A Prefeitura de Guararema enviou a Câmara Municipal Projeto de Lei nº 48/2020, referente a ‘Estrutura Organizacional Direta’, e ela foi votada na derradeira sessão do ano de 2.020 em 29/12/2020, em sessão extraordinária.
Em sua exposição de motivos a Prefeitura comenta e justifica as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que sofreu e que foram julgadas procedentes.
“Diante desse cenário, a Prefeitura Municipal promoveu estudos específicos e profundos, buscando solucionar a questão dos cargos em comissão de forma definitiva, a fim de evitar novas demandas judiciais e instabilidade político-administrativas.”
Sendo assim, ...”reformulou toda a estrutura de comando e hierarquia do Executivo, extinguindo postos e formulando novos cargos com atribuições vinculadas à natureza de chefia, direção e assessoramento, conforme orientação do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo.”
Efetuou uma enxugada nos níveis hierárquicos da estrutura que ficaram dessa forma: Secretário Municipal; Chefe de Gabinete do Secretário; Secretário Municipal Adjunto; Assessor I; Diretor e Assessor II.
A ...”linha de comando da Prefeitura será dividida somente em três níveis: Secretários, Secretários Adjuntos e Diretores, acompanhados dos assessores designados para cada nível.”
Serão 105 (cento e cinco) cargos em comissão contra os atuais 166 (cento e sessenta e seis).
Analisando esse projeto de Lei, trata-se demais uma maquiagem na nomenclatura dos cargos, e suas funções, que podem e devem em sua maioria, serem preenchidos por funcionários Municipais Concursados.
A Prefeitura, deve novamente ao nosso ver, salvo melhor juízo, sofrer pela quarta vez mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelas funções que esses comissionados irão exercer.
“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é
que as pessoas de bem nada façam."
(Edmund
Burke)
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