararema, às 15:00 horas, na Sala de Sessões “Vereador
Oswaldo Freire Martins”, sob a presidência do Vereador Sr. Dirceu Jacinto
Granato e com a presença dos Vereadores abaixo descritos.
Votos a favor do subsídio
|
Votos contra o subsídio
|
Djalma de Faria,
Etanis Benitez Moreno,
Irineu Cláudio Leite,
Ivandir Pereira da Silva,
José Francisco da Fonseca,
Odvane Rodrigues da Silva e
Sidnei Santos Leal
|
Antonio Jair Paulino Pinto
|
O
Processo no 29/12 que encapa:
- Projeto de Resolução no 02/12 de autoria
da Mesa da Câmara e que Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Guararema e dá outras providências, acompanhado dos
Pareceres das Comissões de Justiça e Redação; e de Finanças e Orçamento;
Votação: O Sr. Presidente o colocou em única votação. Encerrada a votação,
proclamou o resultado, sendo o Projeto de Resolução no 02/12 aprovado por 7
(sete) votos favoráveis a 1 (um) voto contrário do Vereador Sr. Antonio Jair
Paulino Pinto, em única discussão e votação.
- Processo no 30/12 que encapa o Projeto de Lei
no 13/12 de autoria da Mesa da Câmara e que Dispõe sobre a fixação dos
subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito e dá outras providências,
acompanhado dos Pareceres das Comissões de Justiça e FLS.: 206 Redação; e de
Finanças e Orçamento;
Votação: Sr. Presidente a colocou em votação, sendo o Projeto de Lei no 13/12
aprovado por 7 (sete) votos favoráveis a 1 (um) voto contrário do Vereador
Sr. Antonio Jair Paulino Pinto, em única discussão e votação.
“Tudo
que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam."
(Edmund Burke)
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